Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 20/03/2024
Aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, às 14 horas foi aberta a Sessão Ordinária Híbrida, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência da Exma. Desembargadora Militar Maria Moura e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Amilcar Macedo e Rodrigo Mohr. Ausente justificadamente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes.
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Apelação Criminal nº 0070243-85.2021.9.21.0002
apelante: Ministério Público RS
apelado: gabriel oliveira de souza
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
apelado: leandro capellari da silva
Advogado(a): giliar hemann pires
apelado: maicon santos de souza
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelado: rodrigo zottis
Advogado(a): giliar hemann pires
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao apelo ministerial
apelante: Ministério Público RS
apelado: gabriel oliveira de souza
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
apelado: leandro capellari da silva
Advogado(a): giliar hemann pires
apelado: maicon santos de souza
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
apelado: rodrigo zottis
Advogado(a): giliar hemann pires
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao apelo ministerial
Remessa Necessária Criminal nº 0070890-15.2023.9.21.0001 (Pedido de Vista RODRIGO MOHR PICON)
recorrente: justiça militar do estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
recorrido: gabriel costa leiria
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidadeprover o recurso de ofício, cassando-se a decisão de concessão da reabilitação criminal proferida pelo juízo a quo.
recorrente: justiça militar do estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
recorrido: gabriel costa leiria
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidadeprover o recurso de ofício, cassando-se a decisão de concessão da reabilitação criminal proferida pelo juízo a quo.
Apelação Cível nº 0070341-02.2023.9.21.0002 (Pedido de Vista AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO)
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: pedro henrique dutra couto
Advogado(a): giliar hemann pires
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: Prosseguindo no julgamento, após o voto do Desembargador Militar Amilcar Macedo no sentido de dar provimento ao apelo do Estado e julgar improcedente a presente apelação cível contra ato disciplinar, acompanhando o judicioso voto do eminente Relator Sergio Brum, e terem votado os Des. Mil. Paulo Mendes e Rodrigo Mohr, acompanhando o voto do Relator, o julgamento restou adiado, a fim de ser colhido o voto do Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, em razão de se encontrar ausente justificadamente. Adiado o julgamento.
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: pedro henrique dutra couto
Advogado(a): giliar hemann pires
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: Prosseguindo no julgamento, após o voto do Desembargador Militar Amilcar Macedo no sentido de dar provimento ao apelo do Estado e julgar improcedente a presente apelação cível contra ato disciplinar, acompanhando o judicioso voto do eminente Relator Sergio Brum, e terem votado os Des. Mil. Paulo Mendes e Rodrigo Mohr, acompanhando o voto do Relator, o julgamento restou adiado, a fim de ser colhido o voto do Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, em razão de se encontrar ausente justificadamente. Adiado o julgamento.
Apelação Cível nº 0070277-23.2022.9.21.0003
apelante: giancarlo ritter
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desprover o recurso do autor, majorando as verbas sucumbenciais em R$ 200,00, suspensas em razão da AJG concedida
apelante: giancarlo ritter
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desprover o recurso do autor, majorando as verbas sucumbenciais em R$ 200,00, suspensas em razão da AJG concedida
A Sessão Ordinária Híbrida restou encerrada às 14h:50min.
MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
ALINE SANCHES
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário