Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária Virtual de 19/08/2024
Aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Virtual, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência da Exma. Desembargadora Militar Maria Moura e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Amilcar Macedo e Rodrigo Mohr. Ausente por férias o Exmo. Des. Mil. Sergio Brum
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Apelação Cível nº 0070063-95.2023.9.21.0003
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: keilon de moura jetzke
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desprover o recurso da PGE, majorando-se os honorários recursais devidos em R$500,00 (quinhentos reais) e que se somam aos já fixados na sentença
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: keilon de moura jetzke
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desprover o recurso da PGE, majorando-se os honorários recursais devidos em R$500,00 (quinhentos reais) e que se somam aos já fixados na sentença
Agravo de Execução Penal nº 0070426-54.2024.9.21.0001
agravante: lucas lington moura sousa
Advogado(a): alfredo werlang ghisleni
Advogado(a): leo sartori assuncao
agravado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao agravo em execução penal
agravante: lucas lington moura sousa
Advogado(a): alfredo werlang ghisleni
Advogado(a): leo sartori assuncao
agravado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao agravo em execução penal
Apelação Cível nº 0070699-67.2023.9.21.0001
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: bruna casagrande
Advogado(a): edina luciani da silva
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento a apelação e manter hígida a sentença que declarou nulo o procedimento administrativo disciplinar demissionário nº 031812.04.5533.2023, majorando os honorários advocatícios em mais R$ 500,00 (quinhentos reais) que se somam ao montante já fixado na sentença nos termos do art. 85, § 11 do CPC/15
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: bruna casagrande
Advogado(a): edina luciani da silva
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento a apelação e manter hígida a sentença que declarou nulo o procedimento administrativo disciplinar demissionário nº 031812.04.5533.2023, majorando os honorários advocatícios em mais R$ 500,00 (quinhentos reais) que se somam ao montante já fixado na sentença nos termos do art. 85, § 11 do CPC/15
Apelação Criminal nº 0070411-50.2022.9.21.0003
apelante: Ministério Público RS
apelado: adahyr da silva comaru neto
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
apelado: taiane priscila rodrigues bicca
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso do Ministério Público, mantendo-se a sentença absolutória como lançada
apelante: Ministério Público RS
apelado: adahyr da silva comaru neto
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
apelado: taiane priscila rodrigues bicca
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso do Ministério Público, mantendo-se a sentença absolutória como lançada
Apelação / Remessa Necessária nº 0070104-62.2023.9.21.0003
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: jose carlos elias caldeira
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso estatal de Apelação Cível, majorando em 15% (quinze por cento) o valor da verba honorária devida ao apelado, nos termos de sentença definidos pela sentença de origem, julgando-se, ainda, prejudicado o reexame necessário incitado pelo juízo 'a quo'
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: jose carlos elias caldeira
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso estatal de Apelação Cível, majorando em 15% (quinze por cento) o valor da verba honorária devida ao apelado, nos termos de sentença definidos pela sentença de origem, julgando-se, ainda, prejudicado o reexame necessário incitado pelo juízo 'a quo'
Apelação / Remessa Necessária nº 0070279-56.2023.9.21.0003 (Pedido de Vista AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO)
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: andre schmitz de oliveira
Advogado(a): matheus quartieri simoes pires
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, dar provimento ao recurso estatal de Apelação Cível, julgando improcedente o pedido inicial, majorando em 15% (quinze por cento) o valor da verba honorária devida pelo apelado, nos termos definidos pela sentença de origem, julgando-se, ainda, prejudicado o reexame necessário incitado pelo juízo 'a quo'
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: andre schmitz de oliveira
Advogado(a): matheus quartieri simoes pires
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, dar provimento ao recurso estatal de Apelação Cível, julgando improcedente o pedido inicial, majorando em 15% (quinze por cento) o valor da verba honorária devida pelo apelado, nos termos definidos pela sentença de origem, julgando-se, ainda, prejudicado o reexame necessário incitado pelo juízo 'a quo'
Aos vinte e três dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, às 14 horas, restou encerrada a Sessão Ordinária Virtual.
MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
ALINE SANCHES
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário