Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 26/03/2025

Ata da Sessão Ordinária Híbrida nº 3.966

Aos vinte e seis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Híbrida, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência em exercício do Exmo. Desembargador Militar Sergio Brum e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Amilcar Macedo, Rodrigo Mohr e Gabriela John. Ausente justificadamente a Exma. Presidente Desa. Maria Moura.
Presente, também, o Exmo. Sr. Dr. Alexandre Lipp João, Procurador de Justiça junto ao Tribunal.
Ato contínuo, não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Verificada a existência de quorum, foram julgados os feitos constantes na pauta:

Apelação Cível nº 0070784-53.2023.9.21.0001
apelante: tarsizo nunes de oliveira
Advogado(a): david leal da silva
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: Após o voto do Des. Mil. Paulo Mendes, no sentido de rejeitar a preliminar de prescrição, pediu vista dos autos o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, aguardando para votarem os Des. Mil. Amilcar Macedo, Rodrigo Mohr e Gabriela John


Apelação Criminal nº 0070172-09.2023.9.21.0004
apelante: peterson juliano pereira
Advogado(a): dyonathan martins pinto
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao apelo defensivo, mantendo a sentença condenatória nos termos em que prolatada, por seus próprios fundamentos. Presidiu o feito o Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes.


Apelação Criminal nº 0070552-38.2023.9.21.0002
apelante: daniel silva da silva
Advogado(a): marcio de matos barcelos
interessado: joao paulo hahn poncio
interessado: sergio renato de campos oliveira
interessado: thiago rodrigues ramos
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso, em consonância com o parecer ministerial, mantendo-se a sentença absolutória nos termos do artigo 439, alínea "e", do CPPM. Deu-se por impedida a Desa. Mil. Gabriela John. Presidiu o feito o Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes.


Apelação Criminal nº 0070135-79.2023.9.21.0004
apelante: Ministério Público RS
apelado: rodrigo moreira
Advogado(a): suelena de fatima alves de jesus
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, dar provimento ao recurso ministerial, para condenar o Sd. Rodrigo Moreira como incurso nas sanções do artigo 351, caput, c/c o § 4º do CP, aplicando-lhe a pena definitiva de 3 (três) meses de detenção, devendo ser cumprida no regime inicialmente aberto, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal Comum, caso descumprido o sursis bienal ora concedido, mediante condições a serem implementadas pelo juízo da execução, vencido o Des. Mil. Paulo Mendes, que negava provimento ao apelo, para manter a sentença absolutória.


Apelação Criminal nº 0070162-62.2023.9.21.0004
apelante: carlos eduardo de mello
Advogado(a): giliar hemann pires
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Revisor: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação criminal, apresentado pela defesa do Sd. Carlos Eduardo de Mello, mantendo a sentença a quo em seu próprios moldes, e, de ofício, determinar que a reprimenda penal deva ser cumprida no regime inicialmente aberto, nos termos do artigo 33, §2º, alínea "c", do Código Penal Comum, consoante entendimento pacificado nesta Corte, caso descumprido o sursis concedido



A Sessão Ordinária Híbrida restou encerrada às 16h30min.



SERGIO ANTONIO BERNI DE BRUM
Des. Mil. Presidente


LUCIANA AMARAL DE CARVALHO
Secretária de Plenário