Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária Virtual de 01/07/2024
Ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Virtual, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência da Exma. Desembargadora Militar Maria Moura e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Amilcar Macedo e Rodrigo Mohr. Ausente por férias o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Apelação Cível nº 0070914-40.2023.9.21.0002
apelante: joao batista goncalves fiuza
Advogado(a): marcus pecanha machado
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desprover o recurso de apelação interposto. E tendo em vista a sucumbência em sede recursal, em atenção ao disposto no art. 85, §11º do CPC/15, considerando-se os vetores do art. 85, §2º do mesmo diploma legal, arbitro honorários recursais em R$ 500,00 (quinhentos reais) que se somam aos já fixados na sentença, mantendo-se suspensa, todavia, sua exigibilidade em face da AJG concedida
apelante: joao batista goncalves fiuza
Advogado(a): marcus pecanha machado
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desprover o recurso de apelação interposto. E tendo em vista a sucumbência em sede recursal, em atenção ao disposto no art. 85, §11º do CPC/15, considerando-se os vetores do art. 85, §2º do mesmo diploma legal, arbitro honorários recursais em R$ 500,00 (quinhentos reais) que se somam aos já fixados na sentença, mantendo-se suspensa, todavia, sua exigibilidade em face da AJG concedida
Apelação Cível nº 0070356-71.2023.9.21.0001 (Pedido de Vista RODRIGO MOHR PICON)
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: caroline marchesini wentz
Advogado(a): marceane gehlen
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, dar provimento ao recurso da PGE, a fim de se reconhecer a validade da punição imposta no PADM impugnado pelo demandante, invertendo-se o ônus da sucumbência determinado na sentença recorrida, a qual fica suspensa em face da AJG concedida, vencido o Des. Mil. Sergio Brum, que desprovia a apelação
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: caroline marchesini wentz
Advogado(a): marceane gehlen
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, dar provimento ao recurso da PGE, a fim de se reconhecer a validade da punição imposta no PADM impugnado pelo demandante, invertendo-se o ônus da sucumbência determinado na sentença recorrida, a qual fica suspensa em face da AJG concedida, vencido o Des. Mil. Sergio Brum, que desprovia a apelação
Apelação Cível nº 0070717-85.2023.9.21.0002
apelante: layon freitas sudati
Advogado(a): marcus pecanha machado
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, desprover o recurso de apelação, e, em atenção ao disposto no art. 85, §§ 2º e 11, do CPC/15, arbitrar honorários recursais em R$ 500,00 (quinhentos reais), os quais se somam fixados na sentença, cuja exigibilidade resta suspensa, diante da AJG concedida, vencido o Des. Mil. Sergio Brum, que dava provimento ao apelo e julgava procedente a demanda, com a decretação de nulidade da decisão administrativa proferida no Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) nº 021031.04.4907.2022, que aplicou ao autor a penalidade de 01 (um) dia de detenção, sem prejuízo de serviço, invertendo-se os ônus sucumbenciais e fixando os honorários recursais em R$ 500,00 (quinhentos reais), os quais se somam aos fixados na sentença, na forma do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC
apelante: layon freitas sudati
Advogado(a): marcus pecanha machado
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, desprover o recurso de apelação, e, em atenção ao disposto no art. 85, §§ 2º e 11, do CPC/15, arbitrar honorários recursais em R$ 500,00 (quinhentos reais), os quais se somam fixados na sentença, cuja exigibilidade resta suspensa, diante da AJG concedida, vencido o Des. Mil. Sergio Brum, que dava provimento ao apelo e julgava procedente a demanda, com a decretação de nulidade da decisão administrativa proferida no Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) nº 021031.04.4907.2022, que aplicou ao autor a penalidade de 01 (um) dia de detenção, sem prejuízo de serviço, invertendo-se os ônus sucumbenciais e fixando os honorários recursais em R$ 500,00 (quinhentos reais), os quais se somam aos fixados na sentença, na forma do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC
Apelação Criminal nº 0070067-38.2023.9.21.0002
apelante: heraldo leandro dos santos
Advogado(a): pedro osorio rosa lima
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento à apelação
apelante: heraldo leandro dos santos
Advogado(a): pedro osorio rosa lima
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento à apelação
Agravo de Instrumento nº 0090033-56.2024.9.21.0000
agravante: jorge edenilson ribeiro da silveira
Advogado(a): jair canalle
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, cassando a liminar e mantendo a decisão do juízo a quo
agravante: jorge edenilson ribeiro da silveira
Advogado(a): jair canalle
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, cassando a liminar e mantendo a decisão do juízo a quo
Apelação Criminal nº 0070170-82.2022.9.21.0001 (Pedido de Vista PAULO ROBERTO MENDES RODRIGUES)
apelante: camila silva lauz
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
assistente de acusaÇÃo: everton soares gomes
Advogado(a): carlos eduardo schultz scislewski
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar a preliminar e desprover o recurso defensivo
apelante: camila silva lauz
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
assistente de acusaÇÃo: everton soares gomes
Advogado(a): carlos eduardo schultz scislewski
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar a preliminar e desprover o recurso defensivo
Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0070589-68.2023.9.21.0001 (Pedido de Vista AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO)
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: gabriel wink moreira
Advogado(a): jairo luis cutinski
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso de Embargos de Declaração Cível, com efeitos infringentes
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: gabriel wink moreira
Advogado(a): jairo luis cutinski
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso de Embargos de Declaração Cível, com efeitos infringentes
Aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, às 14 horas, restou encerrada a Sessão Ordinária Virtual.
MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
ALINE SANCHES
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário