Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 02/10/2024

Ata da Sessão Ordinária Híbrida nº 3.936
Aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Híbrida, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência da Exma. Desembargadora Militar Desa. Mil. Maria Moura e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Amilcar Macedo e Rodrigo Mohr. Presente, também, o Exmo. Sr. Dr. Alexandre Lipp João, Procurador de Justiça junto ao Tribunal.

Apelação Criminal nº 0070121-35.2022.9.21.0003
apelante: elias andrade ereno
Advogado(a): alexandre teixeira guimaraes de castilhos rodrigues
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar a prefacial de nulidade processual, e, no mérito, negar provimento ao recurso. Deu-se por impedido o Des. Mil. Rodrigo Mohr.


Correição Parcial nº 0090047-40.2024.9.21.0000
repte.: joao victor alves viana
Advogado(a): juliana coelho de lavigne
Advogado(a): roberta de lima pretto
interessado: Ministério Público RS
repdo.: justiça militar do estado do rio grande do sul
repdo.: juiz de direito da primeira auditoria militar de porto alegre -
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, indeferir a presente correição parcial. Com declaração de voto do Des. Mil. Paulo Mendes.


Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0090056-02.2024.9.21.0000 (Pedido de Vista PAULO ROBERTO MENDES RODRIGUES)
embargante: Ministério Público RS
embargado: iremar nirlei nogueira charopem
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: Após o voto do Relator, Des. Mil. Paulo Mendes, no sentido de dar provimento ao agravo em execução, para determinar o cumprimento da pena do Maj. RR. Iremar Nirlei Nogueira Charopem no 4º RPMON e o voto do Des. Mil. Amilcar Macedo, no sentido de desprover o recurso, pediu vista dos autos o Des. Mil. Sergio Brum, aguardando para votarem os Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes e Rodrigo Mohr


Apelação Cível nº 0070860-77.2023.9.21.0001
apelante: lorenzo ramos goncalves
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
Advogado(a): matheus quartieri simoes pires
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: Após o voto do Relator, Des. Mil. Paulo Mendes, no sentido de rejeitar a preliminar de cerceamento de defesa e o voto do Des. Mil. Amilcar Macedo, no sentido de acolher a preliminar de ofensa ao contraditório e a ampla defesa para anular o PAD, ab initio, devendo a prova oral produzida no IPM ser reproduzida no PAD, sob o crivo do contraditório, acompanhado do voto do Des. Mil. Sergio Brum, pediu vista dos autos o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, aguardando para votar o Des. Mil. Rodrigo Mohr.


Apelação Criminal nº 0070071-72.2023.9.21.0003
apelante: marcio rossato
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
apelante: marco aurelio vargas kerche
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desprover o recurso defensivo


Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0070501-64.2022.9.21.0001 (Pedido de Vista PAULO ROBERTO MENDES RODRIGUES)
embargante: claudio veiga cavalheiro
Advogado(a): jairo luis cutinski
embargante: william kaue medeiros silva
Advogado(a): jairo luis cutinski
interessado: alax viegas polachini
interessado: jonatan da rosa ildebrand
embargado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, rejeitar os embargos infringentes, vencido o Des. Mil. Rodrigo Mohr, que os acolhia para absolver o réu com fundamento no artigo 439, alínea b, do CPPM



A Sessão Ordinária Híbrida restou encerrada às 17h35min.



MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA
Desa. Mil. Presidente


ALINE SANCHES
Secretária de Plenário