
Sistema de Informação ao Cidadão
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O Site possui em seu rodapé um banner de direcionamento a um sitio próprio da ouvidoria, com todos os serviços prestados.
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TJMRS – Direção Geral
Endereço: Av. Praia de Belas, 799 - Praia de Belas, Porto Alegre - RS, CEP 90110-001
Telefone: (51) 3214-1025 e (51) 3214-1026
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Acesso à informação formulário físico
Endereço para entrega pessoal de pedido de acesso a informação correspondência física da JMERS
TJMRS – Direção Geral - Protocolo
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Modelos de formulários
Unidade orgânica responsável pelo SIC
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AUTORIDADE QUE ANALISARÁ OS RECURSOS
Ouvidor-Geral: Desembargador Militar Amilcar Fagundes Freitas (Gestão 2024-2025)
OBS: Necessário ter o número do pedido
DOS PRAZOS:
A Unidade responsável pelo SIC procurará responder imediatamente as solicitações, porém se houver complexidade na elaboração do solicitado, há um prazo legal previsto na CNJ nº 215/2015 de 20 dias para a resposta.
INFORMAÇÕES QUE NÃO SERÃO PRESTADAS
Conforme Art 12 da Resolução CNJ nº 215/2015.
I – insuficientemente claros ou sem delimitação temporal;
II – desproporcionais ou desarrazoados;
III – que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade;
IV – que contemplem períodos cuja informação haja sido descartada, nos termos previstos em Tabela de Temporalidade;
V – referentes a informações protegidas, tais como sigilo fiscal, bancário, telefônico, de dados, de operações, de correspondência, fichas financeiras, laudos médicos, prontuários e demais informações sobre histórico médico, terapias, exames, cirurgias e quaisquer outras formas de tratamento, avaliação de desempenho e de estágio probatório de servidor e procedimentos disciplinares em andamento gravados com sigilo;
VI – atinentes a informações classificadas como ultrassecretas, secretas ou reservadas, na forma desta Resolução;
VII – relativos a processos que tramitam em segredo de justiça, só acessíveis às partes e seus advogados;
VIII – sobre informações pessoais, assim consideradas as que dizem respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, bem como às liberdades e às garantias individuais, nos termos dos artigos 6º e 31 da Lei 12.527, de 2011;
DO RECURSO (Conforme Art 18 Res 215/2015 CNJ)
Em Caso de Indeferimentos
Se uma solicitação de acesso a uma informação foi negado, total ou parcialmente, ou se não recebeu justificativa para essa negativa, é possível recorrer da decisão.
COMO RECORRER?
Você pode interpor um recurso no prazo de 10 dias a partir da data em que tomar conhecimento da negativa. O recurso deve ser direcionado ao órgão ou à autoridade hierarquicamente superior àquela que indeferiu seu pedido.
COMO OCORRE O RECURSO?
- Caso o recurso seja aceito, a informação solicitada será fornecida no prazo de 5 dias após o recebimento do recurso.
- Se o recurso for negado, você receberá uma decisão com os motivos para o indeferimento.
- Se a negativa envolver a classificação, reclassificação ou desclassificação de informações, a autoridade responsável fará uma nova análise da classificação.
POSSO RECORRER NOVAMENTE?
Se o primeiro recurso for negado, ainda é possível recorrer novamente. O novo recurso deve ser interposto no prazo de 10 dias, contados a partir da ciência da decisão, e será analisado pelo Presidente do Tribunal.
Caso tenha dúvidas sobre o processo de interposição de recursos, entre em contato com o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).