Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 18/12/2024

Ata da Sessão Ordinária Híbrida nº 3.957.

Aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Híbrida, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência da Exma. Desembargadora Militar Maria Moura e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Amilcar Macedo, Rodrigo Mohr e Gabriela John. Ausente justificadamente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes.
Presente, também, o Exmo. Sr. Dr. Alexandre Lipp João, Procurador de Justiça junto ao Tribunal.
Antes de iniciar o julgamento o Pleno homenageou em Sessão Solene a Brigada Militar pelo seu aniversário, prestigiando os seus 187 anos.
Ato contínuo, não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Verificada a existência de quorum, foram julgados os feitos constantes na pauta:

Apelação Cível nº 0070277-58.2024.9.21.0001
apelante: maiquel zander guedes
Advogado(a): marcio de matos barcelos
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento à apelação e, diante da sucumbência recursal, fixar honorários advocatícios recursais em R$ 500,00 (quinhentos reais), na forma do art. 85, §§ 2º e 11 do CPC, suspensa a exigibilidade em face da AJG concedida ao autor.


Agravo de Instrumento nº 0090067-31.2024.9.21.0000 (Pedido de Vista RODRIGO MOHR PICON)
agravante: jadna marilene de oliveira fernandes
Advogado(a): antonio scussel
Advogado(a): manoela brum scussel
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, vencido o relator, Des. Mil. Paulo Mendes, que desprovia o agravo, mantendo a decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência para reintegração da agravante no curso técnico de segurança pública (CTSP), DAR PROVIMENTO o agravo de instrumento, deferindo a medida liminar requerida até o trânsito em julgado da decisão do processo originário que se encontra em primeira instância, determinando-se ao Estado do Rio Grande do Sul a imediata reintegração da Agravante no CTSP, com expressa determinação de que a Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Sargentos (EsFAS) providencie na recuperação das aulas ministradas e por ela não frequentadas desde o dia 09/09/2024 até a data da efetivação da medida liminar, assim como a frequência integral no curso, a participação nos atos de formatura, caso aprovada no curso. Lavra o acordão o Des. Mil. Amilcar Macedo. Deixou de votar a Exma. Desa. Mil. Gabriela John por não ter participado da sessão do dia 13/11/24, em razão de ter sido empossada no dia 29/11/24. 


Apelação Criminal nº 0070037-94.2023.9.21.0004
apelante: fabio junior paludo
Advogado(a): ricardo de oliveira de almeida
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. gabriela john dos santos lopes
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, dar provimento à apelação da defesa, para reformar a sentença e absolver o Sd. Fábio Júnior Paludo, com fulcro no art. 439, E, do CPPM, vencido o Des. Mil. Amilcar Macedo, que negava provimento ao recurso.


Agravo de Instrumento nº 0090076-90.2024.9.21.0000
agravante: jove alves fagundes
Advogado(a): luiz augusto de mello pires
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso de agravo de instrumento, concedendo em parte a tutela de urgência postulada e determinando, nessa parte, a imediata suspensão do Conselho de Disciplina nº 035476.06.7641.2024, até o trânsito em julgado da ação cível originária.  


Apelação Cível nº 0070071-44.2024.9.21.0001
apelante: douglas requelmes pimentel
Advogado(a): jairo luis cutinski
apelante: fabricio anthony gules camargo
Advogado(a): jairo luis cutinski
apelante: marcus vinicius de araujo moura
Advogado(a): jairo luis cutinski
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: Após o voto do Relator, Des. Mil. Amilcar Macedo, no sentido de acolher a preliminar estatal de inadmissibilidade parcial das razões recursais dos apelantes e, excetuando-se a inovadora e desbordante tese recursal vergastada, conhecer do recurso de Apelação Cível, mas, no mérito, negar-lhe provimento, majorando, com efeito, em 15% (quinze por cento) o valor da verba honorária devida ao apelado (PGE), pediu vista dos autos o Des. Mil. Paulo Mendes, aguardando para votarem os Des. Mil. Sergio Brum e Rodrigo Mohr. Deu-se por impedida a Desa. Mil. Gabriela John.


Apelação Cível nº 0070280-10.2024.9.21.0002
apelante: romeu ribeiro borges neto
Advogado(a): giliar hemann pires
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: Após o voto do Relator, Des. Mil. Amilcar Macedo, no sentido de negar provimento ao recurso de apelação cível, majorando em 15%  (quinze por cento) o valor da verba honorária fixada na sentença, suspendendo-a, no entanto, em razão do autor litigar sob o abrigo da assistência judiciária gratuita, acompanhado do voto do Des. Mil. Sergio Brum, pediu vista dos autos o Des. Mil. Paulo Mendes, aguardando para votarem os Des. Mil. Rodrigo Mohr e Gabriela John.



A Sessão Ordinária Híbrida restou encerrada às 17h53min.



MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA
Desa. Mil. Presidente


ALINE SANCHES
Secretária de Plenário