Ata da Sessão Ordinária Virtual de 11/03/2024

Aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, às 14 horas foi aberta a Sessão Ordinária Virtual, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência da Exma. Desembargadora Militar Maria Moura e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Amilcar Macedo e Rodrigo Mohr.

Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelação Criminal nº 0070135-22.2022.9.21.0002
apelante: claudio alves
Advogado(a): antonio scussel
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, DESPROVER o recurso defensivo


Apelação Criminal nº 0070174-13.2022.9.21.0004
apelante: jorge luiz gomes bueno
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
Advogado(a): leonardo marcelo da silva darde
Advogado(a): roberta de lima pretto
Advogado(a): juliana coelho de lavigne
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, DESPROVER o recurso defensivo


Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0070319-72.2022.9.21.0003
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: igor kulisch
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
apelado: herton onel lemos teixeira
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, tão-somente para sanar a omissão nos termos da fundamentação supra


Apelação Cível nº 0070341-33.2022.9.21.0003
apelante: estado do rio grande do sul
interessado: bmrs - 1 bpaf
mp: Ministério Público RS
apelado: domingos de jesus castronovo machado
Advogado(a): jair canalle
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso. Fixados honorários recursais, nos termos da fundamentação


Apelação Criminal nº 0070560-86.2021.9.21.0001
apelante: francisco lopes
Advogado(a): marcio de matos barcelos
apelante: roberto da rosa valentim
Advogado(a): marcio de matos barcelos
apelante: yuri de souza silveira
Advogado(a): marcio de matos barcelos
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, para alterar o fundamento absolutório para o artigo 439, 'a', do Código de Processo Penal Militar. Deu-se por impedido o Des. Mil. Rodrigo Mohr, nos termos do art. 27 do RITJMRS.



Aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, às 14 horas restou encerrada a Sessão Ordinária Virtual.



MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA
Desa. Mil. Presidente


ALINE SANCHES
Secretária de Plenário