Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária Híbrida de 18/12/2023
Apelação Cível nº 0070489-13.2023.9.21.0002
apelante: vagner alves fregulia
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, não conhecer do recurso interposto por Vagner Alves Fregulia, pois intempestivo, majorando-se os honorários de sucumbência devidos em R$ 500 (quinhentos reais), por força do art. 85, §º 11, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa, diante da AJG concedida, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr, acompanhado pelos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes e Maria Moura, vencido o voto do Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes que "conhecia o recurso". Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João.
apelante: vagner alves fregulia
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, não conhecer do recurso interposto por Vagner Alves Fregulia, pois intempestivo, majorando-se os honorários de sucumbência devidos em R$ 500 (quinhentos reais), por força do art. 85, §º 11, do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa, diante da AJG concedida, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr, acompanhado pelos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes e Maria Moura, vencido o voto do Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes que "conhecia o recurso". Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João.
Conselho de Justificação nº 1000218-12.2016.9.21.0000
apresentante: bmrs - comando-geral
interessado: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
justificante: renato pereira de souza
Advogado(a): tiago carijo da silva
Advogado(a): daniel figueira tonetto
Advogado(a): matheus quartieri simoes pires
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, rejeitar as preliminares de manutenção do sobrestamento e de prescrição e, no mérito, após o voto do Relator Exmo. Des. Mil. Sergio Brum que "mantinha a decisão do colegiado, considerando o justificante culpado dos fatos já elencados, mas capaz de permanecer na condição de inativo da Brigada Militar", aguardar o voto-vista requerido pelo Exmo. Des. Mil. Cel. Mendes. Os demais Desembargadores(a) presentes decidiram aguardar o voto-vista para proferirem seus votos. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Deu-se por impedido o Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes.
apresentante: bmrs - comando-geral
interessado: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
justificante: renato pereira de souza
Advogado(a): tiago carijo da silva
Advogado(a): daniel figueira tonetto
Advogado(a): matheus quartieri simoes pires
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, rejeitar as preliminares de manutenção do sobrestamento e de prescrição e, no mérito, após o voto do Relator Exmo. Des. Mil. Sergio Brum que "mantinha a decisão do colegiado, considerando o justificante culpado dos fatos já elencados, mas capaz de permanecer na condição de inativo da Brigada Militar", aguardar o voto-vista requerido pelo Exmo. Des. Mil. Cel. Mendes. Os demais Desembargadores(a) presentes decidiram aguardar o voto-vista para proferirem seus votos. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Deu-se por impedido o Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes.
Habeas Corpus Criminal nº 0090084-04.2023.9.21.0000
paciente/impetrante: paulo sergio gama macedo
Advogado(a): rafael romeu padilha
paciente/impetrante: daniel rosa dos santos
Advogado(a): rafael romeu padilha
paciente/impetrante: tiago carvalho duarte
Advogado(a): rafael romeu padilha
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
impetrado: juiz de direito da primeira auditoria militar de porto alegre -
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João.
paciente/impetrante: paulo sergio gama macedo
Advogado(a): rafael romeu padilha
paciente/impetrante: daniel rosa dos santos
Advogado(a): rafael romeu padilha
paciente/impetrante: tiago carvalho duarte
Advogado(a): rafael romeu padilha
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
impetrado: juiz de direito da primeira auditoria militar de porto alegre -
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João.
Habeas Corpus Criminal nº 0090047-74.2023.9.21.0000
paciente/impetrante: dalvani albarello
Advogado(a): marcus pecanha machado
mp: Ministério Público RS
impetrado: bmrs - comando-geral
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, por voto de desempate do Presidente Exmo. Des. Mil. Amilcar Fagundes, denegar a ordem postulada, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr, acompanhado pelo Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, vencido o voto da Exma. Desa. Mil. Maria Moura que, acompanhada pelo Exmo. Des. Mil. Fabio Duarte Fernandes "concediam provimento ao Habeas Corpus, declarando a nulidade absoluta do IPM Nº 028510.01.5531.2023". Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João.
paciente/impetrante: dalvani albarello
Advogado(a): marcus pecanha machado
mp: Ministério Público RS
impetrado: bmrs - comando-geral
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, por voto de desempate do Presidente Exmo. Des. Mil. Amilcar Fagundes, denegar a ordem postulada, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr, acompanhado pelo Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, vencido o voto da Exma. Desa. Mil. Maria Moura que, acompanhada pelo Exmo. Des. Mil. Fabio Duarte Fernandes "concediam provimento ao Habeas Corpus, declarando a nulidade absoluta do IPM Nº 028510.01.5531.2023". Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João.
Apelação Cível nº 0070361-90.2023.9.21.0002
apelante: charles alexandre avila da silva
Advogado(a): marcio de matos barcelos
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desprover o recurso e, em atenção ao disposto no art. 85, §§ 2º e 11, do CPC/15, arbitrar honorários recursais em R$ 300,00, os quais se somam aos já fixados na sentença, cuja exigibilidade resta suspensa, diante da AJG concedida, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João.
apelante: charles alexandre avila da silva
Advogado(a): marcio de matos barcelos
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, desprover o recurso e, em atenção ao disposto no art. 85, §§ 2º e 11, do CPC/15, arbitrar honorários recursais em R$ 300,00, os quais se somam aos já fixados na sentença, cuja exigibilidade resta suspensa, diante da AJG concedida, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João.
Agravo de Instrumento nº 0090072-87.2023.9.21.0000
agravante: edison fernandes pinto
Advogado(a): keops castro de souza
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Des. Mil. Sergio Brum. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João.
agravante: edison fernandes pinto
Advogado(a): keops castro de souza
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Des. Mil. Sergio Brum. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João.
Habeas Corpus Criminal nº 0090091-93.2023.9.21.0000
paciente/impetrante: bruna casagrande
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
mp: Ministério Público RS
impetrado: bmrs - 24 bpm
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, não conhecer do Habeas Corpus na forma posta na inicial, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João.
paciente/impetrante: bruna casagrande
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
mp: Ministério Público RS
impetrado: bmrs - 24 bpm
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, não conhecer do Habeas Corpus na forma posta na inicial, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João.
Habeas Corpus Criminal nº 0090046-89.2023.9.21.0000
paciente/impetrante: dalvani albarello
Advogado(a): marcus pecanha machado
Advogado(a): joabson leal dorneles silva
mp: Ministério Público RS
impetrado: bmrs - comando-geral
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, por voto de desempate do presidente, denegar a ordem postulada, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr, acompanhado pelo Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, vencido o voto da Exma. Desa. Mil. Maria Moura que, acompanhada pelo Exmo. Des. Mil. Fabio Duarte Fernandes "concediam provimento ao Habeas Corpus, declarando a nulidade absoluta do IPM Nº 027870.01.5531.2023". Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João.
paciente/impetrante: dalvani albarello
Advogado(a): marcus pecanha machado
Advogado(a): joabson leal dorneles silva
mp: Ministério Público RS
impetrado: bmrs - comando-geral
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, por voto de desempate do presidente, denegar a ordem postulada, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr, acompanhado pelo Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, vencido o voto da Exma. Desa. Mil. Maria Moura que, acompanhada pelo Exmo. Des. Mil. Fabio Duarte Fernandes "concediam provimento ao Habeas Corpus, declarando a nulidade absoluta do IPM Nº 027870.01.5531.2023". Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João.
Habeas Corpus Criminal nº 0090089-26.2023.9.21.0000
paciente/impetrante: iremar nirlei nogueira charopem
Advogado(a): matheus quartieri simoes pires
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
impetrado: juiz de direito da segunda auditoria -
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao Habeas Corpus, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Sergio Brum. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João.
paciente/impetrante: iremar nirlei nogueira charopem
Advogado(a): matheus quartieri simoes pires
mp: Ministério Público RS
impetrado: justiça militar do estado do rio grande do sul
impetrado: juiz de direito da segunda auditoria -
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao Habeas Corpus, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Sergio Brum. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João.
Agravo de Execução Penal nº 0070811-36.2023.9.21.0001
agravante: christian adriano moura bittencourt
Advogado(a): jair canalle
mp: Ministério Público RS
agravado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Des. Mil. Sergio Brum. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João.
agravante: christian adriano moura bittencourt
Advogado(a): jair canalle
mp: Ministério Público RS
agravado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Des. Mil. Sergio Brum. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João.
