Ata da Sessão Ordinária Virtual de 21/10/2024

Ata da Sessão Ordinária Virtual nº 3.941

Aos vinte e um dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Virtual, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência da Exma. Desembargadora Militar Maria Moura e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Amilcar Macedo e Rodrigo Mohr.
Presente, também, o Exmo. Sr. Dr. Alexandre Lipp João, Procurador de Justiça junto ao Tribunal.
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Verificada a existência de quórum, foram julgados os feitos constantes na pauta:

Apelação Criminal nº 0070124-84.2022.9.21.0004
apelante: felipe xavier dutra leite
Advogado(a): dyonathan martins pinto
apelante: tiago cesar mamedes
Advogado(a): dyonathan martins pinto
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, para absolver os apelantes em relação ao crime de desobediência tipificado no artigo 301 do CPM, com base no art. 439, 'e', do CPPM e manter a condenação quanto ao crime de peculato-furto definido no artigo 303, § 1º do CPM, redefinindo a pena final fixada em sentença para 03 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO, tornada definitiva, inalterada em razão de ausência de circunstâncias modificadoras, considerados favoráveis os vetores do artigo 69 do Código Penal Militar e de ofício, fixando o regime inicial aberto para o cumprimento da pena, com fulcro no art. 33, §2º, alínea 'c', do Código Penal.


Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0070700-49.2023.9.21.0002 (Pedido de Vista AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO)
apelante: gustavo morschheiser souza
Advogado(a): marcus pecanha machado
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desacolher o recurso de Embargos de Declaração Cível, com efeitos infringentes


Apelação Criminal nº 0070445-91.2023.9.21.0002
apelante: cristiano santos da silva
Advogado(a): fabricio zamprogna matielo
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento à apelação e de ofício estabeleço regime inicial aberto para cumprimento da pena, se necessário face a concessão do sursis bienal



Aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro, às 14 horas, restou encerrada a Sessão Ordinária Virtual.



MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA
Desa. Mil. Presidente


ALINE SANCHES
Secretária de Plenário