Processos Atas de Sessões e Audiências

Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 19/03/2025
Ata da Sessão Ordinária Híbrida nº 3.964
Aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Híbrida, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência da Exma. Desembargadora Militar Maria Moura e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Amilcar Macedo, Rodrigo Mohr e Gabriela John.
Presente, também, o Exmo. Sr. Dr. Alexandre Lipp João, Procurador de Justiça junto ao Tribunal.
Ato contínuo, não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Verificada a existência de quorum, foram julgados os feitos constantes na pauta:
Aos dezenove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Híbrida, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência da Exma. Desembargadora Militar Maria Moura e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Amilcar Macedo, Rodrigo Mohr e Gabriela John.
Presente, também, o Exmo. Sr. Dr. Alexandre Lipp João, Procurador de Justiça junto ao Tribunal.
Ato contínuo, não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Verificada a existência de quorum, foram julgados os feitos constantes na pauta:
Embargos de Declaração na Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0090016-30.2018.9.21.0000
embargante: iremar nirlei nogueira charopem
Advogado(a): daniel figueira tonetto
Advogado(a): matheus quartieri simoes pires
Advogado(a): raquel silva da silva
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
mp: Ministério Público RS
embargado: brigada militar do estado do rio grande do sul
embargado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desacolher os embargos de declaração. Deixaram de votar os Des. Mil. Rodrigo Mohr e Gabriela John, por não terem participado da sessão do dia 24/04/2024.
embargante: iremar nirlei nogueira charopem
Advogado(a): daniel figueira tonetto
Advogado(a): matheus quartieri simoes pires
Advogado(a): raquel silva da silva
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
mp: Ministério Público RS
embargado: brigada militar do estado do rio grande do sul
embargado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desacolher os embargos de declaração. Deixaram de votar os Des. Mil. Rodrigo Mohr e Gabriela John, por não terem participado da sessão do dia 24/04/2024.
Apelação Criminal nº 0070622-92.2022.9.21.0001
apelante: lucas adriano silva dos santos
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
Advogado(a): leonardo marcelo da silva darde
Advogado(a): roberta de lima pretto
Advogado(a): juliana coelho de lavigne
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Revisor: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso defensivo de Apelação Criminal, mantendo-se a sentença em seus justos termos.
apelante: lucas adriano silva dos santos
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
Advogado(a): leonardo marcelo da silva darde
Advogado(a): roberta de lima pretto
Advogado(a): juliana coelho de lavigne
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Revisor: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso defensivo de Apelação Criminal, mantendo-se a sentença em seus justos termos.
Agravo de Instrumento nº 0090005-54.2025.9.21.0000
agravante: dario matos venes
Advogado(a): keops castro de souza
interessado: Ministério Público RS
interessado: estado do rio grande do sul
agravado: justiça militar do estado do rio grande do sul
agravado: juíza de direito substituta da 2 auditoria - justiça militar do estado do rio grande do sul - porto alegre
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, dar provimento ao recurso, para confirmar a tutela de urgência deferida e determinar a suspensão da execução da sanção disciplinar imposta ao agravante, até o julgamento definitivo da ação anulatória, sem prejuízo da reaplicação da penalidade, caso confirmada sua legalidade, vencido o Des. Mil. Sergio Brum, que negava provimento ao agravo de instrumento.
agravante: dario matos venes
Advogado(a): keops castro de souza
interessado: Ministério Público RS
interessado: estado do rio grande do sul
agravado: justiça militar do estado do rio grande do sul
agravado: juíza de direito substituta da 2 auditoria - justiça militar do estado do rio grande do sul - porto alegre
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, dar provimento ao recurso, para confirmar a tutela de urgência deferida e determinar a suspensão da execução da sanção disciplinar imposta ao agravante, até o julgamento definitivo da ação anulatória, sem prejuízo da reaplicação da penalidade, caso confirmada sua legalidade, vencido o Des. Mil. Sergio Brum, que negava provimento ao agravo de instrumento.
Agravo de Instrumento nº 0090007-24.2025.9.21.0000
agravante: yuri de souza silveira
Advogado(a): marcio de matos barcelos
agravante: juan juninho martins porto
Advogado(a): marcio de matos barcelos
agravante: francisco lopes
Advogado(a): marcio de matos barcelos
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantendo a decisão agravada que indeferiu a tutela de urgência.
agravante: yuri de souza silveira
Advogado(a): marcio de matos barcelos
agravante: juan juninho martins porto
Advogado(a): marcio de matos barcelos
agravante: francisco lopes
Advogado(a): marcio de matos barcelos
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantendo a decisão agravada que indeferiu a tutela de urgência.
Apelação Cível nº 0070179-73.2024.9.21.0001
apelante: joao vitor kingeski ferri
Advogado(a): marcus pecanha machado
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: Após o voto do Relator, Des. Mil. Paulo Mendes, no sentido de negar provimento, mantendo integralmente a sentença recorrida, majorando os honorários advocatícios sucumbenciais para R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade de justiça concedida ao apelante, e o voto divergente do Des. Mil. Sergio Brum no sentido de dar provimento ao apelo , pediu vista dos autos o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, aguardando para votarem os Des. Mil. Amilcar Macedo, Rodrigo Mohr e Gabriela John.
apelante: joao vitor kingeski ferri
Advogado(a): marcus pecanha machado
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: Após o voto do Relator, Des. Mil. Paulo Mendes, no sentido de negar provimento, mantendo integralmente a sentença recorrida, majorando os honorários advocatícios sucumbenciais para R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade de justiça concedida ao apelante, e o voto divergente do Des. Mil. Sergio Brum no sentido de dar provimento ao apelo , pediu vista dos autos o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, aguardando para votarem os Des. Mil. Amilcar Macedo, Rodrigo Mohr e Gabriela John.
Apelação Criminal nº 0070165-17.2023.9.21.0004
apelante: rafael kroeff de castro
Advogado(a): ricardo de oliveira de almeida
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, dar provimento ao recurso de apelação, reformando a sentença de piso para absolver o ora apelante por insuficiência probatória quanto à autoria, com fulcro no artigo 439, alínea "e", do CPPM.
apelante: rafael kroeff de castro
Advogado(a): ricardo de oliveira de almeida
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, dar provimento ao recurso de apelação, reformando a sentença de piso para absolver o ora apelante por insuficiência probatória quanto à autoria, com fulcro no artigo 439, alínea "e", do CPPM.
Agravo de Execução Penal nº 0090009-91.2025.9.21.0000
agravante: luis carlos de azambuja ellwanger
Advogado(a): delcio pauli balardin junior
agravado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, não conhecer do recurso de Agravo de Execução Penal.
agravante: luis carlos de azambuja ellwanger
Advogado(a): delcio pauli balardin junior
agravado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, não conhecer do recurso de Agravo de Execução Penal.
A Sessão Ordinária Híbrida restou encerrada às 16h31min.
MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
LUCIANA AMARAL DE CARVALHO
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário