Ata da Sessão Ordinária Virtual de 29/04/2024

Aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, às 14 horas foi aberta a Sessão Ordinária Virtual, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência da Exma. Desembargadora Militar Maria Moura e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes e Amilcar Macedo. Ausente por férias o Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr.

Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelação Criminal nº 0070368-16.2022.9.21.0003
apelante: Ministério Público RS
apelado: anderson gasparetto cassel
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso do Ministério Público, mantendo a sentença absolutória conforme lançada


Apelação Cível nº 0070156-64.2023.9.21.0001
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: alessandro de lima saragozo
Advogado(a): edina luciani da silva
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, conhecer o recurso estatal de Apelação Cível, rejeitar a preliminar estatal de nulidade da sentença e, no mérito, dar provimento à Apelação Cível, a fim de, reformando-se a sentença de primeiro grau e cassando-se, a partir do primeiro dia útil imediatamente subsequente à publicação deste acórdão ad quem, a tutela antecipada de urgência deferida a quo para suspender o cumprimento da sanção disciplinar (EV1g 04), declarar a plena constitucionalidade, legalidade e regularidade do Conselho de Disciplina nº 018475.06.0447-2021 e, reflexamente, reconhecer a total improcedência da Ação Cível de origem, além de majorar-se em 15% (quinze por cento) o valor da verba honorária devida, agora, ao apelante (PGE), a qual fica suspensa em razão da AJG concedida na origem e não impugnada


Apelação Cível nº 0070351-49.2023.9.21.0001
apelante: teofilo jose da silva de azeredo
Advogado(a): marceane gehlen
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso de Apelação Cível, majorando em 15% (quinze por cento) o valor da verba honorária devida ao apelado, a qual fica suspensa em razão da AJG concedida na origem



Aos seis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, às 14 horas, restou encerrada a Sessão Ordinária Virtual.



MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA
Desa. Mil. Presidente


ALINE SANCHES
Secretária de Plenário