Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária Virtual de 02/09/2024
Aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Virtual, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência da Exma. Desembargadora Militar Maria Moura e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Amilcar Macedo e Rodrigo Mohr.
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Apelação Criminal nº 0070153-46.2022.9.21.0001
apelante: adenilson da rosa mattos
Advogado(a): jair canalle
interessado: gustavo jacoud penedo
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento à apelação
apelante: adenilson da rosa mattos
Advogado(a): jair canalle
interessado: gustavo jacoud penedo
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento à apelação
Agravo de Instrumento nº 0090040-48.2024.9.21.0000 (Pedido de Vista PAULO ROBERTO MENDES RODRIGUES)
agravante: romeu ribeiro borges neto
Advogado(a): giliar hemann pires
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, negar provimento ao recurso de Agravo de Instrumento, mantendo-se hígida a decisão guerreada, vencido o Des. Mil. Paulo Mendes, que deferia a tutela de urgência inicial, a fim de suspender o trâmite do processo administrativo disciplinar militar de notificação disciplinar nº 028480.04.4931.2022 até a sentença de mérito da ação interposta. Deixou de proferir voto o Des. Mil. Sergio Brum, em razão de não ter participado do início do cerimonial de julgamento do dia 28/08/24 (no art. 87, XII do RITJMRS).
agravante: romeu ribeiro borges neto
Advogado(a): giliar hemann pires
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, negar provimento ao recurso de Agravo de Instrumento, mantendo-se hígida a decisão guerreada, vencido o Des. Mil. Paulo Mendes, que deferia a tutela de urgência inicial, a fim de suspender o trâmite do processo administrativo disciplinar militar de notificação disciplinar nº 028480.04.4931.2022 até a sentença de mérito da ação interposta. Deixou de proferir voto o Des. Mil. Sergio Brum, em razão de não ter participado do início do cerimonial de julgamento do dia 28/08/24 (no art. 87, XII do RITJMRS).
Embargos de Declaração na Apelação Criminal nº 0070170-82.2022.9.21.0001 (Pedido de Vista PAULO ROBERTO MENDES RODRIGUES)
apelante: camila silva lauz
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
assistente de acusaÇÃo: everton soares gomes
Advogado(a): carlos eduardo schultz scislewski
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, conhecer e rejeitar os embargos declaratórios por ausência de ponto a ser sanado, pelo contrário, o acórdão foi proferido de forma clara, precisa e exauriente
apelante: camila silva lauz
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
assistente de acusaÇÃo: everton soares gomes
Advogado(a): carlos eduardo schultz scislewski
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, conhecer e rejeitar os embargos declaratórios por ausência de ponto a ser sanado, pelo contrário, o acórdão foi proferido de forma clara, precisa e exauriente
Recurso em Sentido Estrito nº 0070284-47.2024.9.21.0002
recorrente: Ministério Público RS
recorrido: danusa de souza rangel
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
Advogado(a): leonardo marcelo da silva darde
Advogado(a): roberta de lima pretto
Advogado(a): juliana coelho de lavigne
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso em sentido estrito, mantendo hígida a decisão recorrida
recorrente: Ministério Público RS
recorrido: danusa de souza rangel
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
Advogado(a): leonardo marcelo da silva darde
Advogado(a): roberta de lima pretto
Advogado(a): juliana coelho de lavigne
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso em sentido estrito, mantendo hígida a decisão recorrida
Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0070301-23.2023.9.21.0001
apelante: silvio pereira dos santos junior
Advogado(a): marcus pecanha machado
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, rejeitar os presentes Embargos Declaratórios com pedido de efeitos infringentes, considerando prequestionada a matéria já discutida em sede de Apelação, vencido o Des. Mil. Paulo Mendes, que acolhia os presentes embargos de declaração, com efeitos infringentes, para que houvesse correção da omissão apontada com o afastamento da declaração de nulidade do PADM, invertendo-se os honorários sucumbenciais, que ficam suspensos em razão da AJG concedida
apelante: silvio pereira dos santos junior
Advogado(a): marcus pecanha machado
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, rejeitar os presentes Embargos Declaratórios com pedido de efeitos infringentes, considerando prequestionada a matéria já discutida em sede de Apelação, vencido o Des. Mil. Paulo Mendes, que acolhia os presentes embargos de declaração, com efeitos infringentes, para que houvesse correção da omissão apontada com o afastamento da declaração de nulidade do PADM, invertendo-se os honorários sucumbenciais, que ficam suspensos em razão da AJG concedida
Correição Parcial nº 0090037-93.2024.9.21.0000 (Pedido de Vista FÁBIO DUARTE FERNANDES)
repte.: gustavo santos da silva
Advogado(a): marcio de matos barcelos
interessado: Ministério Público RS
repdo.: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, indeferir a presente correição parcial, vencidos os Des. Mil. Paulo Mendes e Rodrigo Mohr, que davam provimento à correição parcial, a fim de que o interrogatório do réu fosse realizado em audiência apartada, após a oitiva das testemunhas, das fases do art. 417, §2º, e do art. 427 ambos do CPPM.
repte.: gustavo santos da silva
Advogado(a): marcio de matos barcelos
interessado: Ministério Público RS
repdo.: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, indeferir a presente correição parcial, vencidos os Des. Mil. Paulo Mendes e Rodrigo Mohr, que davam provimento à correição parcial, a fim de que o interrogatório do réu fosse realizado em audiência apartada, após a oitiva das testemunhas, das fases do art. 417, §2º, e do art. 427 ambos do CPPM.
Apelação Criminal nº 0070249-58.2022.9.21.0002
apelante: gustavo dorneles gibicoski
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação, mantendo a condenação conforme sentença
apelante: gustavo dorneles gibicoski
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação, mantendo a condenação conforme sentença
Aos seis dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às 14 horas, restou encerrada a Sessão Ordinária Virtual.
MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
ALINE SANCHES
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário