Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária Virtual de 05/02/2024
Aos cinco dias do mês de fevereiro do ano de 2024, às 14 horas e 02 minutos foi aberta a sessão ordinária de julgamento virtual, presentes os(as) Exmos(as). Desembargadores Militares Presidente Amilcar Fagundes Freitas Macedo, Sergio Antonio Berni de Brum, Paulo Roberto Mendes Rodrigues, Maria Emília Moura da Silva e Rodrigo Mohr Picon.
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Não havendo impugnação, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Recurso em Sentido Estrito nº 0070830-39.2023.9.21.0002
recorrente: Ministério Público RS
recorrido: rafael alonso dos santos
Advogado(a): marcio de matos barcelos
recorrido: rodrigo brum lopes
Advogado(a): marcio de matos barcelos
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, DESPROVER o recurso ministerial, mantendo a decisão vergastada por seus próprios e jurídicos fundamentos
recorrente: Ministério Público RS
recorrido: rafael alonso dos santos
Advogado(a): marcio de matos barcelos
recorrido: rodrigo brum lopes
Advogado(a): marcio de matos barcelos
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, DESPROVER o recurso ministerial, mantendo a decisão vergastada por seus próprios e jurídicos fundamentos
Agravo de Instrumento nº 0090071-05.2023.9.21.0000
agravante: layon freitas sudati
Advogado(a): marcus pecanha machado
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, JULGAR PREJUDICADO o presente recurso.
agravante: layon freitas sudati
Advogado(a): marcus pecanha machado
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, JULGAR PREJUDICADO o presente recurso.
Apelação Criminal nº 0070569-11.2022.9.21.0002
apelante: ronaldo teixeira dias
Advogado(a): diego palhano strassburger
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso
apelante: ronaldo teixeira dias
Advogado(a): diego palhano strassburger
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso
Apelação Criminal nº 0070933-88.2019.9.21.0001
apelante: leticia machado ferreira
Advogado(a): jairo luis cutinski
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso
apelante: leticia machado ferreira
Advogado(a): jairo luis cutinski
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Revisor: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso
Apelação Criminal nº 0070206-87.2023.9.21.0002
apelante: aracelis gonsalez fernandez
Advogado(a): fabricio zamprogna matielo
apelante: paulo isaias cardoso serpa
Advogado(a): fabricio zamprogna matielo
interessado: diane terezinha aguiar da silva
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, prover o recurso, para absolver os apelantes, com fulcro no artigo 439, alínea "e", do CPPM, em face do princípio in dubio pro reo
apelante: aracelis gonsalez fernandez
Advogado(a): fabricio zamprogna matielo
apelante: paulo isaias cardoso serpa
Advogado(a): fabricio zamprogna matielo
interessado: diane terezinha aguiar da silva
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, prover o recurso, para absolver os apelantes, com fulcro no artigo 439, alínea "e", do CPPM, em face do princípio in dubio pro reo
Agravo de Execução Penal nº 0090090-11.2023.9.21.0000
agravante: anderson valdir furtado gomes junior
Advogado(a): demetrius barreto teixeira
agravado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desprover o recurso
agravante: anderson valdir furtado gomes junior
Advogado(a): demetrius barreto teixeira
agravado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Revisor: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, desprover o recurso
Apelação Cível nº 0070563-69.2020.9.21.0003
apelante: emerson duarte rieger
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
interessado: bmrs - 1 rpmon
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de Apelação aforado por Emerson Duarte Riegel, mantendo na íntegra as motivações que estruturam a bem lançada sentença ora vergastada, as quais são integradas a este pronunciamento. Deu-se por impedido o Des. Mil. Rodrigo Mohr Picon, em razão de ter solucionado o Recurso de Reconsideração de Ato (Portaria Conselho de Disciplina nº 1002/CD/2018, publicada no Boletim Geral nº 0126/2020, de 03/07/2020), conforme Ev 1 - Out7, do processo originário.
apelante: emerson duarte rieger
Advogado(a): vania jussara leitao barreto
interessado: bmrs - 1 rpmon
mp: Ministério Público RS
apelado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de Apelação aforado por Emerson Duarte Riegel, mantendo na íntegra as motivações que estruturam a bem lançada sentença ora vergastada, as quais são integradas a este pronunciamento. Deu-se por impedido o Des. Mil. Rodrigo Mohr Picon, em razão de ter solucionado o Recurso de Reconsideração de Ato (Portaria Conselho de Disciplina nº 1002/CD/2018, publicada no Boletim Geral nº 0126/2020, de 03/07/2020), conforme Ev 1 - Out7, do processo originário.
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0070142-74.2023.9.21.0003
embargante: Ministério Público RS
interessado: brigada militar do estado do rio grande do sul
interessado: estado do rio grande do sul
interessado: rio grande do sul defensoria pública do estado do rs
embargado: derli jose kotz
embargado: os mesmos
embargado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Revisor: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, dar provimento ao Recurso de Embargos Infringentes ajuizados pelo Ministério Público, de modo a determinar a remessa dos autos do IPM nº 0070142-74.2023.9.21.0003 à Justiça Comum, para que seja distribuído à Vara do Júri da Comarca de Santo Cristo. Com declaração de voto do Des. Militar Sergio Antonio Berni de Brum.
embargante: Ministério Público RS
interessado: brigada militar do estado do rio grande do sul
interessado: estado do rio grande do sul
interessado: rio grande do sul defensoria pública do estado do rs
embargado: derli jose kotz
embargado: os mesmos
embargado: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Revisor: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno acordou, por unanimidade, dar provimento ao Recurso de Embargos Infringentes ajuizados pelo Ministério Público, de modo a determinar a remessa dos autos do IPM nº 0070142-74.2023.9.21.0003 à Justiça Comum, para que seja distribuído à Vara do Júri da Comarca de Santo Cristo. Com declaração de voto do Des. Militar Sergio Antonio Berni de Brum.
Aos nove dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro, às 14 horas e 01 minuto restou encerrada a sessão de julgamento ordinária virtual, tendo sido julgado(s) da totalidade 8 processo(s). A presente ata foi lavrada pelo servidor Robson Amaral, secretário ad hoc.
AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
BARBARA REGINA COLLARES DA SILVA
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário