
GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
Anexo I da Resolução 102/2009 - CNJ
Anexo I da Resolução 102/2009 - CNJ
Anexo I da Resolução 102/2009 - CNJ
Anexo II da Resolução 102/2009 - CNJ
Anexo II da Resolução 102/2009 - CNJ
Anexo II da Resolução 102/2009 - CNJ
Anexo II da Resolução 102/2009 - CNJ
36 – Quadro de detalhamento da despesa da Proposta Orçamentária com a distribuição dos recursos por grau de jurisdição
A Proposta de Lei Orçamentária Anual, compatibilizada com o Plano Plurianual, e elaborada com a participação popular, na forma da lei, e segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias, é composta pelo orçamento geral da administração direta, compreendendo as receitas e despesas dos Poderes do Estado, seus órgãos e fundos; pelos orçamentos das autarquias estaduais; e pelos orçamentos das fundações mantidas pelo Estado, para o exercício financeiro do ano seguinte. Devendo ser enviada à Assembleia Legislativa até o dia 15 de setembro de cada ano e o Projeto de Lei encaminhado para sanção até 30 de novembro de cada ano.
Quadro Demonstrativo de Despesa - PLOA
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37 - Quadro de detalhamento da despesa da Lei Orçamentária com a distribuição dos recursos por grau de jurisdição
A Lei Orçamentária Anual (LOA) compreende as receitas e despesas da administração direta e indireta do Estado do Rio Grande do Sul, seus fundos, órgãos, inclusive suas fundações e autarquias. O orçamento deve ser compatível com o Plano Plurianual (PPA) e conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Quadro de detalhamento da despesa com a distribuição dos recursos por grau de jurisdição, conforme determina o Art. 4o, II, da Resolução CNJ no 195/2014.
38 – Mapa Demonstrativo da Execução Orçamentária do ano anterior, com indicação das despesas realizadas por grau de jurisdição
Subitem destinado a apresentar mapa demonstrativo da execução orçamentária do ano anterior, com indicação das despesas realizadas com o primeiro e o segundo graus de jurisdição, conforme determina o Art. 9º da Resolução CNJ nº 195/2014.
A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, intitulada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com o propósito de assegurar a consecução das metas fiscais e a transparência dos gastos públicos, pressuposto da "gestão fiscal responsável".
Como instrumento de transparência da gestão fiscal, a LRF instituiu o Relatório de Gestão Fiscal (RGF), abrangendo as informações referentes à consecução das metas fiscais e dos limites de que trata a Lei.
Mapa Anual com as Informações Relativas a Precatórios
Este TJM/RS não é Órgão expedidor de precatórios.
Para informações sobre precatórios expedidos pelo Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, consulte o site do TJ/RS:
Seção destinada às publicações da relação dos contratados, com os respectivos valores pagos nos últimos três anos, exceto os sigilosos, nos termos da legislação.