Processos Atas de Sessões e Audiências

Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 02/04/2025
Ata da Sessão Ordinária Híbrida nº 3.968
Aos dois dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Híbrida, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência da Exma. Desembargadora Militar Maria Moura e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Amilcar Macedo, Rodrigo Mohr e Gabriela John.
Presente, também, o Exmo. Sr. Dr. Alexandre Lipp João, Procurador de Justiça junto ao Tribunal.
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Verificada a existência de quórum, foram julgados os feitos constantes na pauta:
Aos dois dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Híbrida, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência da Exma. Desembargadora Militar Maria Moura e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Amilcar Macedo, Rodrigo Mohr e Gabriela John.
Presente, também, o Exmo. Sr. Dr. Alexandre Lipp João, Procurador de Justiça junto ao Tribunal.
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Verificada a existência de quórum, foram julgados os feitos constantes na pauta:
Conselho de Justificação nº 0090086-37.2024.9.21.0000
apresentante: brigada militar do estado do rio grande do sul
interessado: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
justificante: roberto santos de oliveira
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, acolher a preliminar, para julgar prejudicado o Conselho de Justificação nº 0090086-37.2024.9.21.0000/RS.
apresentante: brigada militar do estado do rio grande do sul
interessado: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
justificante: roberto santos de oliveira
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, acolher a preliminar, para julgar prejudicado o Conselho de Justificação nº 0090086-37.2024.9.21.0000/RS.
Embargos de Declaração na Agravo de Instrumento nº 0090077-75.2024.9.21.0000
agravante: denis pereira de barros
Advogado(a): keops castro de souza
agravante: bruno pereira de barros
Advogado(a): keops castro de souza
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração opostos pelo Estado do Rio Grande do Sul.
agravante: denis pereira de barros
Advogado(a): keops castro de souza
agravante: bruno pereira de barros
Advogado(a): keops castro de souza
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração opostos pelo Estado do Rio Grande do Sul.
Habeas Corpus Criminal nº 0090018-53.2025.9.21.0000
paciente/impetrante: piter ricardo de oliveira
Advogado(a): camila espindola ferreira
Advogado(a): betania pedroso ibarra do nascimento
paciente/impetrante: andre luis costa carneiro
Advogado(a): camila espindola ferreira
Advogado(a): betania pedroso ibarra do nascimento
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, denegar a ordem postulada.
paciente/impetrante: piter ricardo de oliveira
Advogado(a): camila espindola ferreira
Advogado(a): betania pedroso ibarra do nascimento
paciente/impetrante: andre luis costa carneiro
Advogado(a): camila espindola ferreira
Advogado(a): betania pedroso ibarra do nascimento
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, denegar a ordem postulada.
Apelação Criminal nº 0070270-94.2023.9.21.0003
apelante: ronaldo ottarao da silva
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar a preliminar defensiva e, no mérito, negar provimento ao recurso de apelação criminal apresentado pela defesa do Sd. Ronaldo Ottarão da Silva, mantendo o édito condenatório do juízo de piso. Decidiu, também, o Pleno, por maioria, sumular a matéria relativa a não aplicabilidade do Acordo de Não Persecução Penal no âmbito desta Justiça Militar, nos seguintes termos: "O art. 28-A do Código de Processo Penal comum, que dispõe sobre o Acordo de Não Persecução Penal, não se aplica à Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul", vencido o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, que não concordou com a edição da súmula no extrato decisório.
apelante: ronaldo ottarao da silva
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar a preliminar defensiva e, no mérito, negar provimento ao recurso de apelação criminal apresentado pela defesa do Sd. Ronaldo Ottarão da Silva, mantendo o édito condenatório do juízo de piso. Decidiu, também, o Pleno, por maioria, sumular a matéria relativa a não aplicabilidade do Acordo de Não Persecução Penal no âmbito desta Justiça Militar, nos seguintes termos: "O art. 28-A do Código de Processo Penal comum, que dispõe sobre o Acordo de Não Persecução Penal, não se aplica à Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul", vencido o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, que não concordou com a edição da súmula no extrato decisório.
Apelação Criminal nº 0070341-39.2022.9.21.0001
apelante: emerson luiz pires silveira
Advogado(a): marjorie boufleur dutra
apelante: gerson teixeira de leon
Advogado(a): morel barbosa de assis neto
apelante: moises jose sachett
Advogado(a): leandro toson caser
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade quanto ao reconhecimento pessoal e, no mérito, dar provimento aos recursos de apelação, absolvendo-os por insuficiência probatória quanto à autoria, com fulcro na alínea "e", do art. 439, do CPPM. Deu-se por impedida a Desa. Mil. Gabriela John.
apelante: emerson luiz pires silveira
Advogado(a): marjorie boufleur dutra
apelante: gerson teixeira de leon
Advogado(a): morel barbosa de assis neto
apelante: moises jose sachett
Advogado(a): leandro toson caser
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade quanto ao reconhecimento pessoal e, no mérito, dar provimento aos recursos de apelação, absolvendo-os por insuficiência probatória quanto à autoria, com fulcro na alínea "e", do art. 439, do CPPM. Deu-se por impedida a Desa. Mil. Gabriela John.
Agravo de Instrumento nº 0090014-16.2025.9.21.0000
agravante: estado do rio grande do sul
interessado: Ministério Público RS
agravado: jove alves fagundes
Advogado(a): luiz augusto de mello pires
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso de Agravo de Instrumento, mantendo-se hígida a decisão interlocutória de piso.
agravante: estado do rio grande do sul
interessado: Ministério Público RS
agravado: jove alves fagundes
Advogado(a): luiz augusto de mello pires
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso de Agravo de Instrumento, mantendo-se hígida a decisão interlocutória de piso.
A Sessão Ordinária Híbrida restou encerrada às 17h34min.
MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
LUCIANA AMARAL DE CARVALHO
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário