Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 03/07/2024
Aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Híbrida, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência da Exma. Desembargadora Militar Maria Moura e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Amilcar Macedo e Rodrigo Mohr. Ausente por férias o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Habeas Corpus Criminal nº 0090028-34.2024.9.21.0000
paciente/impetrante: getulio fernandes de oliveira fiorini
Advogado(a): mauricio adami custodio
Advogado(a): ivandro bitencourt feijo
Advogado(a): gabriela bertton
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: Após o voto do Relator Des. Mil. Rodrigo Mohr, no sentido de denegar a ordem postulada, pediu vista dos autos o Des. Mil. Amilcar Macedo, aguardando para votarem os Des. Mil. Sergio Brum e Paulo Mendes. Determinando, ainda, que seja suspenso o julgamento do feito n° 0070581-25.2022.9.21.0002, que tramita na 2ª Auditoria da JME.
paciente/impetrante: getulio fernandes de oliveira fiorini
Advogado(a): mauricio adami custodio
Advogado(a): ivandro bitencourt feijo
Advogado(a): gabriela bertton
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: Após o voto do Relator Des. Mil. Rodrigo Mohr, no sentido de denegar a ordem postulada, pediu vista dos autos o Des. Mil. Amilcar Macedo, aguardando para votarem os Des. Mil. Sergio Brum e Paulo Mendes. Determinando, ainda, que seja suspenso o julgamento do feito n° 0070581-25.2022.9.21.0002, que tramita na 2ª Auditoria da JME.
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0070740-02.2021.9.21.0002 (Pedido de Vista PAULO ROBERTO MENDES RODRIGUES)
embargante: geniele seixas peres
Advogado(a): antonio carlos pontes borges
embargante: tiberio gomes pessoa
Advogado(a): marcus pecanha machado
embargado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno, após rejeitar, à unanimidade, a preliminar de nulidade da instrução, no mérito, acordou, por maioria, desprover os recurso defensivos, vencido o Des. Mil. Paulo Mendes, que dava provimento ao recurso para absolver o réu PM TIBERIO GOMES PESSOA e, mesmo sem as razões recursais, extensivo, nos termos do art. 515 do CPPM, à ré PM GENIELE SEIXAS PERES, ambos com fulcro no artigo 439, alínea 'e', do CPPM
embargante: geniele seixas peres
Advogado(a): antonio carlos pontes borges
embargante: tiberio gomes pessoa
Advogado(a): marcus pecanha machado
embargado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno, após rejeitar, à unanimidade, a preliminar de nulidade da instrução, no mérito, acordou, por maioria, desprover os recurso defensivos, vencido o Des. Mil. Paulo Mendes, que dava provimento ao recurso para absolver o réu PM TIBERIO GOMES PESSOA e, mesmo sem as razões recursais, extensivo, nos termos do art. 515 do CPPM, à ré PM GENIELE SEIXAS PERES, ambos com fulcro no artigo 439, alínea 'e', do CPPM
Habeas Corpus Criminal nº 0090026-64.2024.9.21.0000
paciente/impetrante: iremar nirlei nogueira charopem
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, conceder parcialmente a ordem para cassar a decisão que não recebeu o agravo e determinar que nova seja proferida, agora com observância ao rito previsto em lei, bem como ao procedimento estabelecido pelo TJME/RS (Ev17), a fim de viabilizar o trâmite do recurso de agravo em execução, enquanto os sistemas não estiverem integrados
paciente/impetrante: iremar nirlei nogueira charopem
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, conceder parcialmente a ordem para cassar a decisão que não recebeu o agravo e determinar que nova seja proferida, agora com observância ao rito previsto em lei, bem como ao procedimento estabelecido pelo TJME/RS (Ev17), a fim de viabilizar o trâmite do recurso de agravo em execução, enquanto os sistemas não estiverem integrados
Apelação Criminal nº 0070054-76.2022.9.21.0001 (Pedido de Vista PAULO ROBERTO MENDES RODRIGUES)
apelante: neumar silva
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
Advogado(a): leonardo marcelo da silva darde
Advogado(a): roberta de lima pretto
Advogado(a): juliana coelho de lavigne
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desprover o recurso defensivo
apelante: neumar silva
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
Advogado(a): leonardo marcelo da silva darde
Advogado(a): roberta de lima pretto
Advogado(a): juliana coelho de lavigne
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desprover o recurso defensivo
Apelação Criminal nº 0070260-81.2022.9.21.0004 (Pedido de Vista PAULO ROBERTO MENDES RODRIGUES)
apelante: odair jose olegini ribeiro
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidaderejeitar a preliminar suscitada em Plenário pela defesa e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso, para absolver o 3º Sgt. RR Odair dos crimes de desobediência e ameaça, restando a pena em 6 meses de detenção, agravada, nos termos da sentença, em 1/5, totalizando em 7 meses e 6 dias de detenção, com cumprimento de pena em regime aberto, sem direito a sursis em razão da reincidência (artigo 84, I, do Código Penal Militar, e no artigo 606, I, a, do Código de Processo Penal Militar, em razão da reincidência).
apelante: odair jose olegini ribeiro
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidaderejeitar a preliminar suscitada em Plenário pela defesa e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso, para absolver o 3º Sgt. RR Odair dos crimes de desobediência e ameaça, restando a pena em 6 meses de detenção, agravada, nos termos da sentença, em 1/5, totalizando em 7 meses e 6 dias de detenção, com cumprimento de pena em regime aberto, sem direito a sursis em razão da reincidência (artigo 84, I, do Código Penal Militar, e no artigo 606, I, a, do Código de Processo Penal Militar, em razão da reincidência).
Apelação Criminal nº 0070406-31.2022.9.21.0002
apelante: josias antunes bueno
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
Advogado(a): leonardo marcelo da silva darde
Advogado(a): roberta de lima pretto
Advogado(a): juliana coelho de lavigne
apelante: diego lima lima
Advogado(a): marcio de matos barcelos
apelante: felipe morini moraes
Advogado(a): andrea ferrari
apelante: rony pacheco da silva
Advogado(a): marcio de matos barcelos
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, prover os recursos defensivos para absolver os apelantes forte no art. 439, "b", do CPPM c/c o artigo 42, inciso III, do CPM
apelante: josias antunes bueno
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
Advogado(a): leonardo marcelo da silva darde
Advogado(a): roberta de lima pretto
Advogado(a): juliana coelho de lavigne
apelante: diego lima lima
Advogado(a): marcio de matos barcelos
apelante: felipe morini moraes
Advogado(a): andrea ferrari
apelante: rony pacheco da silva
Advogado(a): marcio de matos barcelos
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, prover os recursos defensivos para absolver os apelantes forte no art. 439, "b", do CPPM c/c o artigo 42, inciso III, do CPM
A Sessão Ordinária Híbrida restou encerrada às 17 horas.
MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
ALINE SANCHES
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário