Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 06/03/2024

Aos seis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, às 14horas e 02 minutos foi aberta a Sessão Ordinária Híbrida, na qual participaram os membros do Tribunal de Justiça Militar do Estado, sob a Presidência em exercício do Exmo. Desembargador Militar Sergio Brum e com a presença dos Exmos. Des. Mil. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Amilcar Macedo e Rodrigo Mohr. Ausente justificadamente a Presidente Desa. Mil. Maria Moura

Agravo de Instrumento nº 0090003-21.2024.9.21.0000
agravante: estado do rio grande do sul
interessado: Ministério Público RS
agravado: luiz henrique rodrigues
Advogado(a): leo sartori assuncao
Advogado(a): alfredo werlang ghisleni
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: Após o voto do Relator, Des. Mil. Rodrigo Mohr, que dava provimento ao agravo de instrumento, reformando-se a decisão cautelar concedida que determinava a imediata reintegração do militar (Procedimento nº 0070973-28.2023.9.21.0002/RS), pediu vista dos autos o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, aguardando para votarem os demais desembargadores.


Habeas Corpus Criminal nº 0090010-13.2024.9.21.0000
paciente/impetrante: janaina silva menezes
Advogado(a): leonora catarina rodrigues soares pinto
mp: Ministério Público RS
impetrado: bmrs - 4 bpm
Relator: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, conhecer em parte o presente writ, denegando a ordem pleiteada, julgando prejudicado o pedido de liberdade. 


Habeas Corpus Criminal nº 0090008-43.2024.9.21.0000
paciente/impetrante: leonardo carrir de lemos
Advogado(a): marcus pecanha machado
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
impetrado: juiz de direito titular da 2 auditoria - justiça militar do estado do rio grande do sul - porto alegre
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, julgar prejudicado o presente habeas corpus, pela perda do seu objeto. Presidiu o feito o Des. Mil. Paulo Roberto Mendes Rodrigues.


Apelação Cível nº 0070341-02.2023.9.21.0002
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: pedro henrique dutra couto
Advogado(a): giliar hemann pires
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: Após o voto do Relator, Des. Mil. Sergio Brum, que dava provimento ao apelo para julgar improcedente o pedido contido na inicial, invertendo-se os ônus da sucumbência, restando fixados os honorários advocatícios fixados na sentença, ou seja, R$ 1.500,00, acrescidos dos honorários recursais arbitrados em R$ 500,00, em atenção ao disposto no art. 85, § 11 do CPC. Ainda, resta condenado o autor ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa, em virtude da gratuidade judiciária deferida (Ev. 3), nos termos do art. 98, §3º do CPC, pediu vista dos autos o Des. Mil. Amilcar Macedo, aguardando para votarem os demais desembargadores. Presidiu o feito o Des. Mil. Paulo Mendes.


Habeas Corpus Criminal nº 0090093-63.2023.9.21.0000
paciente/impetrante: leonardo tarci gibicoski de souza
Advogado(a): mauricio adami custodio
Advogado(a): ivandro bitencourt feijo
mp: Ministério Público RS
impetrado: juiz de direito - justiça militar do estado do rio grande do sul - porto alegre
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, denegar a ordem. Presidiu o feito o Des. Mil. Paulo Mendes.


Apelação Criminal nº 0070201-93.2022.9.21.0004
apelante: Ministério Público RS
apelado: pedro augusto werlang
Advogado(a): giliar hemann pires
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desprover o recurso ministerial. Presidiu o feito o Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes.


Apelação Cível nº 0070301-23.2023.9.21.0001
apelante: silvio pereira dos santos junior
Advogado(a): marcus pecanha machado
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno, após rejeitar, à unanimidade, a preliminar, no mérito,  acordou, por maioria, dar provimento ao apelo, declarando a nulidade do PADM de n° 024396.04.0444.2022 invertendo o ônus sucumbencial fixados em sentença e majorando os honorários advocatícios devidos pelo Estado ao autor em mais R$ 1.000,00 (mil reais), de acordo com inciso IV do § 2º e § 1º do art. 85 do CPC, vencidos os Des. Mil. Paulo Mendes e Rodrigo Mohr, que negavam provimento ao recurso. Votou o Presidente em Exercício, Des. Sergio Brum, para voto de desempate, com fulcro no artigo 9º, inciso VII, do RITJMRS.



A Sessão Ordinária Híbrida restou encerrada às 16h24min.



SERGIO ANTONIO BERNI DE BRUM
Desa. Mil. Presidente


ALINE SANCHES
Secretária de Plenário