Ata da Sessão Ordinária Virtual de 11/11/2024

Ata da Sessão Ordinária Virtual nº 3.947

Aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Virtual, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência da Exma. Desembargadora Militar Maria Moura e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Amilcar Macedo e Rodrigo Mohr.
Presente, também, o Exmo. Sr. Dr. Alexandre Lipp João, Procurador de Justiça junto ao Tribunal.
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Verificada a existência de quórum, foram julgados os feitos constantes na pauta:

Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0070320-60.2022.9.21.0002
embargante: leonardo de souza do espirito santo
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
Advogado(a): leonardo marcelo da silva darde
Advogado(a): roberta de lima pretto
Advogado(a): juliana coelho de lavigne
interessado: lucas pereira barcelos
Advogado(a): ana carolina filippon stein
embargado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, desacolher os embargos infringentes, vencidos os Des. Mil. Paulo Mendes e Rodrigo Mohr, que os acolhiam, mantendo os votos exarados no processo originário


Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0090056-02.2024.9.21.0000
embargante: Ministério Público RS
embargado: iremar nirlei nogueira charopem
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, desacolher os embargos infringentes, vencido o Des. Amilcar Macedo, que os acolhia, mantendo o voto exarado no julgamento do agravo em execução


Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0070430-25.2023.9.21.0002
apelante: leonardo carrir de lemos
Advogado(a): marcus pecanha machado
Advogado(a): maurice pecanha machado
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar os presentes Embargos, considerando prequestionada a matéria já discutida em sede de Apelação


Correição Parcial nº 0090065-61.2024.9.21.0000
repte.: rio grande do sul defensoria pública do estado do rs
interessado: Ministério Público RS
repdo.: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, indeferir a presente Correição Parcial



Aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às 14 horas, restou encerrada a Sessão Ordinária Virtual.



MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA
Desa. Mil. Presidente


ALINE SANCHES
Secretária de Plenário