Processos Atas de Sessões e Audiências
Ata da Sessão Ordinária Virtual de 22/01/2024
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0090022-61.2023.9.21.0000
embargante: Ministério Público RS
interessado: justiça militar do estado do rio grande do sul
embargado: darlei finger
Advogado(a): felipe facin lavarda
embargado: rafael domingues nunes
Advogado(a): felipe facin lavarda
embargado: matheus nogueira santos
Advogado(a): felipe facin lavarda
embargado: douglas pozzebon marzari
Advogado(a): felipe facin lavarda
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, vencido o relator, Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes que "acolhia os embargos infringentes", desacolher os embargos infringentes, em conformidade com o inaugural voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Sergio Brum, acompanhado pelos Exmos. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, Maria Moura e Rodrigo Mohr. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr.
embargante: Ministério Público RS
interessado: justiça militar do estado do rio grande do sul
embargado: darlei finger
Advogado(a): felipe facin lavarda
embargado: rafael domingues nunes
Advogado(a): felipe facin lavarda
embargado: matheus nogueira santos
Advogado(a): felipe facin lavarda
embargado: douglas pozzebon marzari
Advogado(a): felipe facin lavarda
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, vencido o relator, Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes que "acolhia os embargos infringentes", desacolher os embargos infringentes, em conformidade com o inaugural voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Sergio Brum, acompanhado pelos Exmos. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, Maria Moura e Rodrigo Mohr. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura, Rodrigo Mohr.
Representação p/ Perda da Graduação nº 0090062-43.2023.9.21.0000 (Pedido de Vista AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO)
repte.: Ministério Público RS
interessado: estado do rio grande do sul
repdo.: douglas novo da silva
Advogado(a): fabricio zamprogna matielo
Advogado(a): andreo da silva almeida
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, vencido o relator, Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes que "julgava improcedente a representação ofertada, declarando o soldado Douglas Novo da Silva apto a permanecer nas fileiras da brigada militar", acompanhado pela Exma. Desa. Mil. Maria Moura, por voto de desempate do Presidente, Exmo. Des. Mil. Amilcar Macedo, acolher a representação, nos termos do inaugural voto-divergente do Exmo Des. Mil. Rodrigo Mohr, acompanhado pelo Exmo. Des. Mil. Sergio Brum. Deixou de votar o Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, em razão de não ter participado da primeira Sessão de Julgamento do Feito (art. 87, inc. XII do RITJM/RS). Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
repte.: Ministério Público RS
interessado: estado do rio grande do sul
repdo.: douglas novo da silva
Advogado(a): fabricio zamprogna matielo
Advogado(a): andreo da silva almeida
Relator: Des. Mil. Sergio Brum
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, vencido o relator, Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes que "julgava improcedente a representação ofertada, declarando o soldado Douglas Novo da Silva apto a permanecer nas fileiras da brigada militar", acompanhado pela Exma. Desa. Mil. Maria Moura, por voto de desempate do Presidente, Exmo. Des. Mil. Amilcar Macedo, acolher a representação, nos termos do inaugural voto-divergente do Exmo Des. Mil. Rodrigo Mohr, acompanhado pelo Exmo. Des. Mil. Sergio Brum. Deixou de votar o Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, em razão de não ter participado da primeira Sessão de Julgamento do Feito (art. 87, inc. XII do RITJM/RS). Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
Apelação Criminal nº 0070597-13.2021.9.21.0002
apelante: antonio licerio dos santos soares
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
Advogado(a): leonardo marcelo da silva darde
Advogado(a): roberta de lima pretto
Advogado(a): juliana coelho de lavigne
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu, após o voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, no sentido de "dava provimento ao recurso de apelação defensivo, absolvendo o réu com fulcro na alínea 'd' do artigo 439 do Código de Processo Penal Militar (CPPM)", acompanhado pelos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum e Maria Moura e, do inaugural voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr (25/01/2024), no sentido de "desprover o recurso defensivo", o julgamento do feito foi adiado, com fulcro no art. 4º, §6º, da Res./TJMRS nº 243/2020, em razão da ausência de manifestação temporalmente válida do Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes sobre o voto-divergente, de sorte que a presente Apelação Criminal terá seu julgamento adiado para a próxima Sessão, a fim de que todos os julgadores se manifestem quanto à divergência apresentada. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
apelante: antonio licerio dos santos soares
Advogado(a): cristiano vieira heerdt
Advogado(a): antonio flavio de oliveira
Advogado(a): fabio da costa nery
Advogado(a): felipe facin lavarda
Advogado(a): rafaela consalter
Advogado(a): leonardo marcelo da silva darde
Advogado(a): roberta de lima pretto
Advogado(a): juliana coelho de lavigne
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul decidiu, após o voto do Relator Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, no sentido de "dava provimento ao recurso de apelação defensivo, absolvendo o réu com fulcro na alínea 'd' do artigo 439 do Código de Processo Penal Militar (CPPM)", acompanhado pelos Exmos. Des. Mil. Sergio Brum e Maria Moura e, do inaugural voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr (25/01/2024), no sentido de "desprover o recurso defensivo", o julgamento do feito foi adiado, com fulcro no art. 4º, §6º, da Res./TJMRS nº 243/2020, em razão da ausência de manifestação temporalmente válida do Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes sobre o voto-divergente, de sorte que a presente Apelação Criminal terá seu julgamento adiado para a próxima Sessão, a fim de que todos os julgadores se manifestem quanto à divergência apresentada. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
