Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária Virtual de 02/12/2024
Ata da Sessão Ordinária Virtual nº 3.954
Aos dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Virtual, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência da Exma. Desembargadora Militar Maria Moura e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Amilcar Macedo, Rodrigo Mohr e Gabriela John.
Presente, também, o Exmo. Sr. Dr. Alexandre Lipp João, Procurador de Justiça junto ao Tribunal.
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Verificada a existência de quórum, foram julgados os feitos constantes na pauta:
Aos dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Virtual, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência da Exma. Desembargadora Militar Maria Moura e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Amilcar Macedo, Rodrigo Mohr e Gabriela John.
Presente, também, o Exmo. Sr. Dr. Alexandre Lipp João, Procurador de Justiça junto ao Tribunal.
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Verificada a existência de quórum, foram julgados os feitos constantes na pauta:
Apelação Cível nº 0070077-51.2024.9.21.0001 (Pedido de Vista AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO)
apelante: edson da cunha soares
Advogado(a): marcus pecanha machado
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, vencido o relator, Des. Mil. Fábio Duarte Fernades, que dava provimento a apelação, declarando prescrita a pretensão punitiva estatal contra o militar estadual no PADM, extinguindo sua punibilidade, invertendo o ônus sucumbencial e majorando os honorários advocatícios fixados na sentença e agora devidos pelo Estado ao autor em mais de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do artigo 85, §§ 2º e 11 do CPC, JULGAR IMPROCEDENTE a demanda, mantendo a decisão singular, por seus próprios fundamentos. Lavra o acórdão o Exmo. Des. Mil. Amilcar Macedo. Deixou de votar a Exma. Desa. Mil. Gabriela John em razão de não ter participado da sessão de julgamento do último dia 25
apelante: edson da cunha soares
Advogado(a): marcus pecanha machado
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, vencido o relator, Des. Mil. Fábio Duarte Fernades, que dava provimento a apelação, declarando prescrita a pretensão punitiva estatal contra o militar estadual no PADM, extinguindo sua punibilidade, invertendo o ônus sucumbencial e majorando os honorários advocatícios fixados na sentença e agora devidos pelo Estado ao autor em mais de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do artigo 85, §§ 2º e 11 do CPC, JULGAR IMPROCEDENTE a demanda, mantendo a decisão singular, por seus próprios fundamentos. Lavra o acórdão o Exmo. Des. Mil. Amilcar Macedo. Deixou de votar a Exma. Desa. Mil. Gabriela John em razão de não ter participado da sessão de julgamento do último dia 25
Apelação Criminal nº 0070218-35.2022.9.21.0003
apelante: Ministério Público RS
apelante: glademir barbosa otero
Advogado(a): jair canalle
apelante: jose kleber vargas arduvino
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
apelado: os mesmos
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento aos recursos de apelação, mantendo hígida a sentença lançada. Deu-se por impedido o Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr e deu-se por suspeito o Exmo. Des. Mil. Paulo Mendes
apelante: Ministério Público RS
apelante: glademir barbosa otero
Advogado(a): jair canalle
apelante: jose kleber vargas arduvino
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
apelado: os mesmos
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento aos recursos de apelação, mantendo hígida a sentença lançada. Deu-se por impedido o Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr e deu-se por suspeito o Exmo. Des. Mil. Paulo Mendes
Apelação Criminal nº 0070348-91.2023.9.21.0002
apelante: gilson da silva farias
Advogado(a): jair canalle
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar a preliminar de prescrição e, no mérito, negar provimento ao recurso de apelação, mantendo hígida a sentença condenatória conforme lançada
apelante: gilson da silva farias
Advogado(a): jair canalle
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar a preliminar de prescrição e, no mérito, negar provimento ao recurso de apelação, mantendo hígida a sentença condenatória conforme lançada
Aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às 14 horas, restou encerrada a Sessão Ordinária Virtual.
MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
ALINE SANCHES
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário