Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 06/11/2024
Ata da Sessão Ordinária Híbrida nº 3.946
Aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Híbrida, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência em exercício do Exmo. Desembargador Militar Sergio Brum e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Amilcar Macedo e Rodrigo Mohr. Ausente justificadamente a Exma. Desa. Mil. Maria Moura.
Presente, também, o Exmo. Sr. Dr. Alexandre Lipp João, Procurador de Justiça junto ao Tribunal.
Ato contínuo, não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Verificada a existência de quorum, foram julgados os feitos constantes na pauta:
Aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Híbrida, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência em exercício do Exmo. Desembargador Militar Sergio Brum e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Amilcar Macedo e Rodrigo Mohr. Ausente justificadamente a Exma. Desa. Mil. Maria Moura.
Presente, também, o Exmo. Sr. Dr. Alexandre Lipp João, Procurador de Justiça junto ao Tribunal.
Ato contínuo, não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Verificada a existência de quorum, foram julgados os feitos constantes na pauta:
Agravo de Execução Penal nº 0090066-46.2024.9.21.0000
agravante: iremar nirlei nogueira charopem
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
agravado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: Após o voto do Relator, Des. Mil. Paulo Mendes, no sentido de desprover o recurso para manter a decisão de indeferimento dos pedidos de reconhecimento da prescrição e concessão de indulto ao recorrente, nos termos dos fundamentos expostos e em consonância com o parecer ministerial, pediu vista dos autos o Des. Mil. Amilcar Macedo, aguardando para votarem os Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes e Rodrigo Mohr.
agravante: iremar nirlei nogueira charopem
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
agravado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: Após o voto do Relator, Des. Mil. Paulo Mendes, no sentido de desprover o recurso para manter a decisão de indeferimento dos pedidos de reconhecimento da prescrição e concessão de indulto ao recorrente, nos termos dos fundamentos expostos e em consonância com o parecer ministerial, pediu vista dos autos o Des. Mil. Amilcar Macedo, aguardando para votarem os Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes e Rodrigo Mohr.
Embargos de Declaração na Apelação / Remessa Necessária nº 0070104-62.2023.9.21.0003
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: jose carlos elias caldeira
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desacolher o recurso de Embargos de Declaração Cível, com efeitos infringentes
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: jose carlos elias caldeira
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desacolher o recurso de Embargos de Declaração Cível, com efeitos infringentes
Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0070055-81.2024.9.21.0004
apelante: arthur reolon
Advogado(a): fabricio antonio lorandi pinheiro
Advogado(a): paulo cavalcanti
Advogado(a): raisa alani de fatima lucheti gomes
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desacolher o recurso de Embargos de Declaração Cível
apelante: arthur reolon
Advogado(a): fabricio antonio lorandi pinheiro
Advogado(a): paulo cavalcanti
Advogado(a): raisa alani de fatima lucheti gomes
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desacolher o recurso de Embargos de Declaração Cível
Habeas Corpus Criminal nº 0090073-38.2024.9.21.0000
paciente/impetrante: michael ferreira fanke
Advogado(a): marcus pecanha machado
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, denegar ordem
paciente/impetrante: michael ferreira fanke
Advogado(a): marcus pecanha machado
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, denegar ordem
Habeas Corpus Criminal nº 0090064-76.2024.9.21.0000
paciente/impetrante: alexandre dos santos lara
Advogado(a): jairo luis cutinski
mp: Ministério Público RS
impetrado: brigada militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, denegar a ordem
paciente/impetrante: alexandre dos santos lara
Advogado(a): jairo luis cutinski
mp: Ministério Público RS
impetrado: brigada militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, denegar a ordem
Destaca-se que a pedido do Des. Mil. Amilcar Macedo, o Pleno deliberou constar na presente ata a irresignação demonstrada durante a sessão por parte do Des. Mil. Amilcar Macedo, quanto ao fato de ter sido retirada da pauta a Apelação Criminal nº 00700103-77.2023.9.21.0003, de sua relatoria, a qual se encontrava com vista do Des. Mil. Paulo Mendes, o qual, por sua vez, inseriu destaque no sistema eproc nos seguintes termos: "expediente retirado de pauta em razão da ausência da Presidente na sessão do dia 06/11, uma vez que para viabilizar a votação do Des. Mohr, em razão do quórum e como manifestado na origem, o julgamento foi transferido para o dia 27/11, data em que a Des. Maria Emília retornará e presidirá a sessão".
A Sessão Ordinária Híbrida restou encerrada às 16h28min.
SERGIO ANTONIO BERNI DE BRUM
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
ALINE SANCHES
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário