Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 23/10/2024
Aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Híbrida, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência da Exma. Desembargadora Militar Maria Moura e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Amilcar Macedo e Rodrigo Mohr.
Presente, também, o Exmo. Sr. Dr. Alexandre Lipp João, Procurador de Justiça junto ao Tribunal.
Ato contínuo, não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Verificada a existência de quorum, foram julgados os feitos constantes na pauta:
Presente, também, o Exmo. Sr. Dr. Alexandre Lipp João, Procurador de Justiça junto ao Tribunal.
Ato contínuo, não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Verificada a existência de quorum, foram julgados os feitos constantes na pauta:
Apelação Cível nº 0070954-25.2023.9.21.0001
apelante: hilton roberto barbosa ferreira
Advogado(a): jairo luis cutinski
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: Após o voto do Relator, Des. Mil. Rodrigo Mohr, no sentido de desprover o recurso de apelação, bem como por majorar a verba honorária de sucumbência devida pelo ora apelante em R$ 500,00 (quinhentos reais), suspendendo, todavia, sua exigibilidade em face da AJG concedida, pediu vista dos autos o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, aguardando para votarem os Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes e Amilcar Macedo.
apelante: hilton roberto barbosa ferreira
Advogado(a): jairo luis cutinski
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: Após o voto do Relator, Des. Mil. Rodrigo Mohr, no sentido de desprover o recurso de apelação, bem como por majorar a verba honorária de sucumbência devida pelo ora apelante em R$ 500,00 (quinhentos reais), suspendendo, todavia, sua exigibilidade em face da AJG concedida, pediu vista dos autos o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, aguardando para votarem os Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes e Amilcar Macedo.
Habeas Corpus Criminal nº 0090068-16.2024.9.21.0000
paciente/impetrante: denian cardoso baptista
Advogado(a): giliar hemann pires
paciente/impetrante: alex siqueira de freitas
Advogado(a): giliar hemann pires
mp: Ministério Público RS
impetrado: juíza de direito substituta da 2 auditoria - justiça militar do estado do rio grande do sul - porto alegre
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, denegar ordem
paciente/impetrante: denian cardoso baptista
Advogado(a): giliar hemann pires
paciente/impetrante: alex siqueira de freitas
Advogado(a): giliar hemann pires
mp: Ministério Público RS
impetrado: juíza de direito substituta da 2 auditoria - justiça militar do estado do rio grande do sul - porto alegre
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, denegar ordem
Apelação Cível nº 0070974-13.2023.9.21.0002
apelante: gabriel pereira
Advogado(a): antonio scussel
Advogado(a): manoela brum scussel
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: Após o voto do Relator, Des. Mil. Sergio Brum, no sentido de desprover o recurso de apelação cível e, com fulcro no art. 85, § 11 do CPC, considerando os vetores do § 2º do mesmo dispositivo, arbitrando os honorários recursais em R$ 500,00 (quinhentos reais), os quais, somados aos fixados na sentença, totaliza R$ 2.000,00 (dois mil e reais), mantida a suspensão da exigibilidade em razão da AJG concedida na origem, e o voto do Des. Mil. Amilcar Macedo no sentido de dar provimento ao apelo para anular o processo 'ab ovo', a fim de serem todos julgados no Conselho de Disciplina e reintegrando-o à Brigada Militar, pediu vista dos autos o Des. Mil. Paulo Mendes, aguardando para votarem na próxima sessão os Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes e Rodrigo Mohr. Com declaração de voto do Des. Mil. Amilcar Macedo
apelante: gabriel pereira
Advogado(a): antonio scussel
Advogado(a): manoela brum scussel
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: Após o voto do Relator, Des. Mil. Sergio Brum, no sentido de desprover o recurso de apelação cível e, com fulcro no art. 85, § 11 do CPC, considerando os vetores do § 2º do mesmo dispositivo, arbitrando os honorários recursais em R$ 500,00 (quinhentos reais), os quais, somados aos fixados na sentença, totaliza R$ 2.000,00 (dois mil e reais), mantida a suspensão da exigibilidade em razão da AJG concedida na origem, e o voto do Des. Mil. Amilcar Macedo no sentido de dar provimento ao apelo para anular o processo 'ab ovo', a fim de serem todos julgados no Conselho de Disciplina e reintegrando-o à Brigada Militar, pediu vista dos autos o Des. Mil. Paulo Mendes, aguardando para votarem na próxima sessão os Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes e Rodrigo Mohr. Com declaração de voto do Des. Mil. Amilcar Macedo
