Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 17/07/2024

Aos dezessete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Híbrida, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência da Exma. Desembargadora Militar Maria Moura e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Amilcar Macedo e Rodrigo Mohr.

Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Agravo de Instrumento nº 0090002-36.2024.9.21.0000 (Pedido de Vista FÁBIO DUARTE FERNANDES)
agravante: estado do rio grande do sul
interessado: Ministério Público RS
agravado: gabriel pereira
Advogado(a): antonio scussel
Advogado(a): manoela brum scussel
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, julgar prejudicado o agravo de instrumento ante a perda do seu objeto.


Habeas Corpus Criminal nº 0090042-18.2024.9.21.0000
paciente/impetrante: lucas da silva peixoto
Advogado(a): mauricio adami custodio
Advogado(a): ivandro bitencourt feijo
paciente/impetrante: felipe adolpho luiz
Advogado(a): mauricio adami custodio
Advogado(a): ivandro bitencourt feijo
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, julgar prejudicada a impetração


Agravo de Instrumento nº 0090003-21.2024.9.21.0000 (Pedido de Vista FÁBIO DUARTE FERNANDES)
agravante: estado do rio grande do sul
interessado: Ministério Público RS
agravado: luiz henrique rodrigues
Advogado(a): leo sartori assuncao
Advogado(a): alfredo werlang ghisleni
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: OPleno acordou, por unanimidade, julgar prejudicado o agravo de instrumento


Revisão Criminal nº 0090096-18.2023.9.21.0000
recorrente: paulo souza de bairros
Advogado(a): mauricio adami custodio
Advogado(a): ivandro bitencourt feijo
recorrido: Ministério Público RS
recorrido: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: Após o voto do Relator, Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, no sentido de  julgar procedente a ação de revisão criminal  proposta pelo ex-PM Paulo de Souza Bairros no ponto em que discute a fixação do regime inicial de cumprimento da pena, de modo a fixar o regime aberto para o cumprimento da pena a ele cominada na AÇÃO PENAL MILITAR Nº 0070238- 34.2019.9.21.0002/RS, acompanhado pelos votos do Revisor, Des. Mil. Paulo Mendes, e do Des. Mil. Sergio Brum, e o voto do Des Mil Amilcar no sentido de ser concedido habeas corpus de oficio, pediu vista dos autos o Des. Mil. Rodrigo Mohr.


Mandado de Segurança Criminal nº 0090036-11.2024.9.21.0000
impetrante: otoniel fernandes lanes junior
Advogado(a): giliar hemann pires
impetrante: matheus soares de andrade
Advogado(a): giliar hemann pires
impetrante: alexandre correa couto pereira
Advogado(a): giliar hemann pires
interessado: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
impetrado: dione dorneles silva
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, conceder a segurança, para que seja garantido à Defesa o acesso aos elementos de prova já documentados no procedimento 0070176-18.2024.9.21.0002


Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0070501-64.2022.9.21.0001 (Pedido de Vista AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO)
embargante: claudio veiga cavalheiro
Advogado(a): jairo luis cutinski
embargante: william kaue medeiros silva
Advogado(a): jairo luis cutinski
interessado: alax viegas polachini
interessado: jonatan da rosa ildebrand
embargado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: Após o voto do Relator, Des. Mil. Amilcar Macedo, no sentido de dar parcial provimento ao recurso defensivo de Apelação Criminal, a fim de, reformando em parte a sentença, absolver o Sd. William Kaue Medeiros Silva com fulcro no art. 439, alínea b, do CPPM, mantendo a condenação do Sd. Claudio Veiga Cavalheiro, em seus próprios moldes, acompanhado pelos votos do Revisor, Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, e do Des. Mil. Sergio Brum, pediu vista dos autos o des. Mil. Paulo Mendes, aguardando para votar o Des. Mil. Rodrigo Mohr.


Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0070055-86.2021.9.21.0004 (Pedido de Vista AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO)
embargante: lucas andre de oliveira
Advogado(a): ricardo de oliveira de almeida
embargante: rossano de almeida da silva
Advogado(a): silvio eduardo martins pinto
Advogado(a): dyonathan martins pinto
interessado: eneias jesse couto da silva
ofendido: luis gustavo bueno assmann
embargado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, desacolher o recurso defensivo de Embargos Infringentes, a fim de, negando-se efeitos recursais infringentes aos termos absolutórios do isolado Voto-Divergente vencido, manter hígido o majoritário entendimento condenatório acordado por esta Corte, nos autos da ApCr nº 0070055-86.2021.9.21.0004, Rel. Des. Sergio Brum, j. 31/01/2024, vencido o Des. Mil. Paulo Mendes que acolhia os embargos infringentes.


Apelação Criminal nº 0070083-20.2022.9.21.0004
apelante: Ministério Público RS
assistente de acusaÇÃo: baidjir buaes
Advogado(a): gustavo koji maeda
apelado: jariel atanuan jarduzim
Advogado(a): suelena de fatima alves de jesus
apelado: julio cesar alves
Advogado(a): suelena de fatima alves de jesus
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: Após o Pleno rejeitar, à unanimidade, a preliminar suscitada em contrarrazões, e no mérito, ter votado o Relator, Des. Amilcar Macedo, no sentido de dar provimento ao recurso ministerial de Apelação Criminal, condenando os apelados Sd. Júlio César Alves à pena unificada de 8 (oito) meses  de detenção e Sd. Jariel Atanuan Jarduzim à pena unificada de 5 (cinco) meses de detenção, fixando o regime inicial aberto, para ambos, para o cumprimento da reprimenda, restando suspensa a execução, igualmente para ambos, nos termos do art. 84 do CPM, mediante as condições a serem impostas pelo juízo da execução, e o voto do Revisor, Des. Mil. Paulo Mendes, no sentido de negar provimento, mantendo a decisão de primeiro grau, acompanhado pelo voto do Des. Mil. Sergio Brum, pediu vista dos autos o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, aguardando para votar o Des. Mil. Rodrigo Mohr.



Por fim, a pedido do Dr. Maurício Custódia em Plenário, resta consignada sua irresignação na íntegra, a qual foi enviada à Presidência, verbis: "Que durante seu voto o Desembargador Amílcar afirmou que faria um desagravo à Magistrada, inclusive fazendo menção a outro Habeas corpus em tramitação na corte acerca dos mesmos pacientes e que fulminaria a pretensão sem sequer conhecer o objeto da demanda antecipando decisão de processo em andamento. Afirmou ainda, logo após o uso pela ordem do advogado da tribuna, que este teria sido desrespeitoso e que pretendia pregar moralidade, referindo-se ao momento em que foi referido a necessidade de observância de pronta resposta aos ofícios do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Reporta-se ao vídeo da sessão para maior fidedignidade das falas". A Sessão Ordinária Híbrida restou encerrada às 17h33min.



MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA
Desa. Mil. Presidente


ALINE SANCHES
Secretária de Plenário