Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 31/07/2024

Aos trinta e um dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Híbrida, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência da Exma. Desembargadora Militar Maria Moura e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Amilcar Macedo e Rodrigo Mohr.

Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelação Criminal nº 0070181-14.2022.9.21.0001
apelante: odair leonardo batista
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: Após o Pleno rejeitar, à unanimidade, a preliminar de incompetência e, ao analisar a preliminar de prescrição, terem votado o Relator, Des. Mil. Paulo Mendes, e o Revisor, Des. Mil. Sergio Brum, e o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, rejeitando-a e o Des. Mil. Amilcar Macedo acolhendo-a, pediu vista dos autos o Des. Mil. Rodrigo Mohr.


Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0070501-64.2022.9.21.0001 (Pedido de Vista PAULO ROBERTO MENDES RODRIGUES)
embargante: claudio veiga cavalheiro
Advogado(a): jairo luis cutinski
embargante: william kaue medeiros silva
Advogado(a): jairo luis cutinski
interessado: alax viegas polachini
interessado: jonatan da rosa ildebrand
embargado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, dar parcial provimento ao recurso defensivo de apelação criminal, a fim de, reformando em parte a sentença, absolver o Sd. William Kaue Medeiros Silva com fulcro no art. 439, alínea b, do CPPM, mantendo a condenação do Sd. Claudio Veiga Cavalheiro, em seus próprios moldes, vencido o Des. Mil. Rodrigo Mohr, que dava provimento ao recurso da defesa, absolvendo ambos os réus com fundamento no art. 439, 'b', do CPPM.


Revisão Criminal nº 0090029-19.2024.9.21.0000 (Pedido de Vista AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO)
recorrente: lauro luiz henkes
Advogado(a): neida terezinha leal floriano
recorrido: Ministério Público RS
recorrido: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por maiorianão conhecer a presente revisão criminal, sendo que o Des. Mil. Amilcar Macedo e o Des. Mil. Sergio Brum, concediam ordem de Habeas Corpus de ofício para determinar que o regime inicial de cumprimento da reprimenda penal imposta ao revisionando seja o semiaberto, com fundamento no art. 33, §2º, alínea “b”, do Código Penal Comum, em razão do quantum de pena aplicado no julgamento de apelação, vencido o Des. Mil. Fábio que a conhecia e dava provimento ao recurso. Lavra o acórdão o Des. Mil. Amilcar Macedo.


Representação p/ Declaração de Indignidade/Incompatibilidade nº 0090016-20.2024.9.21.0000
repte.: Ministério Público RS
interessado: estado do rio grande do sul
repdo.: alvandir costa domingues
Advogado(a): fabricio zamprogna matielo
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno, após rejeitar, por unanimidade, a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, no mérito acordou, por maioria, vencidos o relator, Des. Mil. Sergio Brum, e o Des. Mil. Paulo Mendes, que a acolhiam, para determinar a perda do posto e da patente do Ten. RR. Alvandir Costa Domingues, DESACOLHER a representação. Lavra o acórdão o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes.


Revisão Criminal nº 0090096-18.2023.9.21.0000 (Pedido de Vista RODRIGO MOHR PICON)
recorrente: paulo souza de bairros
Advogado(a): mauricio adami custodio
Advogado(a): ivandro bitencourt feijo
recorrido: Ministério Público RS
recorrido: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, julgar procedente a ação de revisão criminal proposta pelo Ex-PM Paulo de Souza Bairros no ponto em que discute a fixação do regime inicial de cumprimento da pena, de modo a fixar o regime aberto a ele cominada na ação penal militar nº 0070238- 34.2019.9.21.0002/RS, vencidos o Des. Mil. Amilcar Macedo, não conhecia a presente revisão criminal, porém concedia de ofício a ordem de Habeas Corpus e o Des. Mil. Rodrigo Mohr, que não conhecia a revisão criminal. Com declaração de voto do Des. Mil. Amilcar Macedo.


Apelação Criminal nº 0070083-20.2022.9.21.0004 (Pedido de Vista FÁBIO DUARTE FERNANDES)
apelante: Ministério Público RS
assistente de acusaÇÃo: baidjir buaes
Advogado(a): gustavo koji maeda
apelado: jariel atanuan jarduzim
Advogado(a): suelena de fatima alves de jesus
apelado: julio cesar alves
Advogado(a): suelena de fatima alves de jesus
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno, após rejeitar, à unanimidade, a preliminar suscitada em contrarrazões, no mérito,  acordou, por maioria, vencido o relator, Des. Mil. Amilcar Macedo, que dava provimento ao recurso ministerial de Apelação Criminal, condenando os apelados Sd. Júlio César Alves à pena unificada de 8 (oito) meses  de detenção e Sd. Jariel Atanuan Jarduzim à pena unificada de 5 (cinco) meses de detenção, fixando o regime inicial aberto, para ambos, para o cumprimento da reprimenda, restando suspensa a execução, igualmente para ambos, nos termos do art. 84 do CPM, mediante as condições a serem impostas pelo juízo da execução, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do Ministério Público. Lavra o acórdão o Revisor, Des. Mil. Paulo Mendes Rodrigues. 


Representação p/ Perda da Graduação nº 0090063-28.2023.9.21.0000
repte.: Ministério Público RS
interessado: estado do rio grande do sul
repdo.: jadilson ferraz ferreira
Advogado(a): fabricio zamprogna matielo
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno após rejeitar, à unanimidade, a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, no mérito acordou, por maioria, vencidos o relatorDes. Mil. Sergio Brum e o Des. Mil. Paulo Mendes, que a acolhiam, para determinar a perda da graduação do 2º Sgt. RR Jadilson Ferraz Ferreira, DESACOLHER a representação. Lavra o acórdão o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes.


Correição Parcial nº 0090030-04.2024.9.21.0000 (Pedido de Vista AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO)
repte.: mauricio da silva santos
Advogado(a): jairo luis cutinski
interessado: Ministério Público RS
repdo.: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desprover a correição parcial.


Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0070606-41.2022.9.21.0001 (Pedido de Vista PAULO ROBERTO MENDES RODRIGUES)
embargante: silvio pereira dos santos junior
Advogado(a): marcus pecanha machado
embargado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno, após rejeitar, à unanimidade, a preliminar de nulidade suscitada pela defesa, no mérito, acordou, por maioria, negar provimento ao recurso de apelação criminal, apresentado pela defesa do apelante Sd. Silvio Pereira dos Santos Junior, mantendo a sentença a quo, fixando o regime inicial aberto para o cumprimento da reprimenda, em caso de descumprimento do sursis, vencido o Des. Mil. Paulo Mendes, que dava provimento ao recurso para absolver o militar com fulcro no art. 439, b, do CPPM.


Habeas Corpus Criminal nº 0090041-33.2024.9.21.0000
paciente/impetrante: lucas da silva peixoto
Advogado(a): ivandro bitencourt feijo
Advogado(a): mauricio adami custodio
paciente/impetrante: felipe adolpho luiz
Advogado(a): ivandro bitencourt feijo
Advogado(a): mauricio adami custodio
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
impetrado: juíza de direito substituta da 2 auditoria - justiça militar do estado do rio grande do sul - porto alegre
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, denegar a ordem postulada, vencido o Des. Mil. Amilcar Macedo que a concedia, dando a soltura dos ora pacientes, em razão do excesso de prazo para o oferecimento da denúncia.


Habeas Corpus Criminal nº 0090048-25.2024.9.21.0000
paciente/impetrante: felipe adolpho luiz
Advogado(a): mauricio adami custodio
Advogado(a): ivandro bitencourt feijo
Advogado(a): gabriela bertton
paciente/impetrante: lucas da silva peixoto
Advogado(a): mauricio adami custodio
Advogado(a): ivandro bitencourt feijo
Advogado(a): gabriela bertton
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, denegar a ordem postulada



A Sessão Ordinária Híbrida restou encerrada às 18h13min.



MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA
Desa. Mil. Presidente


ALINE SANCHES
Secretária de Plenário