Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 30/10/2024
Ata da Sessão Ordinária Híbrida nº 3.944
Aos trinta dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Híbrida, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência da Exma. Desembargadora Militar Maria Moura e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Amilcar Macedo e Rodrigo Mohr.
Presente, também, o Exmo. Sr. Dr. Alexandre Lipp João, Procurador de Justiça junto ao Tribunal.
Ato contínuo, não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Verificada a existência de quorum, foram julgados os feitos constantes na pauta:
Aos trinta dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Híbrida, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência da Exma. Desembargadora Militar Maria Moura e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Amilcar Macedo e Rodrigo Mohr.
Presente, também, o Exmo. Sr. Dr. Alexandre Lipp João, Procurador de Justiça junto ao Tribunal.
Ato contínuo, não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Verificada a existência de quorum, foram julgados os feitos constantes na pauta:
Agravo de Execução Penal nº 0070585-94.2024.9.21.0001
agravante: lauro luiz henkes
Advogado(a): neida terezinha leal floriano
agravado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: Após o voto do Relator, Des. Mil. Paulo Mendes, no sentido de desprover o recurso de agravo em execução interposto pelo 1º Ten RR Lauro Luiz Henkes, mantendo-se a decisão de primeira instância que revogou a comutação de pena outrora deferida, concedendo, contudo, habeas corpus ex officio para retificar o cálculo da reprimenda imposta, ficando em 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão, pediu vista dos autos o Des. Mil. Amilcar Macedo, aguardando para votarem os Des. Mil. Sergio Brum, Fábio Duarte Fernandes e Rodrigo Mohr.
agravante: lauro luiz henkes
Advogado(a): neida terezinha leal floriano
agravado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: Após o voto do Relator, Des. Mil. Paulo Mendes, no sentido de desprover o recurso de agravo em execução interposto pelo 1º Ten RR Lauro Luiz Henkes, mantendo-se a decisão de primeira instância que revogou a comutação de pena outrora deferida, concedendo, contudo, habeas corpus ex officio para retificar o cálculo da reprimenda imposta, ficando em 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão, pediu vista dos autos o Des. Mil. Amilcar Macedo, aguardando para votarem os Des. Mil. Sergio Brum, Fábio Duarte Fernandes e Rodrigo Mohr.
Apelação Cível nº 0070974-13.2023.9.21.0002 (Pedido de Vista PAULO ROBERTO MENDES RODRIGUES)
apelante: gabriel pereira
Advogado(a): antonio scussel
Advogado(a): manoela brum scussel
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, desprover o recurso de apelação cível e, com fulcro no art. 85, § 11 do CPC e, considerando os vetores do § 2º do mesmo dispositivo, arbitrar os honorários recursais em R$ 500,00 (quinhentos reais), os quais se somam aos fixados na sentença, totalizando R$ 2.000,00 (dois mil e reais), mantida a suspensão da exigibilidade em razão da AJG concedida na origem, vencidos os Des. Mil. Amilcar Macedo e Paulo Mendes, que davam provimento ao apelo, a fim de declarar nulo o ato de demissão, a bem da disciplina, do apelante e determinar sua reintegração às fileiras da Brigada Militar, com imediata submissão a Conselho de Disciplina, juntamente com os demais implicados no mesmo ato disciplinar ora em apuração. Arbitravam, ainda, atendidos os ditâmes legais, os honorários sucumbenciais, devidos ao advogado do apelante, em 20% sobre o valor da causa. Com declaração de voto do Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes.
apelante: gabriel pereira
Advogado(a): antonio scussel
Advogado(a): manoela brum scussel
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, desprover o recurso de apelação cível e, com fulcro no art. 85, § 11 do CPC e, considerando os vetores do § 2º do mesmo dispositivo, arbitrar os honorários recursais em R$ 500,00 (quinhentos reais), os quais se somam aos fixados na sentença, totalizando R$ 2.000,00 (dois mil e reais), mantida a suspensão da exigibilidade em razão da AJG concedida na origem, vencidos os Des. Mil. Amilcar Macedo e Paulo Mendes, que davam provimento ao apelo, a fim de declarar nulo o ato de demissão, a bem da disciplina, do apelante e determinar sua reintegração às fileiras da Brigada Militar, com imediata submissão a Conselho de Disciplina, juntamente com os demais implicados no mesmo ato disciplinar ora em apuração. Arbitravam, ainda, atendidos os ditâmes legais, os honorários sucumbenciais, devidos ao advogado do apelante, em 20% sobre o valor da causa. Com declaração de voto do Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes.
Apelação Cível nº 0070640-79.2023.9.21.0001
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: maicon cavalcante machado
Advogado(a): jair canalle
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: Após o voto do Relator, Des. Mil. Paulo Mendes, no sentido de dar parcial provimento ao recurso de apelação interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul, arbitrando verbas sucumbenciais recíprocas no montante de R$ 1.000,00 (um mil reais) ao autor, suspenso em razão da gratuidade da justiça e R$ 2.000,00 (dois mil) ao Estado, pediu vista dos autos o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, aguardando para votarem os desembargadores militares Sergio Brum, Amilcar Macedo e Rodrigo Mohr.
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: maicon cavalcante machado
Advogado(a): jair canalle
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: Após o voto do Relator, Des. Mil. Paulo Mendes, no sentido de dar parcial provimento ao recurso de apelação interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul, arbitrando verbas sucumbenciais recíprocas no montante de R$ 1.000,00 (um mil reais) ao autor, suspenso em razão da gratuidade da justiça e R$ 2.000,00 (dois mil) ao Estado, pediu vista dos autos o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, aguardando para votarem os desembargadores militares Sergio Brum, Amilcar Macedo e Rodrigo Mohr.
Apelação Criminal nº 0070066-53.2023.9.21.0002
apelante: luiz airao rodrigues mendes
Advogado(a): jairo luis cutinski
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação para tão somente estabelecer o regime inicial aberto para cumprimento da pena, se necessário diante da concessão do sursis bienal, mantendo a condenação nos termos lançados na sentença
apelante: luiz airao rodrigues mendes
Advogado(a): jairo luis cutinski
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação para tão somente estabelecer o regime inicial aberto para cumprimento da pena, se necessário diante da concessão do sursis bienal, mantendo a condenação nos termos lançados na sentença
Apelação Criminal nº 0070274-74.2022.9.21.0001
apelante: wagner caracioli machado
Advogado(a): jairo luis cutinski
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, dar provimento ao recurso de apelação, alterando o fundamento legal da absolvição do apelante para a parte final da alínea 'a' do artigo 439 do CPPM, não existir provas da existência do fato, vencido o Des. Mil. Sergio Brum, que negava provimento ao apelo, mantendo a sentença prolatada e fundamentando nos termos do parecer ministerial, vencido, em parte, o Des. Mil. Amilcar Macedo, que alterava o fundamento legal para a alínea ‘b’ do 439 do CPPM
apelante: wagner caracioli machado
Advogado(a): jairo luis cutinski
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, dar provimento ao recurso de apelação, alterando o fundamento legal da absolvição do apelante para a parte final da alínea 'a' do artigo 439 do CPPM, não existir provas da existência do fato, vencido o Des. Mil. Sergio Brum, que negava provimento ao apelo, mantendo a sentença prolatada e fundamentando nos termos do parecer ministerial, vencido, em parte, o Des. Mil. Amilcar Macedo, que alterava o fundamento legal para a alínea ‘b’ do 439 do CPPM
A Sessão Ordinária Híbrida restou encerrada às 15h57min.
MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
ALINE SANCHES
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário