Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 03/04/2024
Aos três dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, às 14horas, foi aberta a Sessão Ordinária Híbrida, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência da Exma. Desembargadora Militar Maria Moura e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Amilcar Macedo e Rodrigo Mohr.
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Agravo de Instrumento nº 0090002-36.2024.9.21.0000
agravante: estado do rio grande do sul
interessado: Ministério Público RS
agravado: gabriel pereira
Advogado(a): antonio scussel
Advogado(a): manoela brum scussel
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: Após o voto do Relator, Des. Mil. Sergio Brum, que dava provimento ao recurso, para reformar a decisão liminar concedida na origem que determinava a imediata reintegração do agravado à Brigada Militar, pediu vista dos autos o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, aguardando para votarem os Des. Mil. Paulo Mendes, Amilcar Macedo e Rodrigo Mohr.
agravante: estado do rio grande do sul
interessado: Ministério Público RS
agravado: gabriel pereira
Advogado(a): antonio scussel
Advogado(a): manoela brum scussel
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: Após o voto do Relator, Des. Mil. Sergio Brum, que dava provimento ao recurso, para reformar a decisão liminar concedida na origem que determinava a imediata reintegração do agravado à Brigada Militar, pediu vista dos autos o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, aguardando para votarem os Des. Mil. Paulo Mendes, Amilcar Macedo e Rodrigo Mohr.
Habeas Corpus Criminal nº 0090019-72.2024.9.21.0000
paciente/impetrante: rafael da silva vasconcelos dos santos
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
paciente/impetrante: djeisson da silva
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
impetrado: juiz de direito da primeira auditoria militar de porto alegre -
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, denegar a ordem
paciente/impetrante: rafael da silva vasconcelos dos santos
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
paciente/impetrante: djeisson da silva
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
impetrado: juiz de direito da primeira auditoria militar de porto alegre -
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, denegar a ordem
Apelação Cível nº 0070430-25.2023.9.21.0002 (Pedido de Vista PAULO ROBERTO MENDES RODRIGUES)
apelante: leonardo carrir de lemos
Advogado(a): marcus pecanha machado
Advogado(a): maurice pecanha machado
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: Após os votos do Relator Des. Fábio Duarte Fernandes, Des. Sergio Brum, Des. Paulo Mendes, que negavam provimento ao presente recurso de apelação manejado e manter a sentença de improcedência por seus próprios fundamentos, pediu vista dos autos o Des. Mil. Amilcar Macedo, aguardando para votar o Des. Mil. Rodrigo Mohr.
apelante: leonardo carrir de lemos
Advogado(a): marcus pecanha machado
Advogado(a): maurice pecanha machado
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: Após os votos do Relator Des. Fábio Duarte Fernandes, Des. Sergio Brum, Des. Paulo Mendes, que negavam provimento ao presente recurso de apelação manejado e manter a sentença de improcedência por seus próprios fundamentos, pediu vista dos autos o Des. Mil. Amilcar Macedo, aguardando para votar o Des. Mil. Rodrigo Mohr.
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0070130-97.2022.9.21.0002 (Pedido de Vista SERGIO ANTONIO BERNI DE BRUM)
embargante: claudio alves
Advogado(a): antonio scussel
Advogado(a): manoela brum scussel
embargado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, negar provimento ao recurso, vencido o Des. Mil. Amilcar Macedo, que dava provimento ao apelo defensivo para absolver o réu com fulcro no artigo 439, alínea ‘e, do CPPM, com declaração de voto.
embargante: claudio alves
Advogado(a): antonio scussel
Advogado(a): manoela brum scussel
embargado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por maioria, negar provimento ao recurso, vencido o Des. Mil. Amilcar Macedo, que dava provimento ao apelo defensivo para absolver o réu com fulcro no artigo 439, alínea ‘e, do CPPM, com declaração de voto.
Correição Parcial nº 0090009-28.2024.9.21.0000
repte.: hilton roberto barbosa ferreira
Advogado(a): jairo luis cutinski
interessado: Ministério Público RS
repdo.: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: Após o voto do Relator, Des. Mil. Paulo Mendes, que desprovia o recurso, pediu vista dos autos o Des. Mil. Amilcar Macedo, aguardando para votarem os Des. Mil. Sergio Brum, Fábio Duarte Fernandes e Rodrigo Mohr.
repte.: hilton roberto barbosa ferreira
Advogado(a): jairo luis cutinski
interessado: Ministério Público RS
repdo.: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: Após o voto do Relator, Des. Mil. Paulo Mendes, que desprovia o recurso, pediu vista dos autos o Des. Mil. Amilcar Macedo, aguardando para votarem os Des. Mil. Sergio Brum, Fábio Duarte Fernandes e Rodrigo Mohr.
Correição Parcial nº 0090092-78.2023.9.21.0000
repte.: felipe heibutcke ferreira
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
interessado: Ministério Público RS
repdo.: justiça militar do estado do rio grande do sul
repdo.: juíza de direito substituta da 1 auditoria - justiça militar do estado do rio grande do sul - porto alegre
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, desprover o recurso
repte.: felipe heibutcke ferreira
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
interessado: Ministério Público RS
repdo.: justiça militar do estado do rio grande do sul
repdo.: juíza de direito substituta da 1 auditoria - justiça militar do estado do rio grande do sul - porto alegre
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, desprover o recurso
Apelação Cível nº 1000510-85.2016.9.21.0003 (Pedido de Vista FÁBIO DUARTE FERNANDES)
apelante: vanessa alves fogaca
Advogado(a): matheus quartieri simoes pires
Advogado(a): tiago carijo da silva
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desprover o recurso de apelação, majorando os honorários sucumbenciais, fixados na origem em 10% sobre o valor da causa, para 12%, em razão do trabalho desenvolvido pela PGE em grau recursal, mantida, no entanto, a suspensão da exigibilidade, pelo fato da autora litigar sob o pálio da AJG. Deixou de votar o Des. Mil. Amilcar Macedo, em razão de ter presidido o julgamento anterior.
apelante: vanessa alves fogaca
Advogado(a): matheus quartieri simoes pires
Advogado(a): tiago carijo da silva
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desprover o recurso de apelação, majorando os honorários sucumbenciais, fixados na origem em 10% sobre o valor da causa, para 12%, em razão do trabalho desenvolvido pela PGE em grau recursal, mantida, no entanto, a suspensão da exigibilidade, pelo fato da autora litigar sob o pálio da AJG. Deixou de votar o Des. Mil. Amilcar Macedo, em razão de ter presidido o julgamento anterior.
Apelação Criminal nº 0070624-59.2022.9.21.0002
apelante: mauricio vieira de vargas
Advogado(a): leo sartori assuncao
Advogado(a): alfredo werlang ghisleni
apelante: alex alexandre lopes
Advogado(a): leo sartori assuncao
Advogado(a): alfredo werlang ghisleni
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar a preliminar, e, no mérito, por unanimidade, dar provimento ao apelo do Sd. Alex Alexandre Lopes, absolvendo-o quanto a prática do delito de violação de domicílio, com fulcro na alínea ‘c’ do artigo 439 do CPPM e, por maioria, negar provimento aos apelos do Sd. Maurício Vieira de Vargas, mantendo suas condenações pela prática delitiva de violação de domicílio e injúria conforme sentença, vencido o Revisor, Des. Mil. Paulo Mendes, que dava provimento ao Sd. Maurício Vieira de Vargas, para absolvê-lo do delito de injúria, com fulcro no artigo 439, alínea ‘e’, bem como do delito violação de domicílio, com fulcro no artigo 439, alínea ‘b’, do CPPM, com declaração de voto.
apelante: mauricio vieira de vargas
Advogado(a): leo sartori assuncao
Advogado(a): alfredo werlang ghisleni
apelante: alex alexandre lopes
Advogado(a): leo sartori assuncao
Advogado(a): alfredo werlang ghisleni
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar a preliminar, e, no mérito, por unanimidade, dar provimento ao apelo do Sd. Alex Alexandre Lopes, absolvendo-o quanto a prática do delito de violação de domicílio, com fulcro na alínea ‘c’ do artigo 439 do CPPM e, por maioria, negar provimento aos apelos do Sd. Maurício Vieira de Vargas, mantendo suas condenações pela prática delitiva de violação de domicílio e injúria conforme sentença, vencido o Revisor, Des. Mil. Paulo Mendes, que dava provimento ao Sd. Maurício Vieira de Vargas, para absolvê-lo do delito de injúria, com fulcro no artigo 439, alínea ‘e’, bem como do delito violação de domicílio, com fulcro no artigo 439, alínea ‘b’, do CPPM, com declaração de voto.
Apelação Cível nº 0070589-68.2023.9.21.0001 (Pedido de Vista AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO)
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: gabriel wink moreira
Advogado(a): jairo luis cutinski
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso de Apelação Cível, manejado pelo Estado do Rio Grande do Sul, mantendo-se a sentença e majorando em 15% (quinze por cento) o valor da verba honorária já fixada e devida ao advogado do apelado
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: gabriel wink moreira
Advogado(a): jairo luis cutinski
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso de Apelação Cível, manejado pelo Estado do Rio Grande do Sul, mantendo-se a sentença e majorando em 15% (quinze por cento) o valor da verba honorária já fixada e devida ao advogado do apelado
A Sessão Ordinária Híbrida restou encerrada às 18:00 horas.
MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
ALINE SANCHES
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário