Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária Virtual de 12/08/2024
Aos doze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Virtual, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência da Exma. Desembargadora Militar Maria Moura e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Amilcar Macedo e Rodrigo Mohr. Ausente por férias o Exmo. Des. Mil. Sergio Brum
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Apelação Cível nº 0070872-88.2023.9.21.0002
apelante: andre luis costa carneiro
Advogado(a): morel barbosa de assis neto
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, por desprover o recurso, bem como por majorar os honorários advocatícios para o total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em atendimento ao disposto nos §§ 29 e 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, suspensa exigibilidade em razão da AJG concedida
apelante: andre luis costa carneiro
Advogado(a): morel barbosa de assis neto
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, por desprover o recurso, bem como por majorar os honorários advocatícios para o total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em atendimento ao disposto nos §§ 29 e 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, suspensa exigibilidade em razão da AJG concedida
Apelação Criminal nº 0070166-45.2022.9.21.0001
apelante: lauro barreto dos santos
Advogado(a): gabriela araujo ramos
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: Após o voto do Des. Mil. Paulo Mendes no sentido de rejeitar as preliminares defensivas, sanar o erro material constante no dispositivo da sentença para constar que o apelante foi condenado pelo crime previsto no artigo 223 do CPP e não pelo insculpido no artigo 203 do CPM, e, no mérito, desprover o recurso defensivo, acompanhado do voto do Des. Mil. Rodrigo Mohr, pediu vista o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, aguardando para votar o Des. Mil. Amilcar Macedo.
apelante: lauro barreto dos santos
Advogado(a): gabriela araujo ramos
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: Após o voto do Des. Mil. Paulo Mendes no sentido de rejeitar as preliminares defensivas, sanar o erro material constante no dispositivo da sentença para constar que o apelante foi condenado pelo crime previsto no artigo 223 do CPP e não pelo insculpido no artigo 203 do CPM, e, no mérito, desprover o recurso defensivo, acompanhado do voto do Des. Mil. Rodrigo Mohr, pediu vista o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, aguardando para votar o Des. Mil. Amilcar Macedo.
Remessa Necessária Criminal nº 0070054-96.2024.9.21.0004
recorrente: justiça militar do estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
recorrido: tiago silva berlanda
Advogado(a): jorge lisboa goelzer
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, confirmar a sentença que concedeu a reabilitação ao Militar Estadual 2º Sgt. Tiago Silva Berlanda, relativamente à Ação Penal Militar n.º 1000234-17.2017.9.21.0004 e à decorrente Execução da Pena n.º 0070027-89.2019.9.21.0004
recorrente: justiça militar do estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
recorrido: tiago silva berlanda
Advogado(a): jorge lisboa goelzer
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, confirmar a sentença que concedeu a reabilitação ao Militar Estadual 2º Sgt. Tiago Silva Berlanda, relativamente à Ação Penal Militar n.º 1000234-17.2017.9.21.0004 e à decorrente Execução da Pena n.º 0070027-89.2019.9.21.0004
Agravo de Instrumento nº 0090044-85.2024.9.21.0000
agravante: patrick ferreira soares
Advogado(a): marcio de matos barcelos
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso de Agravo de Instrumento, mantendo-se hígida a decisão interlocutória
agravante: patrick ferreira soares
Advogado(a): marcio de matos barcelos
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso de Agravo de Instrumento, mantendo-se hígida a decisão interlocutória
Agravo de Instrumento nº 0090046-55.2024.9.21.0000
agravante: ronaldo ottarao da silva
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
agravante: paulo sergio cortes buenevides
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
agravante: evandro saciloto da silva
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, homologar a disistência do recurso, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC, e por não conhecer do presente agravo de instrumento, sem resolução de mérito, por prejudicado, nos termos do artigo 932, inciso III, do CPC
agravante: ronaldo ottarao da silva
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
agravante: paulo sergio cortes buenevides
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
agravante: evandro saciloto da silva
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, homologar a disistência do recurso, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC, e por não conhecer do presente agravo de instrumento, sem resolução de mérito, por prejudicado, nos termos do artigo 932, inciso III, do CPC
Apelação Criminal nº 0070200-11.2022.9.21.0004
apelante: patricia da silva
Advogado(a): sabrina silveira da rosa
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Revisor: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, dar provimento ao recurso de apelação criminal, apresentado pela defesa da apelante Sd. PATRICIA DA SILVA, reformando a decisão do Conselho Permanente de Justiça para absolvê-la da imputação descrita na denúncia, com fundamento no artigo 439, alínea "b", do Código de Processo Penal
apelante: patricia da silva
Advogado(a): sabrina silveira da rosa
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Revisor: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, dar provimento ao recurso de apelação criminal, apresentado pela defesa da apelante Sd. PATRICIA DA SILVA, reformando a decisão do Conselho Permanente de Justiça para absolvê-la da imputação descrita na denúncia, com fundamento no artigo 439, alínea "b", do Código de Processo Penal
Embargos de Declaração na Apelação Criminal nº 0070450-47.2022.9.21.0003 (Pedido de Vista AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO)
apelante: jose carlos elias caldeira
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, DESACOLHER do recurso defensivo de embargos de declaração criminal
apelante: jose carlos elias caldeira
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, DESACOLHER do recurso defensivo de embargos de declaração criminal
Aos dezesseis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, às 14 horas, restou encerrada a Sessão Ordinária Virtual.
MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
ALINE SANCHES
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário