Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária Virtual de 15/04/2024
Aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, às 14 horas foi aberta a Sessão Ordinária Virtual, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência da Exma. Desembargadora Militar Maria Moura e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes e Amilcar Macedo. Ausente por férias o Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr.
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Apelação Cível nº 0070700-49.2023.9.21.0002
apelante: gustavo morschheiser souza
Advogado(a): marcus pecanha machado
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: Após o voto do Desembargador Militar Sergio Brum no sentido de rejeitar a preliminar e dar parcial provimento ao recurso, para anular o PADM de Notificação Disciplinar n° 022897.04.4907.2022 a partir da solução, a fim de que outra seja proferida por autoridade administrativa competente e redistribuir os ônus sucumbenciais, nos termos da fundamentação, da divergência inaugurada pelo Desembargador Militar Amilcar Macedo no sentido de rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, por desprover o recurso de Apelação Cível, a fim de, assim, mantendo-se hígida a sentença de primeiro grau, declarar a improcedência da Ação Cível de origem, majorando-se em 15% (quinze por cento) o valor da verba honorária devida à PGE, a qual fica suspensa em razão da AJG concedida na origem e não impugnada, pediu vista o Desembargador Militar Paulo Mendes, aguardando para votar o Desembargador Militar Fábio Duarte Fernandes.
apelante: gustavo morschheiser souza
Advogado(a): marcus pecanha machado
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: Após o voto do Desembargador Militar Sergio Brum no sentido de rejeitar a preliminar e dar parcial provimento ao recurso, para anular o PADM de Notificação Disciplinar n° 022897.04.4907.2022 a partir da solução, a fim de que outra seja proferida por autoridade administrativa competente e redistribuir os ônus sucumbenciais, nos termos da fundamentação, da divergência inaugurada pelo Desembargador Militar Amilcar Macedo no sentido de rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, por desprover o recurso de Apelação Cível, a fim de, assim, mantendo-se hígida a sentença de primeiro grau, declarar a improcedência da Ação Cível de origem, majorando-se em 15% (quinze por cento) o valor da verba honorária devida à PGE, a qual fica suspensa em razão da AJG concedida na origem e não impugnada, pediu vista o Desembargador Militar Paulo Mendes, aguardando para votar o Desembargador Militar Fábio Duarte Fernandes.
Apelação Criminal nº 0070080-34.2023.9.21.0003
apelante: sandro rogerio da rocha pedrotti
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, dar provimento ao apelo para reformar a sentença e absolver o apelante, com fulcro no artigo 439, alínea 'e', do CPPM, vencidos os Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes e Amilcar Macedo, que negavam provimento ao recurso de apelação, mantendo hígida a sentença.
apelante: sandro rogerio da rocha pedrotti
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, dar provimento ao apelo para reformar a sentença e absolver o apelante, com fulcro no artigo 439, alínea 'e', do CPPM, vencidos os Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes e Amilcar Macedo, que negavam provimento ao recurso de apelação, mantendo hígida a sentença.
Petição nº 0090018-87.2024.9.21.0000
requerente: marcos eleandro da silva
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
requerido: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao agravo em execução penal, mantendo hígida a decisão proferida pela magistrada na Auditoria de Passo Fundo
requerente: marcos eleandro da silva
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
requerido: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao agravo em execução penal, mantendo hígida a decisão proferida pela magistrada na Auditoria de Passo Fundo
Correição Parcial nº 0090015-35.2024.9.21.0000
repte.: edina luciani da silva
Advogado(a): edina luciani da silva
interessado: Ministério Público RS
repdo.: justiça militar do estado do rio grande do sul
repdo.: juíza de direito substituta da 1 auditoria - justiça militar do estado do rio grande do sul - porto alegre
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: Após o voto do Relator, Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, que indeferia a presente correição parcial, acompanhado pelo Des. Mil. Amilcar Macedo, e da divergência inaugurada pelo Des. Mil. Sergio Brum, no sentido de julgar prejudicada a correição pela perda do objeto, o feito restou adiado para a próxima sessão virtual, com fulcro no artigo 4º, § 6º, da Resolução nº 277/2022 do TJMRS. Adiado o julgamento.
repte.: edina luciani da silva
Advogado(a): edina luciani da silva
interessado: Ministério Público RS
repdo.: justiça militar do estado do rio grande do sul
repdo.: juíza de direito substituta da 1 auditoria - justiça militar do estado do rio grande do sul - porto alegre
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: Após o voto do Relator, Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, que indeferia a presente correição parcial, acompanhado pelo Des. Mil. Amilcar Macedo, e da divergência inaugurada pelo Des. Mil. Sergio Brum, no sentido de julgar prejudicada a correição pela perda do objeto, o feito restou adiado para a próxima sessão virtual, com fulcro no artigo 4º, § 6º, da Resolução nº 277/2022 do TJMRS. Adiado o julgamento.
Apelação Criminal nº 0070435-81.2022.9.21.0002
apelante: jesrael vargas ribeiro
Advogado(a): jair canalle
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposto por JESRAEL VARGAS RIBEIRO, mantendo-se hígida a sentença proferida
apelante: jesrael vargas ribeiro
Advogado(a): jair canalle
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposto por JESRAEL VARGAS RIBEIRO, mantendo-se hígida a sentença proferida
Aos dezenove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, às 14 horas, restou encerrada a Sessão Ordinária Virtual.
MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
ALINE SANCHES
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário