Ata da Sessão Ordinária Virtual de 14/10/2024

Ata da Sessão Ordinária Virtual nº 3.939

Aos quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Virtual, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência da Exma. Desembargadora Militar Maria Moura e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Amilcar Macedo e Rodrigo Mohr.
Presente, também, o Exmo. Sr. Dr. Alexandre Lipp João, Procurador de Justiça junto ao Tribunal.
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Verificada a existência de quórum, foram julgados os feitos constantes na pauta:

Embargos de Declaração na Agravo de Instrumento nº 0090003-21.2024.9.21.0000
agravante: estado do rio grande do sul
interessado: Ministério Público RS
agravado: luiz henrique rodrigues
Advogado(a): leo sartori assuncao
Advogado(a): alfredo werlang ghisleni
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, acolher os embargos manejados, apenas para suprir a falha na confecção do acórdão para fazer constar os excertos do voto prolatado oralmente na sessão do dia 17/07/24, sem efeito modificativo do julgado


Embargos de Declaração na Remessa Necessária Criminal nº 0070890-15.2023.9.21.0001
recorrente: justiça militar do estado do rio grande do sul
mpf: Ministério Público RS
recorrido: gabriel costa leiria
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, não conhecer os presentes embargos de declaração. Não votou o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, por não ter participado do julgamento principal (20/03/24) 


Apelação Criminal nº 0070124-84.2022.9.21.0004
apelante: felipe xavier dutra leite
Advogado(a): dyonathan martins pinto
apelante: tiago cesar mamedes
Advogado(a): dyonathan martins pinto
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: Após o voto do Relator, Des. Mil. Sergio Brum, no sentido de dar parcial provimento à apelação, para absolver os apelantes em relação ao crime de desobediência, com base no art. 439, alínea e, do CPPM, alterando-se, de ofício, o regime inicial para o aberto, com fulcro no art. 33, §2º, alínea c, do Código Penal, acompanhado inicialmente pelos votos dos Des. Mil. Paulo Mendes, Rodrigo Mohr e Amilcar Macedo, apresentou divergência o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, acompanhado pelo voto do Des. Mil. Paulo Mendes, restando o julgamento do feito adiado, com fulcro no artigo 4º, § 6º, da Resolução nº 243/2020, para a sessão seguinte.


Agravo de Instrumento nº 0090055-17.2024.9.21.0000
agravante: vitoria barbosa salgado
Advogado(a): maria vicencia barbosa salgado
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
agravado: bmrs - 12 bpm
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: Após o voto do Relator, Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, no sentido de rejeitar a preliminar de falta de interesse processual arguida pelo Estado e negar provimento ao agravo de instrumento da autora, sendo acompanhado pelos votos dos Des. Mil. Sergio Brum, Amilcar Macedo e Rodrigo Mohr, pediu vista dos autos o Des. Mil. Paulo Mendes


Embargos de Declaração na Apelação Criminal nº 0070043-47.2022.9.21.0001
apelante: maiquel fagundes soares
Advogado(a): fabricio zamprogna matielo
apelante: cristian da silva igarcaba
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelante: eduardo vieira mereb
Advogado(a): fabricio zamprogna matielo
apelante: jonas da silva felsch
Advogado(a): fabricio zamprogna matielo
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar os presentes Embargos Declaratórios


Recurso em Sentido Estrito nº 0070235-06.2024.9.21.0002 (Pedido de Vista FÁBIO DUARTE FERNANDES)
recorrente: leonardo carrir de lemos
Advogado(a): marcus pecanha machado
mpf: Ministério Público RS
recorrido: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno, após conhecer, por maioria, o recurso em sentido estrito, vencido o Relator, que não o conhecia, no mérito,  acordou, por unanimidade, dar provimento ao recurso, em razão do legítimo interesse do réu em recorrer da sentença absolutória



Aos dezoito dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro, às 14 horas, restou encerrada a Sessão Ordinária Virtual.



MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA
Desa. Mil. Presidente


ALINE SANCHES
Secretária de Plenário