Processos Atas de Sessões e Audiências

Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 09/04/2025
Ata da Sessão Ordinária Híbrida nº 3.970
Aos nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Híbrida, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência da Exma. Desembargadora Militar Maria Moura e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Amilcar Macedo e Gabriela John. Ausente justificadamente o Des. Mil. Rodrigo Mohr.
Presente, também, o Exmo. Sr. Dr. Alexandre Lipp João, Procurador de Justiça junto ao Tribunal.
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Verificada a existência de quórum, foram julgados os feitos constantes na pauta:
Aos nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Híbrida, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência da Exma. Desembargadora Militar Maria Moura e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Amilcar Macedo e Gabriela John. Ausente justificadamente o Des. Mil. Rodrigo Mohr.
Presente, também, o Exmo. Sr. Dr. Alexandre Lipp João, Procurador de Justiça junto ao Tribunal.
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Verificada a existência de quórum, foram julgados os feitos constantes na pauta:
Agravo de Instrumento nº 0090004-69.2025.9.21.0000
agravante: estado do rio grande do sul
interessado: Ministério Público RS
agravado: juliano farias da gama
Advogado(a): marcus pecanha machado
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, negar provimento, para manter a decisão agravada, que deferiu o pedido de tutela de urgência, determinando a suspensão da aplicação da pena administrativa punitiva de licenciamento, a bem da disciplina, aplicada no PADM de Portaria nº 026086.04.4931.2022, com a consequente reintegração do autor-agravado à corporação, vencido o Des. Mil. Paulo Mendes, que dava provimento ao agravo, com declaração de voto. Ausente justificadamente o Des. Mil. Rodrigo Mohr.
agravante: estado do rio grande do sul
interessado: Ministério Público RS
agravado: juliano farias da gama
Advogado(a): marcus pecanha machado
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, negar provimento, para manter a decisão agravada, que deferiu o pedido de tutela de urgência, determinando a suspensão da aplicação da pena administrativa punitiva de licenciamento, a bem da disciplina, aplicada no PADM de Portaria nº 026086.04.4931.2022, com a consequente reintegração do autor-agravado à corporação, vencido o Des. Mil. Paulo Mendes, que dava provimento ao agravo, com declaração de voto. Ausente justificadamente o Des. Mil. Rodrigo Mohr.
Habeas Corpus Criminal nº 0090015-98.2025.9.21.0000
paciente/impetrante: willian da silva santos
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, denegar a ordem de Habeas Corpus. Ausente justificadamente o Des. Mil. Rodrigo Mohr.
paciente/impetrante: willian da silva santos
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, denegar a ordem de Habeas Corpus. Ausente justificadamente o Des. Mil. Rodrigo Mohr.
Agravo de Instrumento nº 0090090-74.2024.9.21.0000
agravante: estado do rio grande do sul
interessado: Ministério Público RS
agravado: juliano farias da gama
Advogado(a): marcus pecanha machado
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, conhecer do agravo de instrumento, vencido o Relator, Des. Mil. Sergio Brum, que não o conhecia, e, no mérito, acordou, por unanimidade, negar provimento, para manter a decisão agravada, que deferiu o pedido de tutela de urgência, determinando a suspensão da aplicação da pena administrativa punitiva de licenciamento, a bem da disciplina, aplicada no PADM de Portaria nº 026086.04.4931.2022, com a consequente reintegração do autor-agravado à corporação. Com declaração de voto do Des. Mil. Amilcar Macedo. Ausente justificadamente o Des. Mil. Rodrigo Mohr.
agravante: estado do rio grande do sul
interessado: Ministério Público RS
agravado: juliano farias da gama
Advogado(a): marcus pecanha machado
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, conhecer do agravo de instrumento, vencido o Relator, Des. Mil. Sergio Brum, que não o conhecia, e, no mérito, acordou, por unanimidade, negar provimento, para manter a decisão agravada, que deferiu o pedido de tutela de urgência, determinando a suspensão da aplicação da pena administrativa punitiva de licenciamento, a bem da disciplina, aplicada no PADM de Portaria nº 026086.04.4931.2022, com a consequente reintegração do autor-agravado à corporação. Com declaração de voto do Des. Mil. Amilcar Macedo. Ausente justificadamente o Des. Mil. Rodrigo Mohr.
Apelação Cível nº 0070784-53.2023.9.21.0001 (Pedido de Vista FÁBIO DUARTE FERNANDES)
apelante: tarsizo nunes de oliveira
Advogado(a): david leal da silva
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, por maioria, negar provimento, para manter a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, condenando o apelante ao pagamento dos honorários advocatícios recursais, majorados para R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos do art. 85, § 11, do CPC, ficando suspensa sua exigibilidade, em razão da gratuidade de justiça concedida, vencidos os Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes e Gabriela John, que davam provimento ao recurso de apelação. Ausente justificadamente o Des. Mil. Rodrigo Mohr.
apelante: tarsizo nunes de oliveira
Advogado(a): david leal da silva
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, por maioria, negar provimento, para manter a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, condenando o apelante ao pagamento dos honorários advocatícios recursais, majorados para R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos do art. 85, § 11, do CPC, ficando suspensa sua exigibilidade, em razão da gratuidade de justiça concedida, vencidos os Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes e Gabriela John, que davam provimento ao recurso de apelação. Ausente justificadamente o Des. Mil. Rodrigo Mohr.
Correição Parcial nº 0090019-38.2025.9.21.0000
repte.: marcus pecanha machado
repte.: bruno pinto gomes
Advogado(a): marcus pecanha machado
Advogado(a): fernando fabiani capano
interessado: Ministério Público RS
repdo.: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, indeferir a correição parcial. Ausente justificadamente o Des. Mil. Rodrigo Mohr.
repte.: marcus pecanha machado
repte.: bruno pinto gomes
Advogado(a): marcus pecanha machado
Advogado(a): fernando fabiani capano
interessado: Ministério Público RS
repdo.: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, indeferir a correição parcial. Ausente justificadamente o Des. Mil. Rodrigo Mohr.
Apelação Cível nº 0070179-73.2024.9.21.0001 (Pedido de Vista FÁBIO DUARTE FERNANDES)
apelante: joao vitor kingeski ferri
Advogado(a): marcus pecanha machado
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, negar provimento ao recurso, vencido o Des. Mil. Sergio Brum, que dava provimento ao apelo. Ausente justificadamente o Des. Mil. Rodrigo Mohr.
apelante: joao vitor kingeski ferri
Advogado(a): marcus pecanha machado
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, negar provimento ao recurso, vencido o Des. Mil. Sergio Brum, que dava provimento ao apelo. Ausente justificadamente o Des. Mil. Rodrigo Mohr.
A Sessão Ordinária Híbrida restou encerrada às 17h29min.
MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
LUCIANA AMARAL DE CARVALHO
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário