Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 05/12/2024

Ata da Sessão Ordinária Híbrida nº 3.955

Aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Híbrida, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência em exercício do Exmo. Desembargador Militar Sergio Brum e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Paulo Mendes, Amilcar Macedo, Rodrigo Mohr e Gabriela John. Ausente justificadamente os Exmos. Presidente Desa. Mil. Maria Moura e Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes.
Presente, também, o Exmo. Sr. Dr. Alexandre Lipp João, Procurador de Justiça junto ao Tribunal.
Antes de iniciar o julgamento o Pleno homenageou em Sessão Solene a Brigada Militar pelo seu aniversário, prestigiando os seus 187 anos.
Ato contínuo, não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Verificada a existência de quorum, foram julgados os feitos constantes na pauta:

Agravo de Execução Penal nº 0090071-68.2024.9.21.0000
agravante: renato pereira de souza
Advogado(a): daniel figueira tonetto
Advogado(a): matheus quartieri simoes pires
agravado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, julgar prejudicado o agravo pela perda superveniente do objeto


Apelação Criminal nº 0070100-22.2023.9.21.0004
apelante: fabio junior paludo
Advogado(a): ricardo de oliveira de almeida
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça Militar e, no mérito, dar parcial provimento à apelação interposta por Fábio Júnior Paludo, para redimensionar a pena aplicada ao apelante, reduzindo-a, com base no § 2º do art. 240 do Código Penal Militar, em 2/3, fixando a pena definitiva em 8 (oito) meses de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, previsto no artigo 33, § 2º, alínea C, do Código Penal, com a concessão da suspensão condicional da pena, nos termos do art. 84 do Código Penal Militar, mantidas as demais condições fixadas pelo juízo de primeiro grau. Presidiu o feito o Exmo. Des. Mil. Amilcar Macedo.


Apelação Criminal nº 0070499-94.2022.9.21.0001
apelante: felipe bueno de freitas
Advogado(a): marceane gehlen
interessado: jhonatan barbosa goulart
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento, mantendo a condenação pela prática do crime previsto no art. 209, §1º, do Código Penal Militar, contudo, de ofício, redimensiona-se a pena, ajustando-a para 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão, em regime inicial aberto, observada a fração de 1/6 para a agravante de reincidência, nos termos da fundamentação, permanecendo inalteradas as demais disposições da sentença. Presidiu o feito o Exmo. Des. Mil. Amilcar Macedo.



A Sessão Ordinária Híbrida restou encerrada às 15h30min.



SERGIO ANTONIO BERNI DE BRUM
Des. Mil. Presidente


ALINE SANCHES
Secretária de Plenário