Apelação Criminal nº 0070226-15.2022.9.21.0002
apelante: Ministério Público RS
apelante: tatiane de oliveira marques lambert
Advogado(a): stefani amaral silva
apelado: everton petry do nascimento
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso da acusação e manter a sentença absolutória conforme lançada
apelante: Ministério Público RS
apelante: tatiane de oliveira marques lambert
Advogado(a): stefani amaral silva
apelado: everton petry do nascimento
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso da acusação e manter a sentença absolutória conforme lançada
Apelação Cível nº 0070847-75.2023.9.21.0002
apelante: mateus rodrigues dos santos
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: os mesmos
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, conhecer ambos os recursos de Apelação Cível e, no mérito recursal, desprover tanto o 'Apelo independente' (PGE) quanto o 'Apelo adesivo' (militar), mantendo-se, com efeito, a sentença de primeiro grau, inclusive quanto ao quantum de condenação monetária fixada a título de honorários advocatícios contra o 'apelante primário/PGE'
apelante: mateus rodrigues dos santos
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: os mesmos
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, conhecer ambos os recursos de Apelação Cível e, no mérito recursal, desprover tanto o 'Apelo independente' (PGE) quanto o 'Apelo adesivo' (militar), mantendo-se, com efeito, a sentença de primeiro grau, inclusive quanto ao quantum de condenação monetária fixada a título de honorários advocatícios contra o 'apelante primário/PGE'
Apelação Criminal nº 0070103-77.2023.9.21.0003
apelante: Ministério Público RS
apelante: douglas medeiros dos santos
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
apelante: marciano pereira lopes
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
apelante: robison ramires cassanego
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
apelante: rodrigo linhar nunes
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
ofendido: felipe glademir canuto velasques
apelado: os mesmos
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Revisor: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: Após o voto do Relator, Des. Mil. Amilcar Macedo, no sentido de negar provimento ao recurso da defesa e por dar parcial provimento ao recurso do Ministério Público para majorar a pena-base em 2 (dois) anos de reclusão (que é tornada definitiva por inexistência de outras circunstâncias modificadoras), para cada um dos réus, mantidas as demais condições impostas na sentença monocrática, inclusive o regime inicial de cumprimento da reprimenda, assim como a duração e condições do sursis, acompanhado pelo voto do Revisor, Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, e do voto do Des. Mil. Sergio Brum no sentido de negar provimento a ambos recursos, mantendo a sentença de primeiro grau por seus próprios fundamentos jurídicos, pediu vista dos autos o Des. Mil. Paulo Mendes, aguardando para votar o Des. Mil. Rodrigo Mohr.
apelante: Ministério Público RS
apelante: douglas medeiros dos santos
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
apelante: marciano pereira lopes
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
apelante: robison ramires cassanego
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
apelante: rodrigo linhar nunes
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
ofendido: felipe glademir canuto velasques
apelado: os mesmos
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Revisor: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: Após o voto do Relator, Des. Mil. Amilcar Macedo, no sentido de negar provimento ao recurso da defesa e por dar parcial provimento ao recurso do Ministério Público para majorar a pena-base em 2 (dois) anos de reclusão (que é tornada definitiva por inexistência de outras circunstâncias modificadoras), para cada um dos réus, mantidas as demais condições impostas na sentença monocrática, inclusive o regime inicial de cumprimento da reprimenda, assim como a duração e condições do sursis, acompanhado pelo voto do Revisor, Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, e do voto do Des. Mil. Sergio Brum no sentido de negar provimento a ambos recursos, mantendo a sentença de primeiro grau por seus próprios fundamentos jurídicos, pediu vista dos autos o Des. Mil. Paulo Mendes, aguardando para votar o Des. Mil. Rodrigo Mohr.
A Sessão Ordinária Híbrida restou encerrada às 18h29min.
MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
ALINE SANCHES
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário