Ata da Sessão Ordinária Virtual de 22/07/2024

Aos vinte e dois dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Virtual, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência da Exma. Desembargadora Militar Maria Moura e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Amilcar Macedo e Rodrigo Mohr..

Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 1000510-85.2016.9.21.0003 (Pedido de Vista RODRIGO MOHR PICON)
apelante: vanessa alves fogaca
Advogado(a): matheus quartieri simoes pires
Advogado(a): tiago carijo da silva
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desacolher os embargos de declaração. O Exmo. Des. Mil. Amilcar Macedo deixou de proferir voto neste recurso, haja vista não ter votado no recurso de apelação. 


Revisão Criminal nº 0090035-26.2024.9.21.0000 (Pedido de Vista PAULO ROBERTO MENDES RODRIGUES)
recorrente: solon de almeida
Advogado(a): felipe scopel de lima
mp: Ministério Público RS
recorrido: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, vencidos o relator, Des. Mil. Paulo Mendes, e o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, que conheciam e julgavam improcedente a ação revisional, NÃO CONHECER da presente revisão criminal. Lavra o acórdão o Des. Mil. Amilcar Macedo.


Habeas Corpus Criminal nº 0090034-41.2024.9.21.0000
paciente/impetrante: giliar hemann pires
paciente/impetrante: alexandre correa couto pereira
Advogado(a): giliar hemann pires
paciente/impetrante: matheus soares de andrade
Advogado(a): giliar hemann pires
paciente/impetrante: otoniel fernandes lanes junior
Advogado(a): giliar hemann pires
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, homologar o pedido de desistência do impetrante e julgar prejudicado o presente HC


Apelação Criminal nº 0070361-24.2022.9.21.0003
apelante: Ministério Público RS
apelado: eduardo tassinari
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
apelado: renan bernardo hasselein
Advogado(a): diego palhano strassburger
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao Apelo e manter a sentença absolutória conforme lançada.



Aos vinte e seis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, às 14 horas, restou encerrada a Sessão Ordinária Virtual.



MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA
Desa. Mil. Presidente


ALINE SANCHES
Secretária de Plenário