Ata da Sessão Ordinária Virtual de 17/06/2024

Aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, às 14 horas foi aberta a Sessão Ordinária Virtual, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência da Exma. Desembargadora Militar Maria Moura e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Amilcar Macedo e Rodrigo Mohr. Ausente por férias o Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes.

Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelação Criminal nº 0070370-23.2021.9.21.0002
apelante: luis samuel barbosa
Advogado(a): keops castro de souza
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desprover o recurso da defesa, reconhecendo, entretanto, a extinção da punibilidade em virtude do implemento da prescrição, nos termos do art. 123, IV, do CPM


Petição nº 0090023-12.2024.9.21.0000
requerente: marcos antonio tazinasso freitas
Advogado(a): marcelo marcante flores
requerido: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso


Embargos de Declaração na Apelação Criminal nº 0070432-29.2022.9.21.0002
apelante: rogers lourenco ferreira
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar os embargos declaratórios


Agravo de Instrumento nº 0090022-27.2024.9.21.0000
agravante: joao vitor kingeski ferri
Advogado(a): marcus pecanha machado
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, desprover o recurso e cassar a liminar concedida, vencido o Des. Mil. Sergio Brum, que dava provimento ao agravo de instrumento, a fim de suspender os efeitos da decisão do processo administrativo disciplinar militar, mantendo a liminar concedida até o trânsito em julgado da ação ordinária em trâmite na instância de origem


Apelação Cível nº 0070700-49.2023.9.21.0002 (Pedido de Vista PAULO ROBERTO MENDES RODRIGUES)
apelante: gustavo morschheiser souza
Advogado(a): marcus pecanha machado
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: Prosseguindo no julgamento, após o voto do Des. Mil. Sergio Brum, no sentido de rejeitar a preliminar e dar parcial provimento ao recurso, para anular o PADM de notificação disciplinar nº 022897.04.4907.2022 a partir da solução, a fim de que outra seja proferida por autoridade administrativa competente e redistribuir os ônus sucumbenciais, nos termos da fundamentação, da divergência inaugurada pelo Des. Mil. Amilcar Macedo no sentido de rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, por desprover o recurso de apelação, a fim de, assim, mantendo-se hígida a sentença de primeiro grau, declarar a improcedência da ação cível de origem, majorando-se em 15% (quinze por cento) o valor da verba honorária devida à PGE, a qual fica suspensa em razão da AJG concedida na origem e não impugnada, e dos votos dos Des. Mil. Paulo Mendes e Rodrigo Mohr no sentido de acompanhar a divergência inaugurada pelo Exmo. Des. Amilcar Macedo, o julgamento restou adiado em razão das férias do Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, que manifestou interesse em votar no presente feito na ocasião da sessão de 15 de abril do corrente ano. Adiado o julgamento.


Apelação Cível nº 0070716-03.2023.9.21.0002 (Pedido de Vista PAULO ROBERTO MENDES RODRIGUES)
apelante: eder isaias moser schultz
Advogado(a): marcio de matos barcelos
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso, julgando improcedente o pedido inicial e, em atenção ao disposto no art. 85, § 11 do CPC e considerando os vetores do art. 85, § 2º do mesmo diploma legal, arbitro honorários recursais em R$ 300,00 (trezentos reais) que se somam aos fixados na sentença, totalizando R$ 1.300,00 (mil e terzentos reais). Fica mantida a suspensão em razão da AJG concedida na origem


Apelação Cível nº 0070822-62.2023.9.21.0002
apelante: luciano gerhardt severo
Advogado(a): marcio de matos barcelos
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, para julgar parcialmente procedente o pedido inicial, ao efeito de declarar a prescrição do direito da administração punir o autor pelo fato apurado no PADM de Notificação Disciplinar n.º 019652.04.4962.2021 e, em atenção ao disposto no art. 85, § 11 do CPC e considerando os vetores do art. 85, § 2º do mesmo diploma legal, arbitrar honorários recursais em R$ 300,00 (trezentos reais) que se somam aos fixados na sentença, totalizando R$ 1.300,00 (mil e terzentos reais), no percentual de 70% ao demandado e 30% ao demandante. Fica mantida a suspensão em razão da AJG concedida na origem


Correição Parcial nº 0090009-28.2024.9.21.0000
repte.: hilton roberto barbosa ferreira
Advogado(a): jairo luis cutinski
interessado: Ministério Público RS
repdo.: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desprover o recurso. Com declaração de voto do Des. Mil. Amilcar Macedo.


Apelação Cível nº 0070089-02.2023.9.21.0001
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: jadna marilene de oliveira fernandes
Advogado(a): fabricio leao da silva
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, dar provimento ao recurso estatal de Apelação Cível, a fim de, reformando-se a sentença de primeiro grau, declarar a plena legalidade do PADM nº 018625.04.0020.2021 e reconhecer a improcedência da Ação Anulatória de origem, majorando-se em 15% (quinze por cento) o valor da verba honorária devida, agora, ao apelante (PGE), a qual fica suspensa em razão da AJG concedida na origem e não impugnada



Aos vinte e um dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, às 14 horas, restou encerrada a Sessão Ordinária Virtual.



MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA
Desa. Mil. Presidente


ALINE SANCHES
Secretária de Plenário