Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária Virtual de 23/09/2024
Ata da Sessão Ordinária Virtual nº 3.932
Aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Virtual, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência da Exma. Desembargadora Militar Maria Moura e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum., Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Amilcar Macedo e Rodrigo Mohr. Presente, também, o Exmo. Sr. Dr. Alexandre Lipp João, Procurador de Justiça junto ao Tribunal.
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Virtual, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência da Exma. Desembargadora Militar Maria Moura e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum., Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Amilcar Macedo e Rodrigo Mohr. Presente, também, o Exmo. Sr. Dr. Alexandre Lipp João, Procurador de Justiça junto ao Tribunal.
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Embargos de Declaração na Apelação Criminal nº 0070426-22.2022.9.21.0002
apelante: juliano cesar batista espinosa
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
apelante: michel everton ramos gomes
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desacolher os embargos
apelante: juliano cesar batista espinosa
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
apelante: michel everton ramos gomes
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desacolher os embargos
Apelação Cível nº 0070976-80.2023.9.21.0002
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: sandro urubata acosta
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desprover o recurso do Estado, majorando os honorários, somados aos da sentença, para o total de R$ 2.000,00 (dois mil reais)
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: sandro urubata acosta
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desprover o recurso do Estado, majorando os honorários, somados aos da sentença, para o total de R$ 2.000,00 (dois mil reais)
Apelação Criminal nº 0070113-55.2022.9.21.0004
apelante: luciano da silva juliao
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desprover o recurso defensivo
apelante: luciano da silva juliao
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desprover o recurso defensivo
Apelação Criminal nº 0070154-22.2022.9.21.0004
apelante: leonardo pavan ferreira
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
Advogado(a): leonardo marcelo da silva darde
Advogado(a): roberta de lima pretto
Advogado(a): juliana coelho de lavigne
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: Após o voto do Des. Mil. Paulo Mendes no sentido de dar parcial provimento ao recurso defensivo, apenas para que o apelante seja absolvido em relação aos crimes de peculato, com fundamento no art. 439, alínea "e", do CPPM, restando a pena definitiva em 1 ano e 7 meses de detenção, em regime inicial aberto e com direito ao sursis bienal, cujas condições serão fixadas pelo juízo admonitório, acompanhado do voto do Des. Mil. Rodrigo Mohr, pediu vista o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, aguardando para votar os Des. Mil. Sergio Brum e Amilcar Macedo.
apelante: leonardo pavan ferreira
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
Advogado(a): leonardo marcelo da silva darde
Advogado(a): roberta de lima pretto
Advogado(a): juliana coelho de lavigne
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: Após o voto do Des. Mil. Paulo Mendes no sentido de dar parcial provimento ao recurso defensivo, apenas para que o apelante seja absolvido em relação aos crimes de peculato, com fundamento no art. 439, alínea "e", do CPPM, restando a pena definitiva em 1 ano e 7 meses de detenção, em regime inicial aberto e com direito ao sursis bienal, cujas condições serão fixadas pelo juízo admonitório, acompanhado do voto do Des. Mil. Rodrigo Mohr, pediu vista o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, aguardando para votar os Des. Mil. Sergio Brum e Amilcar Macedo.
Apelação Criminal nº 0070355-20.2022.9.21.0002
apelante: gabriel mattos cunha
Advogado(a): luiz renato de sousa garcia
apelante: maiquer da silva caetano
assistente de acusaÇÃo: eduarda furtado nobre
Advogado(a): erica luize betiollo e silva
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: Após o voto do Des. Mil. Paulo Mendes no sentido de dar parcial provimento ao recurso interposto pelo réu, para reconhecer a nulidade absoluta do processo desde o recebimento da denúncia por violação dos direitos ao contraditório e à ampla defesa, eis que não foram disponibilizadas ao defensor do recorrente acesso à medida cautelar que embasou a sentença, restando prejudicados os demais pedidos, e, no mérito, caso superada a preliminar, absolver o militar do crime de atentado violento a pudor, com fulcro no artigo 439, alínea "e" do CPPM, e manter a condenação pelo crime de extravio de munição, restando a pena em dois anos de reclusão, com direito a sursis bienal cujas condições serão fixadas pelo juízo vergastado, acompanhado do voto do Des. Mil. Rodrigo Mohr, pediu vista o Des. Mil. Amilcar Macedo, aguardando para votar os Des. Mil. Sergio Brum e Fábio Duarte Fernandes.
apelante: gabriel mattos cunha
Advogado(a): luiz renato de sousa garcia
apelante: maiquer da silva caetano
assistente de acusaÇÃo: eduarda furtado nobre
Advogado(a): erica luize betiollo e silva
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: Após o voto do Des. Mil. Paulo Mendes no sentido de dar parcial provimento ao recurso interposto pelo réu, para reconhecer a nulidade absoluta do processo desde o recebimento da denúncia por violação dos direitos ao contraditório e à ampla defesa, eis que não foram disponibilizadas ao defensor do recorrente acesso à medida cautelar que embasou a sentença, restando prejudicados os demais pedidos, e, no mérito, caso superada a preliminar, absolver o militar do crime de atentado violento a pudor, com fulcro no artigo 439, alínea "e" do CPPM, e manter a condenação pelo crime de extravio de munição, restando a pena em dois anos de reclusão, com direito a sursis bienal cujas condições serão fixadas pelo juízo vergastado, acompanhado do voto do Des. Mil. Rodrigo Mohr, pediu vista o Des. Mil. Amilcar Macedo, aguardando para votar os Des. Mil. Sergio Brum e Fábio Duarte Fernandes.
Aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às 14 horas, restou encerrada a Sessão Ordinária Virtual.
MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
ALINE SANCHES
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário