Processos Atas de Sessões e Audiências

Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 13/03/2025
Ata da Sessão Ordinária Híbrida nº 3.962
Aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Híbrida, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência da Exma. Desembargadora Militar Maria Moura e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Amilcar Macedo, Rodrigo Mohr e Gabriela John.
Presente, também, o Exmo. Sr. Dr. Alexandre Lipp João, Procurador de Justiça junto ao Tribunal.
Ato contínuo, não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Verificada a existência de quorum, foram julgados os feitos constantes na pauta:
Aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Híbrida, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência da Exma. Desembargadora Militar Maria Moura e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Amilcar Macedo, Rodrigo Mohr e Gabriela John.
Presente, também, o Exmo. Sr. Dr. Alexandre Lipp João, Procurador de Justiça junto ao Tribunal.
Ato contínuo, não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Verificada a existência de quorum, foram julgados os feitos constantes na pauta:
Correição Parcial nº 0090063-91.2024.9.21.0000 (Pedido de Vista PAULO ROBERTO MENDES RODRIGUES)
repte.: marcus pecanha machado
repte.: sabrina pinto chapoval
Advogado(a): marcus pecanha machado
interessado: Ministério Público RS
repdo.: justiça militar do estado do rio grande do sul
repdo.: juíza de direito substituta da 1 auditoria - justiça militar do estado do rio grande do sul - porto alegre
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, indeferir a correição parcial.
repte.: marcus pecanha machado
repte.: sabrina pinto chapoval
Advogado(a): marcus pecanha machado
interessado: Ministério Público RS
repdo.: justiça militar do estado do rio grande do sul
repdo.: juíza de direito substituta da 1 auditoria - justiça militar do estado do rio grande do sul - porto alegre
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, indeferir a correição parcial.
Apelação Cível nº 0070272-33.2024.9.21.0002
apelante: gustavo henrique inacio sousa dias
Advogado(a): giliar hemann pires
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, dar provimento ao recurso, determinando o retorno dos autos à origem para fins de apreciação do pedido de provas oportunamente formulado na inicial, manifestando-se, antes da prolação da sentença, a respeito das provas pretendidas, restando prejudicada a análise das demais questões suscitadas. Ausente justificadamente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes.
apelante: gustavo henrique inacio sousa dias
Advogado(a): giliar hemann pires
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, dar provimento ao recurso, determinando o retorno dos autos à origem para fins de apreciação do pedido de provas oportunamente formulado na inicial, manifestando-se, antes da prolação da sentença, a respeito das provas pretendidas, restando prejudicada a análise das demais questões suscitadas. Ausente justificadamente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes.
Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0070700-49.2023.9.21.0002 (Pedido de Vista AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO)
apelante: gustavo morschheiser souza
Advogado(a): marcus pecanha machado
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, acolher o recurso de Embargos de Declaração Cível, cassando o efeito suspensivo agregado ao recurso de apelação, conforme contido na decisão do EV 52. Deixou de votar a Desa. Mil. Gabriela John, em razão de não ter participado do julgamento da Apelação Cível. Ausente justificadamente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes.
apelante: gustavo morschheiser souza
Advogado(a): marcus pecanha machado
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, acolher o recurso de Embargos de Declaração Cível, cassando o efeito suspensivo agregado ao recurso de apelação, conforme contido na decisão do EV 52. Deixou de votar a Desa. Mil. Gabriela John, em razão de não ter participado do julgamento da Apelação Cível. Ausente justificadamente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes.
Habeas Corpus Criminal nº 0090012-46.2025.9.21.0000
paciente/impetrante: willian da silva santos
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
impetrado: juiz de direito titular da 1 auditoria - justiça militar do estado do rio grande do sul - porto alegre
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus. Ausente justificadamente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes.
paciente/impetrante: willian da silva santos
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
impetrado: juiz de direito titular da 1 auditoria - justiça militar do estado do rio grande do sul - porto alegre
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus. Ausente justificadamente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes.
Apelação Criminal nº 0070853-82.2023.9.21.0002
apelante: diego belcamino
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
Advogado(a): leonardo marcelo da silva darde
Advogado(a): roberta de lima pretto
Advogado(a): juliana coelho de lavigne
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Revisor: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, desprover o recurso defensivo, mantendo o édito condenatório do juízo de piso. Deu-se por impedido o Des. Mil. Rodrigo Mohr. Ausente justificadamente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes.
apelante: diego belcamino
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
Advogado(a): leonardo marcelo da silva darde
Advogado(a): roberta de lima pretto
Advogado(a): juliana coelho de lavigne
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Revisor: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade da sentença e, no mérito, desprover o recurso defensivo, mantendo o édito condenatório do juízo de piso. Deu-se por impedido o Des. Mil. Rodrigo Mohr. Ausente justificadamente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes.
Apelação Cível nº 0070897-07.2023.9.21.0001
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: marcelo strelow aguiar
Advogado(a): jorge andre brum rodrigues
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul, mantendo integralmente a sentença recorrida, majorando os honorários advocatícios em R$ 500,00 (quinhentos reais), fixando o total em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), nos termos do art. 85, §11, do CPC. Ausente justificadamente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes.
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: marcelo strelow aguiar
Advogado(a): jorge andre brum rodrigues
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul, mantendo integralmente a sentença recorrida, majorando os honorários advocatícios em R$ 500,00 (quinhentos reais), fixando o total em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), nos termos do art. 85, §11, do CPC. Ausente justificadamente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes.
Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0070077-51.2024.9.21.0001 (Pedido de Vista AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO)
apelante: edson da cunha soares
Advogado(a): marcus pecanha machado
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desacolher o recurso de Embargos de Declaração Cível, com efeitos infringentes. Deixou de votar a Desa. Mil. Gabriela John, em razão de não ter participado do julgamento da Apelação Cível. Ausente justificadamente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes.
apelante: edson da cunha soares
Advogado(a): marcus pecanha machado
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desacolher o recurso de Embargos de Declaração Cível, com efeitos infringentes. Deixou de votar a Desa. Mil. Gabriela John, em razão de não ter participado do julgamento da Apelação Cível. Ausente justificadamente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes.
Apelação Cível nº 0070276-04.2023.9.21.0003
apelante: clademir de moura aguiar
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos e majorando os honorários advocatícios para R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), nos termos do art. 85, § 11, do CPC, ficando a exigibilidade das verbas sucumbenciais condicionada ao disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Ausente justificadamente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes.
apelante: clademir de moura aguiar
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos e majorando os honorários advocatícios para R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), nos termos do art. 85, § 11, do CPC, ficando a exigibilidade das verbas sucumbenciais condicionada ao disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Ausente justificadamente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes.
Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0070093-05.2024.9.21.0001
apelante: eduardo klein
Advogado(a): giliar hemann pires
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desacolher o recurso de Embargos de Declaração Cível. Deixou de votar a Desa. Mil. Gabriela John, em razão de não ter participado do julgamento da Apelação Cível. Ausente justificadamente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes.
apelante: eduardo klein
Advogado(a): giliar hemann pires
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desacolher o recurso de Embargos de Declaração Cível. Deixou de votar a Desa. Mil. Gabriela John, em razão de não ter participado do julgamento da Apelação Cível. Ausente justificadamente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes.
Habeas Corpus Criminal nº 0090003-84.2025.9.21.0000
paciente/impetrante: tais de oliveira da silva
Advogado(a): keops castro de souza
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
paciente/impetrante: lenize goncalves de matos
Advogado(a): keops castro de souza
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
paciente/impetrante: francine nunes guimaraes
Advogado(a): keops castro de souza
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
paciente/impetrante: cindy gomes menezes
Advogado(a): keops castro de souza
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
impetrado: juiz de direito da primeira auditoria militar de porto alegre -
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, conhecer parcialmente do habeas corpus, apenas quanto à alegação de inovação probatória, e, no mérito, denegar a ordem. Ausente justificadamente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes.
paciente/impetrante: tais de oliveira da silva
Advogado(a): keops castro de souza
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
paciente/impetrante: lenize goncalves de matos
Advogado(a): keops castro de souza
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
paciente/impetrante: francine nunes guimaraes
Advogado(a): keops castro de souza
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
paciente/impetrante: cindy gomes menezes
Advogado(a): keops castro de souza
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
impetrado: juiz de direito da primeira auditoria militar de porto alegre -
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, conhecer parcialmente do habeas corpus, apenas quanto à alegação de inovação probatória, e, no mérito, denegar a ordem. Ausente justificadamente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes.
Apelação Cível nº 0070391-94.2024.9.21.0001
apelante: patrick ferreira soares
Advogado(a): marcio de matos barcelos
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar a preliminar defensiva de prescrição da pretensão punitiva e, no mérito, negar provimento ao recurso de Apelação Cível, majorando em 15% (quinze por cento) o valor da verba honorária devida ao apelado (PGE), a qual fica suspensa em razão da AJG concedida na origem. Ausente justificadamente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes.
apelante: patrick ferreira soares
Advogado(a): marcio de matos barcelos
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar a preliminar defensiva de prescrição da pretensão punitiva e, no mérito, negar provimento ao recurso de Apelação Cível, majorando em 15% (quinze por cento) o valor da verba honorária devida ao apelado (PGE), a qual fica suspensa em razão da AJG concedida na origem. Ausente justificadamente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes.
Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0070860-77.2023.9.21.0001
apelante: lorenzo ramos goncalves
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
Advogado(a): matheus quartieri simoes pires
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Deixou de votar a Desa. Mil. Gabriela John, em razão de não ter participado do julgamento da Apelação Cível. Ausente justificadamente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes.
apelante: lorenzo ramos goncalves
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
Advogado(a): matheus quartieri simoes pires
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Deixou de votar a Desa. Mil. Gabriela John, em razão de não ter participado do julgamento da Apelação Cível. Ausente justificadamente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes.
Apelação Criminal nº 0070113-58.2022.9.21.0003
apelante: Ministério Público RS
apelado: claudiomir kroth
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
apelado: mauricio salbego oliveira
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento à apelação ministerial, mantendo incólume a sentença absolutória, nos termos do artigo 439, alínea "e", do Código de Processo Penal Militar. Ausente justificadamente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes.
apelante: Ministério Público RS
apelado: claudiomir kroth
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
apelado: mauricio salbego oliveira
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento à apelação ministerial, mantendo incólume a sentença absolutória, nos termos do artigo 439, alínea "e", do Código de Processo Penal Militar. Ausente justificadamente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes.
A Sessão Ordinária Híbrida restou encerrada às 17h15min.
MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
LUCIANA AMARAL DE CARVALHO
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário