Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 16/04/2025

Ata da Sessão Ordinária Híbrida nº 3.972

Aos dezesseis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Híbrida, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência da Exma. Desembargadora Militar Maria Moura e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Amilcar Macedo e Gabriela John. Ausente justificadamente o Des. Mil. Rodrigo Mohr.
Presente, também, o Exmo. Sr. Dr. Alexandre Lipp João, Procurador de Justiça junto ao Tribunal.
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Verificada a existência de quórum, foram julgados os feitos constantes na pauta:

Agravo de Instrumento nº 0090017-68.2025.9.21.0000
agravante: jadna marilene de oliveira fernandes
Advogado(a): antonio scussel
Advogado(a): manoela brum scussel
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, julgar prejudicado o presente agravo de instrumento, pela perda superveniente de seu objeto. Ausente justificadamente o Des. Mil. Rodrigo Mohr. 


Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0070503-34.2022.9.21.0001
embargante: bruna martins lemos
Advogado(a): marcio de matos barcelos
embargante: daniel silva da silva
Advogado(a): marcio de matos barcelos
embargante: julio cesar dias de moraes
Advogado(a): giliar hemann pires
assistente de acusaÇÃo: raquel dos santos ochoa
Advogado(a): eduardo da cunha correa
embargado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, vencido o relator, desacolher os embargos infringentes, nos termos do voto condutor da maioria. Ausente justificadamente o Des. Mil. Rodrigo Mohr. Lavra o acórdão o Desembargador Militar SERGIO ANTONIO BERNI DE BRUM.


Agravo de Execução Penal nº 0090013-31.2025.9.21.0000
agravante: leonardo damasceno flesch
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
agravado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, afastar a possibilidade de instauração de incidente de inconstitucionalidade do inciso VIII, do artigo 9º, do Decreto nº 12.338/2024 e, no mérito, dar provimento ao agravo em execução, concedendo indulto ao Sd. Leonardo Damasceno Flesch, extinguindo sua punibilidade, nos termos do artigo 9º, inciso VIII, do referido decreto. Ausente justificadamente o Des. Mil. Rodrigo Mohr. 



A Sessão Ordinária Híbrida restou encerrada às 15h07min.



MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA
Desa. Mil. Presidente


LUCIANA AMARAL DE CARVALHO
Secretária de Plenário