Apelação Criminal nº 0070362-09.2022.9.21.0003
apelante: fabio borges da costa
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, dar provimento ao recurso de apelação, ao efeito de absolver o apelante, forte no art. 439, 'e', do CPPM, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Sergio Brum. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Fez uso da Tribuna a Dra. Shaianne Lourenço de Gregori.
apelante: fabio borges da costa
Advogado(a): shaianne lourenco de gregori
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, dar provimento ao recurso de apelação, ao efeito de absolver o apelante, forte no art. 439, 'e', do CPPM, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Sergio Brum. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Fez uso da Tribuna a Dra. Shaianne Lourenço de Gregori.
Apelação Cível nº 0070347-09.2023.9.21.0002
apelante: lucas azambuja
Advogado(a): marcus pecanha machado
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade do PADM e, no mérito, também por unanimidade, desprover o recurso, bem como por majorar a verba honorária de sucumbência devida pelo ora apelante em R$ 400,00 (quatrocentos reais), mantendo suspensa sua exigibilidade em face da AJG concedida, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João.
apelante: lucas azambuja
Advogado(a): marcus pecanha machado
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade do PADM e, no mérito, também por unanimidade, desprover o recurso, bem como por majorar a verba honorária de sucumbência devida pelo ora apelante em R$ 400,00 (quatrocentos reais), mantendo suspensa sua exigibilidade em face da AJG concedida, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João.
Apelação Criminal nº 0070063-29.2022.9.21.0004
apelante: ramon cassio pasini
Advogado(a): jorge lisboa goelzer
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, dar provimento ao recurso para absolver o apelante com fulcro no art. 439, alínea "e", do CPPM, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João.
apelante: ramon cassio pasini
Advogado(a): jorge lisboa goelzer
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. Amilcar Macedo
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, dar provimento ao recurso para absolver o apelante com fulcro no art. 439, alínea "e", do CPPM, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João.
Embargos de Declaração na Apelação Criminal nº 0070058-50.2021.9.21.0001
apelante: dim anders severo soares
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, não conhecer os Embargos Declaratórios, nos termos do voto da Relatora Exma. Desa. Mil. Maria Moura. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Deu-se por impedido o Exmo. Des. Mil Rodrigo Mohr, em razão de ter instaurado a Portaria IPM nº 010745.01.5531.2020 (ID. 1, IPM apenso, processo nº 0070742-82.2020.9.21.
apelante: dim anders severo soares
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, não conhecer os Embargos Declaratórios, nos termos do voto da Relatora Exma. Desa. Mil. Maria Moura. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Deu-se por impedido o Exmo. Des. Mil Rodrigo Mohr, em razão de ter instaurado a Portaria IPM nº 010745.01.5531.2020 (ID. 1, IPM apenso, processo nº 0070742-82.2020.9.21.
Exceção de Impedimento nº 0090059-88.2023.9.21.0000
excipiente: denise weigel
Advogado(a): suelena de fatima alves de jesus
mp: Ministério Público RS
excepto: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, julgar improcedente o incidente de exceção de impedimento, mantendo a Magistrada Substituta na condução da ação penal já instaurada contra a soldado Denise Weigel, nos termos do voto da Relatora Exma. Desa. Mil. Maria Moura. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João.
excipiente: denise weigel
Advogado(a): suelena de fatima alves de jesus
mp: Ministério Público RS
excepto: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, julgar improcedente o incidente de exceção de impedimento, mantendo a Magistrada Substituta na condução da ação penal já instaurada contra a soldado Denise Weigel, nos termos do voto da Relatora Exma. Desa. Mil. Maria Moura. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João.
Apelação Cível nº 0070064-83.2023.9.21.0002
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: fabio da silva
Advogado(a): mauren hoffmann de oliveira
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade da sentença por falta de fundamentação e, no mérito, negar provimento ao Recurso de Apelação interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul, confirmando integralmente a sentença vergastada, mantendo a reintegração do apelado à Brigada Militar, nos termos do voto da Relatora Exma. Desa. Mil. Maria Moura. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Deu-se por impedido o Exmo. Des. Mil Rodrigo Mohr, em razão de ter solucionado o Conselho de Disciplina de Portaria nº 1272.06.5529.2019, pg. 63 a 77, constante no processo originário (ID 2, OUT1).
apelante: estado do rio grande do sul
mp: Ministério Público RS
apelado: fabio da silva
Advogado(a): mauren hoffmann de oliveira
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade da sentença por falta de fundamentação e, no mérito, negar provimento ao Recurso de Apelação interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul, confirmando integralmente a sentença vergastada, mantendo a reintegração do apelado à Brigada Militar, nos termos do voto da Relatora Exma. Desa. Mil. Maria Moura. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Deu-se por impedido o Exmo. Des. Mil Rodrigo Mohr, em razão de ter solucionado o Conselho de Disciplina de Portaria nº 1272.06.5529.2019, pg. 63 a 77, constante no processo originário (ID 2, OUT1).
Apelação Criminal nº 0070015-45.2023.9.21.0001 (Pedido de Vista MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA)
apelante: joao victor alves viana
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
Advogado(a): luzia verissimo duncan goularte
apelante: leanderson alves da silva
Advogado(a): jair canalle
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, rejeitar as preliminares de quebra da cadeia de custódia e nulidade em face do ilegal reconhecimento dos acusados e, no mérito, também por unanimidade, conceder parcial provimento aos Recursos de Apelação ajuizados pelos militares João Victor Alves Viana e Leanderson Alves da Silva, absolvendo-os em relação ao crime de ameaça de que trata o artigo 223 do CPM, com alicerce no artigo 439, 'a', in fine, do CPPM, assim como do crime de roubo inserto no artigo 242, §2º, incisos I e II, do CPM, com base no artigo 439, 'e', do CPPM, e, por fim, para manter hígida a sentença vergastada no que pertine à condenação dos apelantes pelo cometimento do crime de tortura tipificado no artigo 1º, inciso I, alínea 'a', combinado com seu §4º, inciso I, da Lei 9455/97, estabelecendo como sanção penal, a cada um dos acusados, a pena de quatro (04) anos e oito (08) meses de reclusão, com regime de cumprimento de pena inicialmente fechado, nos termos do voto da Relatora Exma. Desa. Mil. Maria Moura. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Fizeram uso da Tribuna os Drs. Jair Canalle e Luzia Verissimo Duncan Goularte.
apelante: joao victor alves viana
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
Advogado(a): luzia verissimo duncan goularte
apelante: leanderson alves da silva
Advogado(a): jair canalle
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, rejeitar as preliminares de quebra da cadeia de custódia e nulidade em face do ilegal reconhecimento dos acusados e, no mérito, também por unanimidade, conceder parcial provimento aos Recursos de Apelação ajuizados pelos militares João Victor Alves Viana e Leanderson Alves da Silva, absolvendo-os em relação ao crime de ameaça de que trata o artigo 223 do CPM, com alicerce no artigo 439, 'a', in fine, do CPPM, assim como do crime de roubo inserto no artigo 242, §2º, incisos I e II, do CPM, com base no artigo 439, 'e', do CPPM, e, por fim, para manter hígida a sentença vergastada no que pertine à condenação dos apelantes pelo cometimento do crime de tortura tipificado no artigo 1º, inciso I, alínea 'a', combinado com seu §4º, inciso I, da Lei 9455/97, estabelecendo como sanção penal, a cada um dos acusados, a pena de quatro (04) anos e oito (08) meses de reclusão, com regime de cumprimento de pena inicialmente fechado, nos termos do voto da Relatora Exma. Desa. Mil. Maria Moura. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João. Fizeram uso da Tribuna os Drs. Jair Canalle e Luzia Verissimo Duncan Goularte.
Apelação Criminal nº 0070234-97.2019.9.21.0001
apelante: jose otavio pedroso
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
Advogado(a): leonardo marcelo da silva darde
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Revisor: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, afastar a preliminar prejudicial e, no mérito, conceder provimento ao Recurso de Apelação ajuizado por José Otávio Pedroso, de modo a absolvê-lo com fundamento no artigo 439, alínea 'e', do CPPM, nos termos do voto da Relatora Exma. Desa. Mil. Maria Moura. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João.
apelante: jose otavio pedroso
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
Advogado(a): leonardo marcelo da silva darde
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Revisor: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, afastar a preliminar prejudicial e, no mérito, conceder provimento ao Recurso de Apelação ajuizado por José Otávio Pedroso, de modo a absolvê-lo com fundamento no artigo 439, alínea 'e', do CPPM, nos termos do voto da Relatora Exma. Desa. Mil. Maria Moura. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr e o Procurador de Justiça Dr. Alexandre Lipp João.
AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
BARBARA REGINA COLLARES DA SILVA
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário