Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária Virtual de 08/04/2024
Aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, às 14 horas foi aberta a Sessão Ordinária Virtual, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência da Exma. Desembargadora Militar Maria Moura e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Amilcar Macedo e Rodrigo Mohr.
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Agravo de Instrumento nº 0090005-88.2024.9.21.0000
agravante: tarsizo nunes de oliveira
Advogado(a): david leal da silva
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desprover o recurso
agravante: tarsizo nunes de oliveira
Advogado(a): david leal da silva
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desprover o recurso
Apelação Cível nº 0070341-02.2023.9.21.0002
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: pedro henrique dutra couto
Advogado(a): giliar hemann pires
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, dar provimento ao apelo para julgar improcedente o pedido contido na inicial. Fixados honorários recursais, nos termos da fundamentação.
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: pedro henrique dutra couto
Advogado(a): giliar hemann pires
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, dar provimento ao apelo para julgar improcedente o pedido contido na inicial. Fixados honorários recursais, nos termos da fundamentação.
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0070194-70.2023.9.21.0003
embargante: Ministério Público RS
interessado: rafael matos da silva
interessado: rio grande do sul defensoria pública do estado do rs
embargado: brigada militar do estado do rio grande do sul
embargado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno, após conhecer, à unanimidade, o recurso interposto, no mérito, acordou, por maioria, vencido o relatorDes. Mil. Paulo Mendes, que rejeitava o recurso, ACOLHER OS PRESENTES EMBARGOS INFRINGENTES manejados pelo Ministério Público, de modo a determinar a remessa dos autos à Justiça Comum. Com declaração de voto do Revisor Des. Mil. Sergio Brum e dos Des. Mil. Fábio Duarte Fernndes e Amilcar Macedo. Lavra o acórdão o Des. Mil. Rodrigo Mohr.
embargante: Ministério Público RS
interessado: rafael matos da silva
interessado: rio grande do sul defensoria pública do estado do rs
embargado: brigada militar do estado do rio grande do sul
embargado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno, após conhecer, à unanimidade, o recurso interposto, no mérito, acordou, por maioria, vencido o relatorDes. Mil. Paulo Mendes, que rejeitava o recurso, ACOLHER OS PRESENTES EMBARGOS INFRINGENTES manejados pelo Ministério Público, de modo a determinar a remessa dos autos à Justiça Comum. Com declaração de voto do Revisor Des. Mil. Sergio Brum e dos Des. Mil. Fábio Duarte Fernndes e Amilcar Macedo. Lavra o acórdão o Des. Mil. Rodrigo Mohr.
Apelação Criminal nº 0070080-34.2023.9.21.0003
apelante: sandro rogerio da rocha pedrotti
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: Após os votos do Relator, Des. Paulo Mendes, e do Des. Mil. Rodrigo Mohr, que davam provimento ao recurso para reformar a sentença para absolver o apelante, com fulcro no artigo 439, alínea 'e', do CPPM e da divergência inaugurada pelo Des. Fábio Duarte Fernandes, no sentido de negar provimento ao recurso de apelação, mantendo hígida a sentença, sendo acompanhado pelo voto do Des. Amilcar Macedo, o feito restou adiado para a próxima sessão virtual, com fulcro no artigo 4º, § 6º, da Resolução nº 277/2022 do TJMRS. Adiado o julgamento.
apelante: sandro rogerio da rocha pedrotti
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: Após os votos do Relator, Des. Paulo Mendes, e do Des. Mil. Rodrigo Mohr, que davam provimento ao recurso para reformar a sentença para absolver o apelante, com fulcro no artigo 439, alínea 'e', do CPPM e da divergência inaugurada pelo Des. Fábio Duarte Fernandes, no sentido de negar provimento ao recurso de apelação, mantendo hígida a sentença, sendo acompanhado pelo voto do Des. Amilcar Macedo, o feito restou adiado para a próxima sessão virtual, com fulcro no artigo 4º, § 6º, da Resolução nº 277/2022 do TJMRS. Adiado o julgamento.
Embargos de Declaração na Apelação Criminal nº 0070468-11.2021.9.21.0001
apelante: anderson valdir furtado gomes junior
Advogado(a): demetrius barreto teixeira
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar os presentes Embargos Declaratórios que buscam declaração de nulidade da ação penal. Deixou de proferir voto o Des. Mil. Amilcar Macedo, uma vez que presidiu a Sessão de Julgamento da apelação, não tendo proferido voto na ocasião.
apelante: anderson valdir furtado gomes junior
Advogado(a): demetrius barreto teixeira
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar os presentes Embargos Declaratórios que buscam declaração de nulidade da ação penal. Deixou de proferir voto o Des. Mil. Amilcar Macedo, uma vez que presidiu a Sessão de Julgamento da apelação, não tendo proferido voto na ocasião.
Embargos de Declaração na Recurso em Sentido Estrito nº 0070432-92.2023.9.21.0002 (Pedido de Vista FÁBIO DUARTE FERNANDES)
recorrente: Ministério Público RS
recorrido: valdehir jobim garcia
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar os presentes Embargos Declaratórios uma vez que devidamente enfrentada a tese da incompetência, considerando prequestionado o dispositivo Constitucional citado artigo 125, § 4º da CF/88 e o artigo 9º, inciso III, do Código Penal Militar diretamente avaliado no decisum. Deixou de proferir voto o Des. Mil. Amilcar Macedo, uma vez que não participou do julgamento da apelação, estando, à época, em período regulamentar de férias.
recorrente: Ministério Público RS
recorrido: valdehir jobim garcia
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar os presentes Embargos Declaratórios uma vez que devidamente enfrentada a tese da incompetência, considerando prequestionado o dispositivo Constitucional citado artigo 125, § 4º da CF/88 e o artigo 9º, inciso III, do Código Penal Militar diretamente avaliado no decisum. Deixou de proferir voto o Des. Mil. Amilcar Macedo, uma vez que não participou do julgamento da apelação, estando, à época, em período regulamentar de férias.
Apelação Criminal nº 0070321-45.2022.9.21.0002
apelante: adilson junior coelho da rocha
Advogado(a): giliar hemann pires
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação, mantendo a decisão unânime do Conselho de Justiça com a condenação do réu, conforme sentença
apelante: adilson junior coelho da rocha
Advogado(a): giliar hemann pires
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação, mantendo a decisão unânime do Conselho de Justiça com a condenação do réu, conforme sentença
Revisão Criminal nº 0090087-56.2023.9.21.0000
recorrente: marcos antonio tazinasso freitas
Advogado(a): dyonathan martins pinto
Advogado(a): silvio eduardo martins pinto
recorrido: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, conhecer em parte da revisão criminal e, no mérito, julgar improcedente
recorrente: marcos antonio tazinasso freitas
Advogado(a): dyonathan martins pinto
Advogado(a): silvio eduardo martins pinto
recorrido: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, conhecer em parte da revisão criminal e, no mérito, julgar improcedente
Apelação Cível nº 0070722-10.2023.9.21.0002
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: william rodrigues da silva
Advogado(a): marcus pecanha machado
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, dar provimento ao recurso estatal de Apelação Cível, a fim de, reformando-se a sentença de primeiro grau, declarar a plena legalidade do PADM nº 014704.04.4931.2021 e reconhecer a improcedência da Ação Anulatória de origem, invertendo-se em favor do apelante as custas de sucumbência e os honorários advocatícios que são majorados em 15% (quinze por cento) e devidos, agora, pelo apelado, mas suspensos em razão da AJG concedida na origem e não impugnada
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: william rodrigues da silva
Advogado(a): marcus pecanha machado
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, dar provimento ao recurso estatal de Apelação Cível, a fim de, reformando-se a sentença de primeiro grau, declarar a plena legalidade do PADM nº 014704.04.4931.2021 e reconhecer a improcedência da Ação Anulatória de origem, invertendo-se em favor do apelante as custas de sucumbência e os honorários advocatícios que são majorados em 15% (quinze por cento) e devidos, agora, pelo apelado, mas suspensos em razão da AJG concedida na origem e não impugnada
Aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, às 14 horas, restou encerrada a Sessão Ordinária Virtual.
MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
ALINE SANCHES
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário