Sistema de Informação ao Cidadão


Telefone e Horário de atendimento ao público

Horário de atendimento ao público:

  • O horário de atendimento ao público é segunda à Sexta das 12h às 19h .

Contatos do TJM/RS

  • Endereço: Av. Praia de Belas, 799 - Praia de Belas, Porto Alegre - RS, 90110-001
  • Telefone: (51) 3214-1000
  • Horário de funcionamento: Segunda à sexta-feira: das 12h às 19h.
    Após às 19h, finais de semana e feriados: Plantão (51) 3214-1053
  • E-mail: contato@tjmrs.jus.br

Auditorias

  • 1ª Auditoria: (51) 3214-1060
  • 2ª Auditoria: (51) 3214-1039
  • Auditoria de Santa Maria: (55) 3222-3330
  • Auditoria de Passo Fundo: (54) 3311-4699

Horário de funcionamento:

  • Segunda à sexta-feira: das 12h às 19h.
  • Após às 19h, finais de semana e feriados: Plantão (51) 3214-1053

SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO

Esta sessão do site está habilitada na segunda sessão da página na lateral direita do site e no cabeçalho principal de todas as páginas.


CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO

O Site possui em seu rodapé um banner de direcionamento a um sitio próprio da ouvidoria, com todos os serviços prestados.


UNIDADE RESPONSÁVEL PELO SIC
  • TJMRS – Direção Geral

    Endereço: Av. Praia de Belas, 799 - Praia de Belas, Porto Alegre - RS, CEP 90110-001
    Telefone: (51) 3214-1025 e (51) 3214-1026
    Horário de funcionamento: Segunda à sexta-feira: das 12:00 às 19:00h.

  • ACESSO À PÁGINA DA UNIDADE NO SITE

Acesso à Informação Formulário Físico

Acesso à informação formulário físico
Endereço para entrega pessoal de pedido de acesso a informação correspondência física da JMERS

TJMRS – Direção Geral - Protocolo
Endereço: Av. Praia de Belas, 799 - Praia de Belas, Porto Alegre - RS, 90110-001
Telefone: (51) 3214-1025 e (51) 3214-1026
Horário de funcionamento: Segunda à sexta-feira: das 12:00 às 19:00h.

Modelos de formulários



PEDIDOS DE INFORMAÇÃO DE FORMA ELETRÔNICA

Unidade orgânica responsável pelo SIC

TJMRS – Direção Geral - Protocolo
Endereço: Av. Praia de Belas, 799 - Praia de Belas, Porto Alegre - RS, 90110-001
Telefone: (51) 3214-1025 e (51) 3214-1026
Horário de funcionamento: Segunda à sexta-feira: das 12:00 às 19:00h.


1. Acesso à Informação e Fale Conosco - SIC

Lei de Acesso à Informação


ENCAMINHAR RECURSO A PEDIDO DE INFORMAÇÃO INDEFERIRO
INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O PEDIDO DE RECURSO

AUTORIDADE QUE ANALISARÁ OS RECURSOS 

Ouvidor-Geral: Desembargador Militar Amilcar Fagundes Freitas (Gestão 2024-2025)

OBS: Necessário ter o número do pedido 

DOS PRAZOS:

A Unidade responsável pelo SIC procurará responder imediatamente as solicitações, porém se houver complexidade na elaboração do solicitado, há um prazo legal previsto na  CNJ nº 215/2015 de 20 dias para a resposta. 

INFORMAÇÕES QUE NÃO SERÃO PRESTADAS 

Conforme Art 12  da Resolução CNJ nº 215/2015.

I – insuficientemente claros ou sem delimitação temporal;

II – desproporcionais ou desarrazoados;

III – que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade;

IV – que contemplem períodos cuja informação haja sido descartada, nos termos previstos em Tabela de Temporalidade;

V – referentes a informações protegidas, tais como sigilo fiscal, bancário, telefônico, de dados, de operações, de correspondência, fichas financeiras, laudos médicos, prontuários e demais informações sobre histórico médico, terapias, exames, cirurgias e quaisquer outras formas de tratamento, avaliação de desempenho e de estágio probatório de servidor e procedimentos disciplinares em andamento gravados com sigilo;

VI – atinentes a informações classificadas como ultrassecretas, secretas ou reservadas, na forma desta Resolução;

VII – relativos a processos que tramitam em segredo de justiça, só acessíveis às partes e seus advogados;

VIII – sobre informações pessoais, assim consideradas as que dizem respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, bem como às liberdades e às garantias individuais, nos termos dos artigos 6º e 31 da Lei 12.527, de 2011;

DO RECURSO (Conforme Art 18 Res 215/2015 CNJ)

Em Caso de Indeferimentos 

Se uma solicitação de acesso a uma informação foi negado, total ou parcialmente, ou se não recebeu justificativa para essa negativa, é possível recorrer da decisão.

 COMO RECORRER?

Você pode interpor um recurso no prazo de 10 dias a partir da data em que tomar conhecimento da negativa. O recurso deve ser direcionado ao órgão ou à autoridade hierarquicamente superior àquela que indeferiu seu pedido.

 COMO OCORRE O RECURSO?

  • Caso o recurso seja aceito, a informação solicitada será fornecida no prazo de 5 dias após o recebimento do recurso.
  • Se o recurso for negado, você receberá uma decisão com os motivos para o indeferimento.
  • Se a negativa envolver a classificação, reclassificação ou desclassificação de informações, a autoridade responsável fará uma nova análise da classificação.

POSSO RECORRER NOVAMENTE?

Se o primeiro recurso for negado, ainda é possível recorrer novamente. O novo recurso deve ser interposto no prazo de 10 dias, contados a partir da ciência da decisão, e será analisado pelo Presidente do Tribunal.

Caso tenha dúvidas sobre o processo de interposição de recursos, entre em contato com o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).


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