Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 13/03/2024

Aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, às 14horas foi aberta a Sessão Ordinária Híbrida, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência da Exma. Desembargadora Militar Maria Moura e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Amilcar Macedo e Rodrigo Mohr. Ausente justificadamente o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes.

Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Habeas Corpus Criminal nº 0090011-95.2024.9.21.0000
paciente/impetrante: paulo souza de bairros
Advogado(a): ivandro bitencourt feijo
Advogado(a): mauricio adami custodio
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, não conhecer do Habeas Corpus


Habeas Corpus Criminal nº 0090053-81.2023.9.21.0000
paciente/impetrante: dalvani albarello
Advogado(a): joabson leal dorneles silva
Advogado(a): marcus pecanha machado
mp: Ministério Público RS
impetrado: bmrs - corregedoria geral
impetrado: bmrs - 2 rpmon
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, julgar prejudicado o Habeas Corpus, pela perda superveniente do objeto


Apelação Criminal nº 0070440-06.2022.9.21.0002
apelante: lucas azambuja
Advogado(a): maurice pecanha machado
Advogado(a): marcus pecanha machado
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desprover o recurso defensivo


Apelação Criminal nº 0070739-20.2021.9.21.0001 (Pedido de Vista PAULO ROBERTO MENDES RODRIGUES)
apelante: michael macedo de moraes
Advogado(a): eduardo coelho albuquerque barros
apelante: tarcisio oliveira pacheco
Advogado(a): jairo luis cutinski
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desprover o recurso, reconhecendo, entretanto, a extinção da punibilidade dos agentes pelo implemento da prescrição, nos termos do artigo 123, IV, do CPM. Presidiu o feito o Des. Mil. Amilcar Macedo.


Remessa Necessária Criminal nº 0070890-15.2023.9.21.0001
recorrente: justiça militar do estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
recorrido: gabriel costa leiria
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: Após os votos do Relator Desembargador Militar Amilcar Macedo e do Desembargador Militar Sergio Brum,  no sentido de prover o recurso de ofício, cassando-se a decisão de concessão da reabilitação criminal proferida pelo juízo a quo, pediu vista o Desembargador Militar Rodrigo Mohr, aguardando para votar o Desembargador Militar Paulo Mendes.



A Sessão Ordinária Híbrida restou encerrada às 15h47min.



MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA
Desa. Mil. Presidente


ALINE SANCHES
Secretária de Plenário