Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 24/07/2024
Aos vinte e quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Híbrida, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência em exercício do Exmo. Desembargador Militar Sergio Brum e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Amilcar Macedo e Rodrigo Mohr. Ausente justificadamente a Exma. Desa. Mil. Maria Moura.
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Recurso em Sentido Estrito nº 0070235-06.2024.9.21.0002
recorrente: leonardo carrir de lemos
Advogado(a): marcus pecanha machado
mp: Ministério Público RS
recorrido: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: Após o voto do Relator. Des. Mil. Rodrigo Mohr, no sentido de não conhecer o recurso, o Pleno acordou adiar o julgamento do feito, a fim de ser dado às partes a oportunidade de ser analisada a preliminar suscitada em Plenário pelo Relator, restando adiado o julgamento.
recorrente: leonardo carrir de lemos
Advogado(a): marcus pecanha machado
mp: Ministério Público RS
recorrido: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: Após o voto do Relator. Des. Mil. Rodrigo Mohr, no sentido de não conhecer o recurso, o Pleno acordou adiar o julgamento do feito, a fim de ser dado às partes a oportunidade de ser analisada a preliminar suscitada em Plenário pelo Relator, restando adiado o julgamento.
Correição Parcial nº 0090030-04.2024.9.21.0000
repte.: mauricio da silva santos
Advogado(a): jairo luis cutinski
interessado: Ministério Público RS
repdo.: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: Após o voto do Relator, Des. Mil. Paulo Mendes, no sentido de desprover a correição parcial, pediu vista dos autos o Des. Mil. Amilcar Macedo, aguardando para votarem os demais desembargadores militares.
repte.: mauricio da silva santos
Advogado(a): jairo luis cutinski
interessado: Ministério Público RS
repdo.: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: Após o voto do Relator, Des. Mil. Paulo Mendes, no sentido de desprover a correição parcial, pediu vista dos autos o Des. Mil. Amilcar Macedo, aguardando para votarem os demais desembargadores militares.
Apelação Criminal nº 0070426-22.2022.9.21.0002
apelante: juliano cesar batista espinosa
Advogado(a): hanney cyd har cavalheiro
apelante: michel everton ramos gomes
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento aos recursos
apelante: juliano cesar batista espinosa
Advogado(a): hanney cyd har cavalheiro
apelante: michel everton ramos gomes
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento aos recursos
Petição nº 0090020-57.2024.9.21.0000
requerente: douglas rodrigues
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
requerido: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, dar provimento ao agravo de execução penal, concedendo a comutação da pena ao apenado Douglas Rodrigues, na fração de ¼ (um quarto) da pena a ser cumprida, com base no artigo 3.º do Decreto n.º 11.846/2023
requerente: douglas rodrigues
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
requerido: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, dar provimento ao agravo de execução penal, concedendo a comutação da pena ao apenado Douglas Rodrigues, na fração de ¼ (um quarto) da pena a ser cumprida, com base no artigo 3.º do Decreto n.º 11.846/2023
Agravo de Instrumento nº 0090027-49.2024.9.21.0000
agravante: djeisson da silva
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento e manter a tutela antecipada concedida até o julgamento da Apelação Cível pelo colegiado
agravante: djeisson da silva
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento e manter a tutela antecipada concedida até o julgamento da Apelação Cível pelo colegiado
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0070606-41.2022.9.21.0001 (Pedido de Vista AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO)
embargante: silvio pereira dos santos junior
Advogado(a): marcus pecanha machado
embargado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: Após o Pleno rejeitar, à unanimidade, a preliminar de nulidade e, no mérito, terem votado o Relator, Des. Mil. Amilcar Macedo, e o Revisor, Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, no sentido de negar provimento ao recurso de apelação criminal, apresentado pela defesa do apelante Sd. Silvio Pereira dos Santos Junior, mantendo a sentença a quo, fixando o regime inicial aberto para o cumprimento da reprimenda, em caso de descumprimento do sursis, pediu vista dos autos o Des. Mil. Paulo Mendes, aguardando para votar o Des. Mil. Rodrigo Mohr
embargante: silvio pereira dos santos junior
Advogado(a): marcus pecanha machado
embargado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: Após o Pleno rejeitar, à unanimidade, a preliminar de nulidade e, no mérito, terem votado o Relator, Des. Mil. Amilcar Macedo, e o Revisor, Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, no sentido de negar provimento ao recurso de apelação criminal, apresentado pela defesa do apelante Sd. Silvio Pereira dos Santos Junior, mantendo a sentença a quo, fixando o regime inicial aberto para o cumprimento da reprimenda, em caso de descumprimento do sursis, pediu vista dos autos o Des. Mil. Paulo Mendes, aguardando para votar o Des. Mil. Rodrigo Mohr
A Sessão Ordinária Híbrida restou encerrada às 17h23min.
SERGIO ANTONIO BERNI DE BRUM
Des. Mil. Presidente
Des. Mil. Presidente
ALINE SANCHES
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário