Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária Virtual de 29/01/2024
Apelação Criminal nº 0070315-66.2021.9.21.0004
apelante: marcelo de moraes
Advogado(a): dyonathan martins pinto
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, dar provimento ao recurso da defesa, absolvendo-se o réu com fundamento no art. 439, 'e', do CPPM, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
apelante: marcelo de moraes
Advogado(a): dyonathan martins pinto
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Revisor: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, dar provimento ao recurso da defesa, absolvendo-se o réu com fundamento no art. 439, 'e', do CPPM, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
Apelação Criminal nº 0070728-88.2021.9.21.0001
apelante: luis israel eich nunes
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
interessado: ana carolina almeida de oliveira
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação defensivo, mantendo hígida a sentença com a absolvição, tendo como fundamento a alínea 'e' do artigo 439 do CPPM, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
apelante: luis israel eich nunes
Advogado(a): fabio cesar rodrigues silveira
interessado: ana carolina almeida de oliveira
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação defensivo, mantendo hígida a sentença com a absolvição, tendo como fundamento a alínea 'e' do artigo 439 do CPPM, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
Apelação Criminal nº 0070542-28.2022.9.21.0002
apelante: Ministério Público RS
apelado: alessandro cattani magalhaes
Advogado(a): david leal da silva
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação do parquet, mantendo hígida a sentença absolutória, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
apelante: Ministério Público RS
apelado: alessandro cattani magalhaes
Advogado(a): david leal da silva
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação do parquet, mantendo hígida a sentença absolutória, nos termos do voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
Agravo de Instrumento nº 0090088-41.2023.9.21.0000 (Pedido de Vista MARIA EMÍLIA MOURA DA SILVA)
agravante: lorenzo ramos goncalves
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, no mérito, confirmar a antecipação de tutela requestada pelo agravante, de modo a determinar à administração pública que se abstenha de transferi-lo do Presídio Militar para casas prisionais civis, até o julgamento do mérito, na Instância original, da ação ordinária aforada por Lorenzo Ramos Gonçalves, nos termos do voto da Relatora Exma. Desa. Mil. Maria Moura. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
agravante: lorenzo ramos goncalves
Advogado(a): marcio rosano dias de souza
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, no mérito, confirmar a antecipação de tutela requestada pelo agravante, de modo a determinar à administração pública que se abstenha de transferi-lo do Presídio Militar para casas prisionais civis, até o julgamento do mérito, na Instância original, da ação ordinária aforada por Lorenzo Ramos Gonçalves, nos termos do voto da Relatora Exma. Desa. Mil. Maria Moura. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
Agravo de Instrumento nº 0090082-34.2023.9.21.0000
agravante: yago ferreira de souza
Advogado(a): marcio de matos barcelos
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, confirmar a antecipação de tutela concedida ao agravante de modo a que, reservada a competência jurisdicional da Primeira Instância e até que nesta haja pronunciamento de mérito, abstenha-se a administração pública de executar a punição disciplinar imposta ao militar nos autos do PADM nº 025585.04.0438.2022, de licenciamento da Brigada Militar a bem da disciplina, acaso a mesma venha a ser confirmada na fase administrativa recursa, nos termos do voto da Relatora Exma. Desa. Mil. Maria Moura. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
agravante: yago ferreira de souza
Advogado(a): marcio de matos barcelos
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, confirmar a antecipação de tutela concedida ao agravante de modo a que, reservada a competência jurisdicional da Primeira Instância e até que nesta haja pronunciamento de mérito, abstenha-se a administração pública de executar a punição disciplinar imposta ao militar nos autos do PADM nº 025585.04.0438.2022, de licenciamento da Brigada Militar a bem da disciplina, acaso a mesma venha a ser confirmada na fase administrativa recursa, nos termos do voto da Relatora Exma. Desa. Mil. Maria Moura. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
Apelação Criminal nº 0070378-63.2022.9.21.0002
apelante: alisson finger borges
Advogado(a): gabriela john dos santos lopes
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Revisor: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de Apelação manejado por Alisson Finger Borges, mantendo na íntegra as motivações e a condenação criminal impostas na sentença vergastada, nos termos do voto da Relatora Exma. Desa. Mil. Maria Moura. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
apelante: alisson finger borges
Advogado(a): gabriela john dos santos lopes
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Revisor: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, negar provimento ao Recurso de Apelação manejado por Alisson Finger Borges, mantendo na íntegra as motivações e a condenação criminal impostas na sentença vergastada, nos termos do voto da Relatora Exma. Desa. Mil. Maria Moura. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
Apelação Criminal nº 0070301-82.2021.9.21.0004
apelante: Ministério Público RS
apelante: gelson leandro de oliveira
Advogado(a): paulo cavalcanti
apelado: luis fernando thomaz de morais
apelado: os mesmos
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Revisor: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, prover o Recurso de Apelação ajuizado por Gelson Leandro de Oliveira, reconhecendo que sua conduta está albergada pelas excludentes da antijuridicidade da legítima defesa e do estrito cumprimento do dever legal, e o absolver, com fundamento no artigo 439, alínea 'd', do CPPM, em combinação com o artigo 42, incisos II e III, do CPM, cujos efeitos estendo ao corréu Luis Fernando Thomaz de Moraes, ex oficio, negando provimento, ainda, ao Recurso de Apelação manejado pelo Ministério Público, nos termos do voto da Relatora Exma. Desa. Mil. Maria Moura. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
apelante: Ministério Público RS
apelante: gelson leandro de oliveira
Advogado(a): paulo cavalcanti
apelado: luis fernando thomaz de morais
apelado: os mesmos
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Revisor: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, prover o Recurso de Apelação ajuizado por Gelson Leandro de Oliveira, reconhecendo que sua conduta está albergada pelas excludentes da antijuridicidade da legítima defesa e do estrito cumprimento do dever legal, e o absolver, com fundamento no artigo 439, alínea 'd', do CPPM, em combinação com o artigo 42, incisos II e III, do CPM, cujos efeitos estendo ao corréu Luis Fernando Thomaz de Moraes, ex oficio, negando provimento, ainda, ao Recurso de Apelação manejado pelo Ministério Público, nos termos do voto da Relatora Exma. Desa. Mil. Maria Moura. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
BARBARA REGINA COLLARES DA SILVA
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário