Ata da Sessão Ordinária Virtual de 15/07/2024

Aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Virtual, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência da Exma. Desembargadora Militar Maria Moura e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Amilcar Macedo e Rodrigo Mohr.

Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelação Cível nº 0070843-38.2023.9.21.0002
apelante: bryan machado dillenburg de quadros
Advogado(a): marcus pecanha machado
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento à apelação, fixando, ainda, os honorários recursais em R$ 500,00 (quinhentos reais), os quais se somam aos fixados na sentença, na forma do art. 85, §11 do CPC, restando suspensa a exigibilidade em razão da Assistência Judiciária Gratuita concedida


Apelação Cível nº 0070405-15.2023.9.21.0001
apelante: sandro miguel eckert
Advogado(a): giliar hemann pires
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, vencido o relatorDes. Mil. Sergio Brum e o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, que davam provimento à apelação do autor, para julgar parcialmente procedente a ação anulatória e anular o PADM de Notificação Disciplinar nº 023212.04.5242.2022 a partir da solução, a fim de que outra fosse proferida por autoridade administrativa competente, DESPROVER o recurso de apelação, arbitrando os honorários recursais em R$ 500,00 (quinhentos reais), os quais se somam fixados na sentença, em atenção ao disposto no art. 85, §§ 2º e 11, do CPC/15, suspendendo, entretanto, a exigibilidade diante da AJG concedida. Lavra o acórdão o Des. Mil. Rodrigo Mohr.


Apelação Cível nº 0070685-83.2023.9.21.0001 (Pedido de Vista PAULO ROBERTO MENDES RODRIGUES)
apelante: paulo souza de bairros
Advogado(a): marcio de matos barcelos
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso e, em atenção ao disposto no art. 85, § 11 do CPC e considerando os vetores do art. 85, § 2º do mesmo diploma legal, arbitrar honorários recursais em R$ 300,00 (trezentos reais) que se somam aos fixados na sentença, totalizando R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), cuja exigibilidade resta suspensa em razão da AJG concedida


Agravo de Instrumento nº 0090031-86.2024.9.21.0000
agravante: maiquel zander guedes
Advogado(a): marcio de matos barcelos
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, em razão da perda superveniente do seu objeto


Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0070115-31.2022.9.21.0002 (Pedido de Vista PAULO ROBERTO MENDES RODRIGUES)
embargante: delmar de azambuja araujo
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
Advogado(a): leonardo marcelo da silva darde
Advogado(a): roberta de lima pretto
Advogado(a): juliana coelho de lavigne
embargado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, vencido o relatorDes. Mil. Paulo Mendes e o Des. Mil. Rodrigo Mohr, que acolhiam os infringentes para o fim de absolver o embargante com fulcro no artigo 439, b, do CPPM, DESACOLHER os presentes embargos infringentes. Lavra o acórdão o Des. Mil. Amilcar Macedo.


Apelação Cível nº 0070700-49.2023.9.21.0002
apelante: gustavo morschheiser souza
Advogado(a): marcus pecanha machado
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno, após rejeitar, à unanimidade, a preliminar de nulidade, no mérito,  acordou, por maioria, vencido o relatorDes. Mil. Sergio Brum e o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, que davam parcial provimento ao recurso, para anular o PADM de Notificação Disciplinar n° 022897.04.4907.2022 a partir da solução, a fim de que outra seja proferida por autoridade administrativa competente, DESPROVER o recurso de Apelação Cível, a fim de, assim, mantendo-se hígida a sentença de primeiro grau, declarar a improcedência da Ação Cível de origem, majorando-se em 15% (quinze por cento) o valor da verba honorária devida à PGE, a qual fica suspensa em razão da AJG concedida na origem e não impugnada. Lavra o acórdão o Des. Mil. Amilcar Macedo.



Aos dezenove dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, às 14 horas, restou encerrada a Sessão Ordinária Virtual.



MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA
Desa. Mil. Presidente


ALINE SANCHES
Secretária de Plenário