Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária Virtual de 22/04/2024
Aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, às 14 horas foi aberta a Sessão Ordinária Virtual, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência da Exma. Desembargadora Militar Maria Moura e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes e Amilcar Macedo. Ausente por férias o Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr.
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Correição Parcial nº 0090015-35.2024.9.21.0000
repte.: edina luciani da silva
Advogado(a): edina luciani da silva
interessado: Ministério Público RS
repdo.: justiça militar do estado do rio grande do sul
repdo.: juíza de direito substituta da 1 auditoria - justiça militar do estado do rio grande do sul - porto alegre
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, vencido o relatorDes. Mil. Fábio Duarte Fernandes e o Des. Mil. Amilcar Macedo, que indeferiam a presente correição parcial, JULGAR PREJUDICADO O RECURSO, extinguindo o feito pela perda do objeto. Lavra o acórdão o Des. Mil. Sergio Brum. Votou a Exma. Sra. Presidente, Desa. Mil. Maria Moura, com fulcro no artigo 9º, inciso VII, do RITMRS.
repte.: edina luciani da silva
Advogado(a): edina luciani da silva
interessado: Ministério Público RS
repdo.: justiça militar do estado do rio grande do sul
repdo.: juíza de direito substituta da 1 auditoria - justiça militar do estado do rio grande do sul - porto alegre
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, vencido o relatorDes. Mil. Fábio Duarte Fernandes e o Des. Mil. Amilcar Macedo, que indeferiam a presente correição parcial, JULGAR PREJUDICADO O RECURSO, extinguindo o feito pela perda do objeto. Lavra o acórdão o Des. Mil. Sergio Brum. Votou a Exma. Sra. Presidente, Desa. Mil. Maria Moura, com fulcro no artigo 9º, inciso VII, do RITMRS.
Embargos de Declaração na Agravo de Instrumento nº 0090088-41.2023.9.21.0000
agravante: lorenzo ramos goncalves
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
Advogado(a): matheus quartieri simoes pires
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos, apenas para sanar a omissão apontada, sem alterar a parte dispositiva do julgado. Deixou de proferir voto o Des. Mil. Amilcar Macedo haja vista não ter analisado o mérito na sessão de julgamento, ocasião em que presidiu a aludida sessão.
agravante: lorenzo ramos goncalves
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
Advogado(a): matheus quartieri simoes pires
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos, apenas para sanar a omissão apontada, sem alterar a parte dispositiva do julgado. Deixou de proferir voto o Des. Mil. Amilcar Macedo haja vista não ter analisado o mérito na sessão de julgamento, ocasião em que presidiu a aludida sessão.
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0090016-30.2018.9.21.0000 (Pedido de Vista PAULO ROBERTO MENDES RODRIGUES)
embargante: iremar nirlei nogueira charopem
Advogado(a): daniel figueira tonetto
Advogado(a): matheus quartieri simoes pires
Advogado(a): raquel silva da silva
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
mp: Ministério Público RS
embargado: brigada militar do estado do rio grande do sul
embargado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: Após o voto do Relator Des. Mil. Paulo Mendes no sentido de desacolher os embargos de declaração interpostos, acompanhado pelos votos dos Des. Mil. Sergio Brum e Amilcar Macedo, pediu vista dos autos o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes.
embargante: iremar nirlei nogueira charopem
Advogado(a): daniel figueira tonetto
Advogado(a): matheus quartieri simoes pires
Advogado(a): raquel silva da silva
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
mp: Ministério Público RS
embargado: brigada militar do estado do rio grande do sul
embargado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: Após o voto do Relator Des. Mil. Paulo Mendes no sentido de desacolher os embargos de declaração interpostos, acompanhado pelos votos dos Des. Mil. Sergio Brum e Amilcar Macedo, pediu vista dos autos o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes.
Apelação Cível nº 0070349-76.2023.9.21.0002 (Pedido de Vista FÁBIO DUARTE FERNANDES)
apelante: nilton de godoy nunes junior
Advogado(a): keops castro de souza
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: Após o voto do Relator Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes no sentido de rejeitar as preliminares e, no mérito, dar parcial provimento ao apelo para anular o PADM nº 029328.04.0438.2023 a partir da solução que deverá ser dada por nova autoridade competente, invertendo o ônus sucumbencial e majorando os honorários advocatícios fixados em sentença em mais R$ 500,00 (quinhentos reais), de acordo com inciso IV do § 2º e § 1º do art. 85 do CPC, acompanhado pelo voto do Des. Mil. Sergio Brum, e da divergência inaugurada pelo Des. Mil. Amilcar Macedo quanto ao mérito, no sentido de desprover o recurso de Apelação Cível, a fim de, assim, mantendo-se hígida a sentença de primeiro grau, declarar a improcedência da Ação Cível de origem, majorando-se em 15% (quinze por cento) o valor da verba honorária devida à PGE, restando suspensa em razão da AJG concedida na origem e não impugnada , pediu vista dos autos o Des. Mil. Paulo Mendes.
apelante: nilton de godoy nunes junior
Advogado(a): keops castro de souza
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: Após o voto do Relator Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes no sentido de rejeitar as preliminares e, no mérito, dar parcial provimento ao apelo para anular o PADM nº 029328.04.0438.2023 a partir da solução que deverá ser dada por nova autoridade competente, invertendo o ônus sucumbencial e majorando os honorários advocatícios fixados em sentença em mais R$ 500,00 (quinhentos reais), de acordo com inciso IV do § 2º e § 1º do art. 85 do CPC, acompanhado pelo voto do Des. Mil. Sergio Brum, e da divergência inaugurada pelo Des. Mil. Amilcar Macedo quanto ao mérito, no sentido de desprover o recurso de Apelação Cível, a fim de, assim, mantendo-se hígida a sentença de primeiro grau, declarar a improcedência da Ação Cível de origem, majorando-se em 15% (quinze por cento) o valor da verba honorária devida à PGE, restando suspensa em razão da AJG concedida na origem e não impugnada , pediu vista dos autos o Des. Mil. Paulo Mendes.
Apelação Criminal nº 0070450-47.2022.9.21.0003 (Pedido de Vista AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO)
apelante: jose carlos elias caldeira
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento à apelação criminal interposta por José Carlos Elias Caldeira, confirmando a bem lançada sentença da Dra. Eliane de Almeida Soares
apelante: jose carlos elias caldeira
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento à apelação criminal interposta por José Carlos Elias Caldeira, confirmando a bem lançada sentença da Dra. Eliane de Almeida Soares
Apelação Criminal nº 0070543-13.2022.9.21.0002
apelante: eduardo aguirre barbosa oliveira
Advogado(a): rafael romeu padilha
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Revisor: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, não conhecer do presente recurso por ser intempestivo.
apelante: eduardo aguirre barbosa oliveira
Advogado(a): rafael romeu padilha
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Revisor: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, não conhecer do presente recurso por ser intempestivo.
Aos vinte e seis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, restou encerrada a Sessão Ordinária Virtual.
MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
ALINE SANCHES
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário