Ata da Sessão Ordinária Virtual de 24/03/2025

Ata da Sessão Ordinária Virtual nº 3.965

Aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Virtual, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência da Exma. Desembargadora Militar Maria Moura e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Amilcar Macedo, Rodrigo Mohr e Gabriela John.
Presente, também, o Exmo. Sr. Dr. Alexandre Lipp João, Procurador de Justiça junto ao Tribunal.
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Verificada a existência de quorum, foram julgados os feitos constantes na pauta:

Agravo de Instrumento nº 0090088-07.2024.9.21.0000
agravante: ricieri teles da silva
Advogado(a): giliar hemann pires
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: Após o voto do Relator, Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, no sentido de dar provimento ao agravo de instrumento, mantendo o efeito suspensivo, concedido em liminar, para suspender a aplicação da punição imposta e seus efeitos nos registros funcionais do Sd. RICIERI TELES DA SILVA, nos autos do PADM de Notificação Disciplinar nº 031711.04.4931.2023, até o trânsito em julgado, nesta especializada, da ação anulatória de ato administrativo procedimento comum nº 0070681-09.2024.9.21.0002, que tramita junto à 2ª Auditoria Militar desta JME, acompanhado dos votos dos Des. Mil. Sergio Brum, Amilcar Macedo, Rodrigo Mohr e Gabriela John, pediu vista dos autos o Des. Mil. Paulo Mendes.


Embargos de Declaração na Representação p/ Declaração de Indignidade/Incompatibilidade nº 0090016-20.2024.9.21.0000 (Pedido de Vista FÁBIO DUARTE FERNANDES)
repte.: Ministério Público RS
interessado: estado do rio grande do sul
repdo.: alvandir costa domingues
Advogado(a): fabricio zamprogna matielo
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desacolher os embargos declaratórios e, de ofício, corrigir erro material para fazer constar no conjunto do acórdão a expressão Representação para Declaração de Indignidade e Incompatibilidade para o Oficialato, em substituição a expressão Representação para Perda da Graduação. Deixou de votar a Desa. Mil. Gabriela John, em razão de não ter participado da sessão de julgamento do dia 31/07/2024, por ter sido empossada em novembro de 2024.


Embargos de Declaração na Representação p/ Perda da Graduação nº 0090063-28.2023.9.21.0000 (Pedido de Vista FÁBIO DUARTE FERNANDES)
repte.: Ministério Público RS
interessado: estado do rio grande do sul
repdo.: jadilson ferraz ferreira
Advogado(a): fabricio zamprogna matielo
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos declaratórios, apenas para suprir a omissão quanto à publicação na íntegra do voto vencido. Deixou de votar a Desa. Mil. Gabriela John, em razão de não ter participado da sessão de julgamento do dia 31/07/2024, por ter sido empossada em novembro de 2024.



Aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco, às 14 horas, restou encerrada a Sessão Ordinária Virtual.



MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA
Desa. Mil. Presidente


LUCIANA AMARAL DE CARVALHO
Secretária de Plenário