Agravo de Instrumento nº 0090054-66.2023.9.21.0000 (Pedido de Vista AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO)
agravante: nilton de godoy nunes junior
Advogado(a): keops castro de souza
interessado: justiça militar do estado do rio grande do sul
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, vencida a relatora, Exma. Desa. Mil. Maria Maria Moura que "negava provimento ao Recurso de Agravo de Instrumento", acompanhada pelo Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, por voto de desempate do Presidente, Exmo. Des. Mil. Amilcar Macedo, julgar prejudicado o recurso, em razão da perda superveniente do seu objeto, nos termos do inaugural voto-divergente do Exmo Des. Mil. Sergio Brum, acompanhado pelo Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr. Deixou de votar o Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, em razão de não ter participado da primeira Sessão de Julgamento do Feito (art. 87, inc. XII do RITJM/RS). Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
agravante: nilton de godoy nunes junior
Advogado(a): keops castro de souza
interessado: justiça militar do estado do rio grande do sul
interessado: Ministério Público RS
agravado: estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. maria emília moura da silva
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, vencida a relatora, Exma. Desa. Mil. Maria Maria Moura que "negava provimento ao Recurso de Agravo de Instrumento", acompanhada pelo Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes, por voto de desempate do Presidente, Exmo. Des. Mil. Amilcar Macedo, julgar prejudicado o recurso, em razão da perda superveniente do seu objeto, nos termos do inaugural voto-divergente do Exmo Des. Mil. Sergio Brum, acompanhado pelo Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr. Deixou de votar o Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, em razão de não ter participado da primeira Sessão de Julgamento do Feito (art. 87, inc. XII do RITJM/RS). Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
Apelação Criminal nº 0070211-80.2021.9.21.0002
apelante: douglas dos santos cavalheiro
Advogado(a): diego palhano strassburger
apelante: priscila kommers fogaca
Advogado(a): diego palhano strassburger
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, dar provimento ao recurso de apelação defensivo, absolvendo os réus com fulcro na alínea 'e' do artigo 439 do CPPM. Deu-se por impedido o Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr, em razão de ter solucionado o IPM de Portaria 003601.01.5531.2019, constante no Ev. 22 - SOL IPM7, do processo originário nº 0070675-72.2019.9.21.0003, o qual deu origem à presente ação. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
apelante: douglas dos santos cavalheiro
Advogado(a): diego palhano strassburger
apelante: priscila kommers fogaca
Advogado(a): diego palhano strassburger
apelado: Ministério Público RS
Relator: Des. Mil. fábio duarte fernandes
Revisor: Des. Mil. Paulo Mendes
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por unanimidade, dar provimento ao recurso de apelação defensivo, absolvendo os réus com fulcro na alínea 'e' do artigo 439 do CPPM. Deu-se por impedido o Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr, em razão de ter solucionado o IPM de Portaria 003601.01.5531.2019, constante no Ev. 22 - SOL IPM7, do processo originário nº 0070675-72.2019.9.21.0003, o qual deu origem à presente ação. Participaram da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
Recurso Inominado Militar nº 0070207-69.2023.9.21.0003 (Pedido de Vista AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO)
recorrente: Ministério Público RS
interessado: brigada militar do estado do rio grande do sul
interessado: diego vinicios franzen
interessado: everton mauricio cinatski telier
recorrido: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, após o voto de desempate do Presidente, Exmo. Des. Mil. Amilcar Macedo, dar provimento ao recurso, reformando a decisão, declinando a competência à justiça comum, em conformidade com os votos do Relator Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr e da Exma. Desa. Mil. Maria Moura, vencido o inaugural voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Sergio Brum que, acompanhado pelo Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes "negavam provimento ao recurso". Deixou de votar o Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, em razão de não ter participado da primeira Sessão de Julgamento do Feito (art. 87, inc. XII do RITJM/RS). articiparam da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
recorrente: Ministério Público RS
interessado: brigada militar do estado do rio grande do sul
interessado: diego vinicios franzen
interessado: everton mauricio cinatski telier
recorrido: justiça militar do estado do rio grande do sul
Relator: Des. Mil. Rodrigo Mohr
Decisão: O Pleno do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul acordou, por maioria, após o voto de desempate do Presidente, Exmo. Des. Mil. Amilcar Macedo, dar provimento ao recurso, reformando a decisão, declinando a competência à justiça comum, em conformidade com os votos do Relator Exmo. Des. Mil. Rodrigo Mohr e da Exma. Desa. Mil. Maria Moura, vencido o inaugural voto-divergente do Exmo. Des. Mil. Sergio Brum que, acompanhado pelo Exmo. Des. Mil. Fábio Duarte Fernandes "negavam provimento ao recurso". Deixou de votar o Exmo. Des. Mil. Cel. Paulo Mendes, em razão de não ter participado da primeira Sessão de Julgamento do Feito (art. 87, inc. XII do RITJM/RS). articiparam da Sessão de julgamento, além da presidência, os Exmos. Des. Mil. Sergio Brum, Cel. Paulo Mendes, Fábio Duarte Fernandes, Maria Moura e Rodrigo Mohr.
AMILCAR FAGUNDES FREITAS MACEDO
Desa. Mil. Presidente
Desa. Mil. Presidente
BARBARA REGINA COLLARES DA SILVA
Secretária de Plenário
Secretária de Plenário