Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 13/11/2024
Ata da Sessão Ordinária Híbrida nº 3.948
Aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Híbrida, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência em exercício do Exmo. Desembargador Militar Sergio Brum e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Paulo Mendes, Amilcar Macedo e Rodrigo Mohr. Ausente por férias a Exma. Desa. Mil. Maria Moura e ausente justificadamente o Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes.
Presente, também, o Exmo. Sr. Dr. Alexandre Lipp João, Procurador de Justiça junto ao Tribunal.
Ato contínuo, não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Verificada a existência de quorum, foram julgados os feitos constantes na pauta:
Aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Híbrida, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência em exercício do Exmo. Desembargador Militar Sergio Brum e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Paulo Mendes, Amilcar Macedo e Rodrigo Mohr. Ausente por férias a Exma. Desa. Mil. Maria Moura e ausente justificadamente o Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes.
Presente, também, o Exmo. Sr. Dr. Alexandre Lipp João, Procurador de Justiça junto ao Tribunal.
Ato contínuo, não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Verificada a existência de quorum, foram julgados os feitos constantes na pauta:
Agravo de Instrumento nº 0090067-31.2024.9.21.0000
agravante: jadna marilene de oliveira fernandes
Advogado(a): antonio scussel
Advogado(a): manoela brum scussel
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: Após o voto do Relator, Des. Mil. Paulo Mendes, no sentido de desprover o agravo de instrumento, mantendo-se a decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência para reintegração da agravante no Curso Técnico de Segurança Pública (CTSP), e do voto do Des. Mil. Amilcar Macedo, no sentido de prover o agravo, conferindo a medida liminar requerida até o transito em julgado da decisão do processo originário que se encontra em primeira instância, pediu vista dos autos o Des. Mil. Rodrigo Mohr.
agravante: jadna marilene de oliveira fernandes
Advogado(a): antonio scussel
Advogado(a): manoela brum scussel
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: Após o voto do Relator, Des. Mil. Paulo Mendes, no sentido de desprover o agravo de instrumento, mantendo-se a decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência para reintegração da agravante no Curso Técnico de Segurança Pública (CTSP), e do voto do Des. Mil. Amilcar Macedo, no sentido de prover o agravo, conferindo a medida liminar requerida até o transito em julgado da decisão do processo originário que se encontra em primeira instância, pediu vista dos autos o Des. Mil. Rodrigo Mohr.
Apelação Criminal nº 0070157-49.2023.9.21.0001
apelante: cleber augusto amaral franco
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelante: mauricio dos santos pereira
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelante: renan de souza vargas
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, prover parcialmente o recurso de apelação, mantendo a condenação do Sd. Maurício dos Santos Pereira e do Sd. Cleber Augusto Amaral Franco nos exatos termos da sentença, utilizando seus fundamentos para a manutenção do édito condenatório, e absolvendo o Sd. Renan de Souza Vargas, com fulcro no art. 439, alínea b, do CPPM. O feito restou presidido pelo Exmo. Des. Mil. Amilcar Macedo.
apelante: cleber augusto amaral franco
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelante: mauricio dos santos pereira
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelante: renan de souza vargas
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, prover parcialmente o recurso de apelação, mantendo a condenação do Sd. Maurício dos Santos Pereira e do Sd. Cleber Augusto Amaral Franco nos exatos termos da sentença, utilizando seus fundamentos para a manutenção do édito condenatório, e absolvendo o Sd. Renan de Souza Vargas, com fulcro no art. 439, alínea b, do CPPM. O feito restou presidido pelo Exmo. Des. Mil. Amilcar Macedo.
Correição Parcial nº 0090070-83.2024.9.21.0000
repte.: endrigo becker gomes
Advogado(a): mauricio adami custodio
interessado: Ministério Público RS
repdo.: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, não conhecer da correição parcial em razão da perda de objeto, uma vez que a absolvição do requerente na instância de origem esgotou a controvérsia
repte.: endrigo becker gomes
Advogado(a): mauricio adami custodio
interessado: Ministério Público RS
repdo.: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, não conhecer da correição parcial em razão da perda de objeto, uma vez que a absolvição do requerente na instância de origem esgotou a controvérsia
Apelação Cível nº 0070093-05.2024.9.21.0001
apelante: eduardo klein
Advogado(a): giliar hemann pires
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: Após o voto do Relator, Des. Mil. Amilcar Macedo, no sentido de dar provimento ao recurso para anular o PADM de Notificação Disciplinar n° 023670.04.4958.2022 a partir da solução, a fim de que outra seja proferida por autoridade administrativa competente e, tendo em vista o resultado, inverter os ônus sucumbenciais nos exatos termos fixados na sentença e arbitrar honorários recursais em R$ 600,00 (seiscentos reais) que se somam aos fixados na sentença, totalizando R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), pediu vista dos autos o Des. Mil. Paulo Mendes, aguardando para votar o Des. Mil. Rodrigo Mohr.
apelante: eduardo klein
Advogado(a): giliar hemann pires
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: Após o voto do Relator, Des. Mil. Amilcar Macedo, no sentido de dar provimento ao recurso para anular o PADM de Notificação Disciplinar n° 023670.04.4958.2022 a partir da solução, a fim de que outra seja proferida por autoridade administrativa competente e, tendo em vista o resultado, inverter os ônus sucumbenciais nos exatos termos fixados na sentença e arbitrar honorários recursais em R$ 600,00 (seiscentos reais) que se somam aos fixados na sentença, totalizando R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), pediu vista dos autos o Des. Mil. Paulo Mendes, aguardando para votar o Des. Mil. Rodrigo Mohr.
Apelação Cível nº 0070905-81.2023.9.21.0001
apelante: bruna casagrande
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso de Apelação Cível, majorando os honorários advocatícios em 20% sobre aqueles fixados em primeira instância, suspensos, no entanto, em virtude da AJG concedida
apelante: bruna casagrande
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso de Apelação Cível, majorando os honorários advocatícios em 20% sobre aqueles fixados em primeira instância, suspensos, no entanto, em virtude da AJG concedida
A Sessão Ordinária Híbrida restou encerrada às 15h44min.
SERGIO ANTONIO BERNI DE BRUM
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
ALINE SANCHES
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário