Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária Virtual de 25/11/2024
Ata da Sessão Ordinária Virtual nº 3.952
Aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Virtual, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência em exercício do Exmo. Desembargador Militar Sergio Brum e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Des. Mil. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Amilcar Macedo e Rodrigo Mohr. Ausente por férias a Exma. Desembargadora Militar Maria Moura.
Presente, também, o Exmo. Sr. Dr. Alexandre Lipp João, Procurador de Justiça junto ao Tribunal.
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Verificada a existência de quórum, foram julgados os feitos constantes na pauta:
Aos vinte e cinco dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Virtual, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência em exercício do Exmo. Desembargador Militar Sergio Brum e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Des. Mil. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Amilcar Macedo e Rodrigo Mohr. Ausente por férias a Exma. Desembargadora Militar Maria Moura.
Presente, também, o Exmo. Sr. Dr. Alexandre Lipp João, Procurador de Justiça junto ao Tribunal.
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Verificada a existência de quórum, foram julgados os feitos constantes na pauta:
Correição Parcial nº 0090061-24.2024.9.21.0000
repte.: marcus pecanha machado
repte.: eduardo correa batista
Advogado(a): marcus pecanha machado
interessado: Ministério Público RS
repdo.: justiça militar do estado do rio grande do sul
repdo.: juíza de direito substituta da 1 auditoria - justiça militar do estado do rio grande do sul - porto alegre
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, dar provimento ao agravo, para conhecer a correição parcial relativamente ao pedido remanescente, julgando-a improcedente
repte.: marcus pecanha machado
repte.: eduardo correa batista
Advogado(a): marcus pecanha machado
interessado: Ministério Público RS
repdo.: justiça militar do estado do rio grande do sul
repdo.: juíza de direito substituta da 1 auditoria - justiça militar do estado do rio grande do sul - porto alegre
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, dar provimento ao agravo, para conhecer a correição parcial relativamente ao pedido remanescente, julgando-a improcedente
Apelação Cível nº 0070077-51.2024.9.21.0001
apelante: edson da cunha soares
Advogado(a): marcus pecanha machado
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: Após o voto do Relator Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes no sentido de dar provimento a apelação, declarando prescrita a pretensão punitiva estatal contra o Militar Estadual, Edson da Cunha Soares, no PADM de Notificação Disciplinar nº 021256.04.4925.2022, extinta a punibilidade, invertendo o ônus sucumbencial e majorando os honorários advocatícios fixados na sentença e agora devidos pelo Estado ao autor em mais R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 85, §§ 2º e 11 do CPC, pediu vista o Des. Mil. Amilcar Macedo, aguardando para votarem os Des. Mil. Paulo Mendes e Rodrigo Mohr.
apelante: edson da cunha soares
Advogado(a): marcus pecanha machado
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: Após o voto do Relator Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes no sentido de dar provimento a apelação, declarando prescrita a pretensão punitiva estatal contra o Militar Estadual, Edson da Cunha Soares, no PADM de Notificação Disciplinar nº 021256.04.4925.2022, extinta a punibilidade, invertendo o ônus sucumbencial e majorando os honorários advocatícios fixados na sentença e agora devidos pelo Estado ao autor em mais R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 85, §§ 2º e 11 do CPC, pediu vista o Des. Mil. Amilcar Macedo, aguardando para votarem os Des. Mil. Paulo Mendes e Rodrigo Mohr.
Apelação Criminal nº 0070642-46.2023.9.21.0002
apelante: everton petry do nascimento
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
Advogado(a): leonardo marcelo da silva darde
Advogado(a): roberta de lima pretto
Advogado(a): juliana coelho de lavigne
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação, mantendo a decisão a quo. No presente feito restou aplicado o artigo 4º, § 3º, da Resolução nº 243/2020
apelante: everton petry do nascimento
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
Advogado(a): leonardo marcelo da silva darde
Advogado(a): roberta de lima pretto
Advogado(a): juliana coelho de lavigne
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação, mantendo a decisão a quo. No presente feito restou aplicado o artigo 4º, § 3º, da Resolução nº 243/2020
Aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às 14 horas, restou encerrada a Sessão Ordinária Virtual.
SERGIO ANTONIO BERNI DE BRUM
Des. Mil. Presidente
Des. Mil. Presidente
ALINE SANCHES
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário