Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária Virtual de 29/07/2024
Aos vinte e nove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Virtual, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência da Exma. Desembargadora Militar Maria Moura e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Amilcar Macedo e Rodrigo Mohr..
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Agravo de Instrumento nº 0090024-94.2024.9.21.0000
agravante: juan rodrigo soares morais
Advogado(a): matheus quartieri simoes pires
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, julgar prejudicado o agravo de instrumento, em razão da perda superveniente do seu objeto
agravante: juan rodrigo soares morais
Advogado(a): matheus quartieri simoes pires
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, julgar prejudicado o agravo de instrumento, em razão da perda superveniente do seu objeto
Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0070341-33.2022.9.21.0003
apelante: estado do rio grande do sul
interessado: bmrs - 1 bpaf
mp: Ministério Público RS
apelado: domingos de jesus castronovo machado
Advogado(a): jair canalle
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desacolher os embargos declaratórios
apelante: estado do rio grande do sul
interessado: bmrs - 1 bpaf
mp: Ministério Público RS
apelado: domingos de jesus castronovo machado
Advogado(a): jair canalle
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desacolher os embargos declaratórios
Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0070073-45.2023.9.21.0002
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: patrick jacobsen dorbanskc
Advogado(a): marcus pecanha machado
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, conhecer e acolher os embargos de declaração apenas para sanar o erro material constante no dispositivo de julgamento e súmula, fazendo constar, no lugar de "o pedido inicial", "o pedido Estatal"
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: patrick jacobsen dorbanskc
Advogado(a): marcus pecanha machado
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, conhecer e acolher os embargos de declaração apenas para sanar o erro material constante no dispositivo de julgamento e súmula, fazendo constar, no lugar de "o pedido inicial", "o pedido Estatal"
Apelação Criminal nº 0070685-20.2022.9.21.0001
apelante: ronaldo sergio adriano santos junior
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
Advogado(a): leonardo marcelo da silva darde
Advogado(a): roberta de lima pretto
Advogado(a): juliana coelho de lavigne
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, dar provimento ao recurso defensivo, para absolver o militar com fulcro no artigo 439, alínea "e", do CPPM
apelante: ronaldo sergio adriano santos junior
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
Advogado(a): leonardo marcelo da silva darde
Advogado(a): roberta de lima pretto
Advogado(a): juliana coelho de lavigne
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, dar provimento ao recurso defensivo, para absolver o militar com fulcro no artigo 439, alínea "e", do CPPM
Apelação Cível nº 0070430-25.2023.9.21.0002
apelante: leonardo carrir de lemos
Advogado(a): marcus pecanha machado
Advogado(a): maurice pecanha machado
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao presente recurso de apelação manejado e manter a sentença de improcedência por seus próprios fundamentos
apelante: leonardo carrir de lemos
Advogado(a): marcus pecanha machado
Advogado(a): maurice pecanha machado
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao presente recurso de apelação manejado e manter a sentença de improcedência por seus próprios fundamentos
Aos dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, às 14 horas, restou encerrada a Sessão Ordinária Virtual.
MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
ALINE SANCHES
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário