Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 09/10/2024
Ata da Sessão Ordinária Híbrida nº 3.938
Aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Híbrida, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência da Exma. Desa. Mil. Maria Moura e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Amilcar Macedo e Rodrigo Mohr.
Presente, também, o Exmo. Sr. Dr. Alexandre Lipp João, Procurador de Justiça junto ao Tribunal.
Ato contínuo, não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Verificada a existência de quórum, foram julgados os feitos constantes na pauta:
Aos nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Híbrida, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência da Exma. Desa. Mil. Maria Moura e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Amilcar Macedo e Rodrigo Mohr.
Presente, também, o Exmo. Sr. Dr. Alexandre Lipp João, Procurador de Justiça junto ao Tribunal.
Ato contínuo, não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Verificada a existência de quórum, foram julgados os feitos constantes na pauta:
Apelação Criminal nº 0070272-95.2022.9.21.0004
apelante: laercio rogerio kussler schneider
Advogado(a): loidemar laercio becker
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidadedar provimento ao recurso para absolver o apelante com fulcro no art. 439, alínea b, do CPPM.
apelante: laercio rogerio kussler schneider
Advogado(a): loidemar laercio becker
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidadedar provimento ao recurso para absolver o apelante com fulcro no art. 439, alínea b, do CPPM.
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0090056-02.2024.9.21.0000
embargante: Ministério Público RS
embargado: iremar nirlei nogueira charopem
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, dar provimento ao agravo em execução, para determinar o cumprimento da pena do Maj. RR. Iremar Nirlei Nogueira Charopem no 4º RPMON, vencido o Des. Mil. Amilcar Macedo, que o desprovia.
embargante: Ministério Público RS
embargado: iremar nirlei nogueira charopem
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, dar provimento ao agravo em execução, para determinar o cumprimento da pena do Maj. RR. Iremar Nirlei Nogueira Charopem no 4º RPMON, vencido o Des. Mil. Amilcar Macedo, que o desprovia.
Revisão Criminal nº 0090057-84.2024.9.21.0000
recorrente: michael ferreira fanke
Advogado(a): marcus pecanha machado
recorrido: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, não conhecer da ação revisional
recorrente: michael ferreira fanke
Advogado(a): marcus pecanha machado
recorrido: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, não conhecer da ação revisional
Apelação Criminal nº 0070371-74.2022.9.21.0001 (Pedido de Vista AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO)
apelante: deivid jhon becker
Advogado(a): giliar hemann pires
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação criminal, apresentado pela defesa de Sd. Deivid Jhon Becker, mantendo a sentença a quo por seus próprios fundamentos
apelante: deivid jhon becker
Advogado(a): giliar hemann pires
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação criminal, apresentado pela defesa de Sd. Deivid Jhon Becker, mantendo a sentença a quo por seus próprios fundamentos
A Sessão Ordinária Híbrida restou encerrada às 15h21min.
MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
ALINE SANCHES
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário