Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 04/09/2024
Aos quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Híbrida, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência da Exma. Desembargadora Militar Maria Moura e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Fábio Duarte Fernandes, Amilcar Macedo e Rodrigo Mohr. Ausente por férias o Exmo. Des. Mil. Paulo Mendes.
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Agravo de Instrumento nº 0090038-78.2024.9.21.0000
agravante: gustavo henrique inacio sousa dias
Advogado(a): giliar hemann pires
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desprover o Agravo de Instrumento
agravante: gustavo henrique inacio sousa dias
Advogado(a): giliar hemann pires
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desprover o Agravo de Instrumento
Apelação Cível nº 0070681-46.2023.9.21.0001
apelante: edison fernandes pinto
Advogado(a): keops castro de souza
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: Após o voto do Relator Des. Mil. Sergio Brum, no sentido dar provimento à apelação do autor, para julgar procedente a ação e anular a decisão do Conselho de Disciplina nº 1023/CD/COR-G/2016, com a determinação de reabertura da instrução, observando-se a realização do interrogatório do acusado como último ato dessa fase processual, bem como a reintegração do autor às fileiras da Corporação. Fixando os honorários recursais em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 85, §11 do CPC, os quais se somam aos já fixados na sentença, totalizando R$ 3.000,00 (três mil reais), pediu vista dos autos o Des. Mil. Amilcar Macedo, aguardando para votarem os Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes e Rodrigo Mohr.
apelante: edison fernandes pinto
Advogado(a): keops castro de souza
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: Após o voto do Relator Des. Mil. Sergio Brum, no sentido dar provimento à apelação do autor, para julgar procedente a ação e anular a decisão do Conselho de Disciplina nº 1023/CD/COR-G/2016, com a determinação de reabertura da instrução, observando-se a realização do interrogatório do acusado como último ato dessa fase processual, bem como a reintegração do autor às fileiras da Corporação. Fixando os honorários recursais em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 85, §11 do CPC, os quais se somam aos já fixados na sentença, totalizando R$ 3.000,00 (três mil reais), pediu vista dos autos o Des. Mil. Amilcar Macedo, aguardando para votarem os Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes e Rodrigo Mohr.
Correição Parcial nº 0090025-79.2024.9.21.0000
repte.: amilton turra de carvalho
Advogado(a): mauricio adami custodio
Advogado(a): ivandro bitencourt feijo
interessado: Ministério Público RS
repdo.: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: Após o voto do Relator Des. Fábio Duarte Fernandes no sentido de deferir a presente correição parcial, pediu vista dos autos o Des. Mil. Amilcar Macedo, aguardando para votarem os Des. Mil. Sergio Brum e Rodrigo Mohr.
repte.: amilton turra de carvalho
Advogado(a): mauricio adami custodio
Advogado(a): ivandro bitencourt feijo
interessado: Ministério Público RS
repdo.: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: Após o voto do Relator Des. Fábio Duarte Fernandes no sentido de deferir a presente correição parcial, pediu vista dos autos o Des. Mil. Amilcar Macedo, aguardando para votarem os Des. Mil. Sergio Brum e Rodrigo Mohr.
Apelação Criminal nº 0070275-50.2022.9.21.0004
apelante: marcelo dias de araujo
Advogado(a): dyonathan martins pinto
Advogado(a): silvio eduardo martins pinto
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Revisor: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação, mantendo-se hígida a decisão proferida pelo Conselho Permanente de Justiça e, em razão de matéria já pacificada nesta Corte, fixar, nos termos do artigo 33, §2º, alínea "c", do CP Comum, o regime inicial aberto para o cumprimento da reprimenda em caso de descumprimento do sursis.
apelante: marcelo dias de araujo
Advogado(a): dyonathan martins pinto
Advogado(a): silvio eduardo martins pinto
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Revisor: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação, mantendo-se hígida a decisão proferida pelo Conselho Permanente de Justiça e, em razão de matéria já pacificada nesta Corte, fixar, nos termos do artigo 33, §2º, alínea "c", do CP Comum, o regime inicial aberto para o cumprimento da reprimenda em caso de descumprimento do sursis.
Apelação Criminal nº 0070478-18.2022.9.21.0002
apelante: anderson messias rodrigues
Advogado(a): jair canalle
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Revisor: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso defensivo e, em razão do tema estar pacificado nesta Corte, fixar o regime inicial aberto para o cumprimento da pena, em caso de descumprimento do sursis, forte no permisso legal previsto no artigo 33, §2º, alínea "c", do Código Penal Comum.
apelante: anderson messias rodrigues
Advogado(a): jair canalle
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Revisor: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso defensivo e, em razão do tema estar pacificado nesta Corte, fixar o regime inicial aberto para o cumprimento da pena, em caso de descumprimento do sursis, forte no permisso legal previsto no artigo 33, §2º, alínea "c", do Código Penal Comum.
A Sessão Ordinária Híbrida restou encerrada às 17h14min.
MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
ALINE SANCHES
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário