Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 26/06/2024
Aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, às 14 horas, foi aberta a Sessão Ordinária Híbrida, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência da Exma. Desembargadora Militar Maria Moura e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Amilcar Macedo e Rodrigo Mohr. Ausente por férias o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Agravo de Instrumento nº 0090004-06.2024.9.21.0000
agravante: hilton roberto barbosa ferreira
Advogado(a): jairo luis cutinski
interessado: Ministério Público RS
agravado: justiça militar do estado do rio grande do sul
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento
agravante: hilton roberto barbosa ferreira
Advogado(a): jairo luis cutinski
interessado: Ministério Público RS
agravado: justiça militar do estado do rio grande do sul
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento
Apelação Cível nº 0070385-24.2023.9.21.0001
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: maxsuel da silva apostolo evangelista
Advogado(a): roberto meza pereira
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desprover o recurso de apelação, bem como por majorar a verba honorária de sucumbência devida pelo ora apelante em R$ 500,00 (quinhentos reais), os quais se somam aos já fixados na sentença, em razão do trabalho adicional desenvolvido em sede recursal
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: maxsuel da silva apostolo evangelista
Advogado(a): roberto meza pereira
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desprover o recurso de apelação, bem como por majorar a verba honorária de sucumbência devida pelo ora apelante em R$ 500,00 (quinhentos reais), os quais se somam aos já fixados na sentença, em razão do trabalho adicional desenvolvido em sede recursal
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0070740-02.2021.9.21.0002 (Pedido de Vista RODRIGO MOHR PICON)
embargante: geniele seixas peres
Advogado(a): antonio carlos pontes borges
embargante: tiberio gomes pessoa
Advogado(a): marcus pecanha machado
embargado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: Após o Pleno rejeitar, à unanimidade, a preliminar de nulidade da instrução e, no mérito, terem votado o Relator Des. Mil. Rodrigo Mohr, o Revisor Des. Mil. Amilcar Macedo e o Des. Sergio Brum, no sentido de desprover os recursos defensivos, pediu vista o Des. Mil. Paulo Mendes.
embargante: geniele seixas peres
Advogado(a): antonio carlos pontes borges
embargante: tiberio gomes pessoa
Advogado(a): marcus pecanha machado
embargado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: Após o Pleno rejeitar, à unanimidade, a preliminar de nulidade da instrução e, no mérito, terem votado o Relator Des. Mil. Rodrigo Mohr, o Revisor Des. Mil. Amilcar Macedo e o Des. Sergio Brum, no sentido de desprover os recursos defensivos, pediu vista o Des. Mil. Paulo Mendes.
Apelação Cível nº 0070644-19.2023.9.21.0001
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: renato da luz dornelles junior
Advogado(a): jairo luis cutinski
apelado: elton fidelis
Advogado(a): jairo luis cutinski
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso de Apelação Cível, majorando em 15% (quinze por cento) o valor da verba honorária devida ao apelado
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: renato da luz dornelles junior
Advogado(a): jairo luis cutinski
apelado: elton fidelis
Advogado(a): jairo luis cutinski
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso de Apelação Cível, majorando em 15% (quinze por cento) o valor da verba honorária devida ao apelado
A Sessão Ordinária Híbrida restou encerrada às 16h01min.
MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
ALINE SANCHES
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário